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  • Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado?

    Pois é. Muita gente não sabe, mas o valor do IPTU cobrado pela Prefeitura é baseado em uma estimativa chamada valor venal do imóvel. E é aí que começa o problema. Esse valor venal deveria representar o “valor de mercado” da sua casa, apartamento ou terreno. Porém, a forma como ele é calculado nem sempre reflete a realidade. Pior: muitas vezes, está completamente desatualizado ou com distorções graves. Mas como isso acontece? Existem várias formas de cálculo. A Prefeitura normalmente utiliza um modelo chamado avaliação em massa, onde todos os imóveis da cidade são avaliados ao mesmo tempo, com base em regras genéricas, sem uma vistoria individual. É como se colocassem todo mundo no mesmo pacote, ignorando detalhes importantes como vista, conservação, localização precisa, idade do imóvel, padrão de acabamento ou até mesmo a presença de áreas verdes. Isso pode gerar dois extremos: Imóveis superavaliados: você paga IPTU acima do que deveria; Imóveis subavaliados: outros contribuintes acabam pagando menos, e a conta é redistribuída injustamente entre todos. E tem mais... O valor do seu IPTU pode estar baseado em uma avaliação de 10, 15 ou até 20 anos atrás, que jamais foi atualizada. E nesse meio tempo, seu imóvel pode ter se valorizado, desvalorizado, ou até mesmo mudado de perfil (por exemplo, passou a ter restrições ambientais ou deixou de ser edificável). Isso tudo impacta diretamente no valor justo do imposto. Você sabia que o IPTU que você paga pode estar errado? A verdade é que esse assunto costuma ficar restrito aos “bastidores” da administração pública. Só que agora você sabe: o valor venal do seu imóvel pode – e deve – ser questionado se não refletir a realidade de mercado. O que você pode fazer? Se você suspeita que está pagando mais do que deveria de IPTU, é possível solicitar uma revisão do lançamento. Isso pode gerar uma economia considerável, corrigir distorções e até recuperar valores pagos a mais em anos anteriores. Esse tipo de análise exige conhecimento técnico e jurídico especializado em avaliação de imóveis e direito tributário. Por isso, acompanhe meu trabalho aqui no blog e nas redes sociais, onde compartilho orientações práticas sobre seus direitos como contribuinte. Espero ter contribuído com seus estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • A conta de luz vai ficar mais cara?

    Essa semana, escrevi para o Jornal A Estância de Guarujá sobre o assunto e gostaria de compartilhar com vocês as informações e esclarecimentos sobre esse assunto... Afinal, a conta de luz vai ficar mais cara? Imagine que você compra um pacote de energia para sua casa e, sem aviso, alguém decide incluir itens que nada têm a ver com energia limpa — como a obrigação de contratar fontes mais caras e poluentes. Pois é exatamente isso que está em curso no Congresso Nacional. A consequência direta? A conta de luz pode subir. Em algumas estimativas se fala em 7,5%; em outras, até 35%. Por isso, achei importante trazer esse assunto para a nossa conversa. Tudo começa com um projeto de lei voltado à regulamentação da energia eólica offshore — ou seja, gerada pelo vento no mar. Trata-se de uma iniciativa alinhada com práticas sustentáveis e modernas. No entanto, ao longo da tramitação, foram incluídas emendas que nada têm a ver com esse tema. São dispositivos que obrigam, por exemplo, a contratação de termelétricas a carvão e gás e que prorrogam subsídios para pequenas usinas hidrelétricas. São medidas caras, que fogem do foco inicial do texto. Essas inserções são conhecidas, no jargão político, como “jabutis”. Um apelido curioso para uma prática preocupante: incluir obrigações em projetos de lei que não têm qualquer relação direta com o assunto tratado. E quem pode pagar por essas decisões? Nós, consumidores, no fim do mês, ao recebermos a fatura de energia. De acordo com especialistas, essas mudanças podem gerar um custo adicional de R$ 17 a R$ 25 bilhões por ano. Diante disso, o governo federal tentou impedir sua aprovação vetando alguns trechos. Porém, como manda o processo legislativo, o Congresso pode reverter esse veto — e parte disso já aconteceu nesta semana, com a derrubada de itens que estavam sendo barrados. Ou seja, já é possível prever um impacto real no bolso do cidadão. Para ilustrar, uma conta de luz de R$ 200 pode chegar a R$ 250 ou até R$ 270, dependendo do desfecho dessa votação. E ainda há trechos pendentes, o que significa que ainda não temos certeza do real impacto, pois isso só teremos firmeza em dizer após conclusão e publicação da versão aprovada da lei. Neste momento, é fundamental que acompanhemos com atenção. Entender o que está em discussão e como isso afeta diretamente o nosso dia a dia é essencial para exigir responsabilidade dos representantes que escolhemos. A conta de luz não precisa pesar mais por decisões que servem a poucos e sacrificam muitos. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • O que pouca gente sabe sobre os benefícios fiscais municipais para imóveis usados em cadeias logísticas.

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Na semana passada, estive presente em um Seminário sobre Tributação Aduaneira me atualizando e ampliando conhecimentos. Na oportunidade, refleti sobre alguns temas, dentre eles algo relacionado ao meu nicho de trabalho municipal. Vamos conversar hoje sobre o que pouca gente sabe sobre os benefícios fiscais municipais para imóveis usados em cadeias logísticas. Espero que gostem! Pois bem. Quando falamos em benefícios fiscais para atividades ligadas ao comércio exterior, a primeira ideia que vem à mente são os incentivos estaduais (como o ICMS) ou federais (como a suspensão de tributos na importação). Mas, existe um nível mais próximo, mais esquecido — e com grande potencial de economia: os tributos municipais. Neste artigo, quero te mostrar como imóveis usados em cadeias logísticas, armazenagem, transportadoras e operações portuárias podem ser estratégicos para benefícios fiscais em âmbito municipal, especialmente em relação ao IPTU. O IPTU é cobrado anualmente pelos municípios sobre imóveis urbanos. Muitas empresas encaram esse valor como "fixo", imutável — essa cobrança vai acontecer todo ano, não tem como fugir. Porém, valor do IPTU pode ser ajustado, revisto ou até isento, dependendo da forma de uso do imóvel, da zona fiscal em que está localizado e de políticas públicas específicas de cada cidade. Claro, todas essas circunstâncias vão depender da legislação municipal de cada cidade, afinal, o IPTU é um tributo de competência do Município - inclusive, esse é um ponto que a Reforma Tributária não mudou. E é aqui que entram as empresas da cadeia logística. Muitos municípios reconhecem que centros de distribuição, armazéns, transportadoras e operadores logísticos são essenciais para o desenvolvimento local, geração de emprego e arrecadação indireta. Por isso, algumas cidades preveem benefícios ou incentivos fiscais específicos para imóveis utilizados nessa finalidade, como: Redução da alíquota do IPTU para galpões logísticos; Isenção temporária para imóveis recém-implantados com atividade logística; Descontos progressivos conforme número de empregos gerados; Programas de incentivo vinculados ao zoneamento e ao uso estratégico da área (Zonas Especiais de Interesse Econômico); Tratamento diferenciado no cadastro imobiliário (uso não residencial com base técnica), Esses benefícios devem ser identificados, ou seja, pode existir na sua cidade, mas dificilmente será automaticamente aplicado sem você pedir. Não estou generalizando, mas não custa nada investigar, não é mesmo? Já pensou? Municípios localizados em áreas portuárias ou de intenso fluxo de mercadorias costumam ter instrumentos urbanísticos e fiscais voltados à logística. Você pode consultar pela internet a legislação municipal de seu Município e conferir essa informação, a qual, na maioria das vezes, está contida no chamado Código Tributário Municipal. Se a sua empresa atua com armazenagem, transporte de carga, despacho aduaneiro ou comércio exterior, vale a pena fazer um levantamento: O imóvel está com o cadastro atualizado com a atividade exercida? Existe algum programa de incentivo municipal que pode ser requerido? O zoneamento da área permite acesso a algum tratamento tributário especial? O valor venal do imóvel está compatível com a realidade da atividade? Essas são perguntas que fazem diferença direta no valor do IPTU e em outras obrigações municipais. Existe espaço legal para economia com segurança, desde que o caminho seja bem fundamentado. Na dúvida, consulte um profissional da sua confiança. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do artigo? Converse comigo clicando aqui!

  • Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir.

    Foto obtida do Portal Jc Concursos Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir. A Prefeitura de Guarujá lançou recentemente o Refis 2025, um programa que promete conceder descontos de até 100% sobre multas e juros para quem deseja regularizar débitos com o município. A adesão ao programa poderá ser feita a partir do dia 16 de junho. Embora seja uma excelente oportunidade e muitos aguardando ansiosamente esse momento, é importante entender que o Refis não é uma "anistia completa" e nem sempre é vantajoso aderir de forma apressada. Como advogada tributarista especializada em tributação municipal, trago neste artigo orientações essenciais para você, contribuinte, ter consciência do programa para tomar suas decisões com segurança. A lei completa pode ser lida clicando aqui. O que é o Refis? O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) é um instrumento jurídico criado pelo município para facilitar a regularização de dívidas, oferecendo vantagens como descontos sobre multas e juros, além da possibilidade de parcelamento. No caso de Guarujá, poderão ser incluídos no Refis 2025 os débitos municipais, tributários ou não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui, por exemplo, o IPTU, ISS, Taxas Municipais etc. Atenção: não abrange multas de trânsito. Quais são os benefícios oferecidos? Descontos: quem quitar a dívida à vista ou em até 5 parcelas poderá ter desconto de até 100% sobre multas e juros. Parcelamento: há a possibilidade de pagar o débito em até 60 parcelas, embora quanto maior o número de parcelas, menor o desconto. Prazo: o Refis estará aberto por 90 dias, a partir de 16 de junho de 2025. Existem condições excepcionais para os que possuem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Mas, atenção: o Refis não serve para tudo! Refis 2025 de Guarujá: o que você precisa saber antes de aderir. Muita gente acredita que o Refis "apaga" ou "legaliza" qualquer situação fiscal, mas isso não é verdade. Veja o que o Refis não faz: Não elimina o valor principal da dívida — apenas reduz encargos como multas e juros. Não serve para reconhecer ou convalidar tributos que sejam indevidos ou inconstitucionais. Não extingue automaticamente ações judiciais ou processos administrativos — pode ser necessário tomar providências específicas nesses casos. Não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais caso outras dívidas não regularizadas sejam identificadas. Antes de aderir ao Refis, faça uma análise criteriosa! A adesão ao Refis não é obrigatória e não deve ser feita de forma automática. Antes de assinar qualquer termo de parcelamento, é fundamental que o contribuinte — seja pessoa física ou jurídica — verifique cuidadosamente a origem e a legalidade dos débitos. Como advogada tributarista, destaco algumas análises indispensáveis: Verificar se os débitos estão realmente devidos: muitas vezes há lançamentos indevidos, cálculos incorretos ou cobranças abusivas; Analisar a ocorrência de prescrição: em regra, o município tem até 5 anos para cobrar tributos. Se esse prazo for superado, a dívida pode estar prescrita e não precisa ser paga; Avaliar se há decadência: o prazo para o município constituir o crédito também é de 5 anos; Conferir a correção dos valores cobrados: sobretudo no que tange aos juros e multas aplicadas; Verificar se há garantias judiciais: se a dívida já está sendo discutida judicialmente ou se há bens penhorados, a adesão ao Refis pode ter implicações relevantes; Avaliar o impacto financeiro: mesmo com desconto, o parcelamento cria uma obrigação futura. É importante saber se o valor cabe no seu orçamento ou fluxo de caixa. A quem o Refis pode ser vantajoso? Para quem possui débitos de menor valor, mas que acumulam multas e juros expressivos; Para quem precisa de uma Certidão Negativa de Débitos (CND) municipal, muitas vezes exigida para participar de licitações ou obter financiamentos. Afinal, o parcelamento via REFIS irá oportunizar uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN); Para quem quer evitar ações de execução fiscal ou protestos em cartório, que podem gerar restrições patrimoniais e de crédito. Quando o Refis pode não ser uma boa ideia? Se a dívida estiver prescrita — você pode estar pagando por algo que não é mais exigível. Se a cobrança for indevida ou inconstitucional — ao aderir, você reconhece a dívida e abre mão de discutir seus direitos. Se você estiver com dificuldades financeiras — mesmo o parcelamento pode gerar inadimplência futura e novos problemas. Como aderir? Online: pelo site da Prefeitura de Guarujá ( www.guaruja.sp.gov.br ), preenchendo formulário e anexando documentos. Presencialmente: Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo - Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 13 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650. Observação: o contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206. Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Conclusão: informe-se antes de decidir. O Refis 2025 de Guarujá pode ser uma excelente oportunidade para quem quer regularizar débitos com condições facilitadas, mas não deve ser visto como uma solução automática ou sem riscos. Antes de aderir, busque a orientação de um profissional de sua confiança para realizar uma análise completa da sua situação fiscal. Regularizar-se é importante, mas regularizar-se corretamente é essencial. Espero ter contribuído com a informação. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Pagar IPTU protege a posse? Entenda a ligação!

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de conversar com vocês sobre um ponto importante do IPTU nas discussões que envolvem imóveis, ao menos a maioria delas. Essa semana recebi um questionamento parecido de um cliente na análise de seu caso, então, vou aproveitar a oportunidade. Espero que ajude no esclarecimento... Aproveitem a leitura! Pagar IPTU protege a posse? Entenda a ligação! Quando falamos sobre o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — logo pensamos naquela obrigação anual de quem possui um imóvel. Mas será que pagar o IPTU pode ajudar a proteger a sua posse? Existe mesmo essa ligação? A resposta é: sim, mas com algumas importantes ressalvas. Afinal, o que é posse? Antes de tudo, é importante entender o que significa “posse” no mundo jurídico. De maneira bem simples, posse é o exercício de fato sobre um bem, ou seja, quem mora, utiliza ou administra um imóvel está na posse dele, mesmo que não seja o dono formal, com escritura registrada em cartório. É por isso que muitas pessoas têm a posse, mas ainda não têm a propriedade regularizada. E onde entra o IPTU nessa história? O pagamento do IPTU, além de uma obrigação tributária, pode servir como um importante indício de que aquela pessoa exerce a posse sobre o imóvel. Isso acontece porque, geralmente, quem está na posse se preocupa em manter o pagamento dos tributos em dia, demonstrando um comportamento típico de quem age como se fosse dono. Esse pagamento pode ser muito útil em diversas situações, por exemplo: Quando é necessário provar a posse em uma ação judicial. Em processos de usucapião, onde se busca transformar a posse em propriedade. Para se defender em casos de disputa sobre quem realmente ocupa o imóvel. Ou seja, apresentar comprovantes de IPTU pagos pode ajudar bastante na hora de mostrar que você possui uma ligação efetiva e estável com o imóvel. Mas atenção: pagar o IPTU não é tudo! Apesar de ser um elemento importante, o pagamento do IPTU sozinho não garante a posse, tampouco transforma automaticamente um possuidor em proprietário. A Justiça avalia um conjunto de fatores para proteger a posse ou reconhecer a propriedade: o tempo de ocupação, a forma como a posse é exercida, a existência de outros documentos, entre outros aspectos. O IPTU é apenas um dos indícios. Além disso, nem sempre quem paga o imposto está, de fato, na posse. Existem casos em que alguém paga o IPTU por questões cadastrais ou por acreditar ser o proprietário, mas não ocupa nem exerce qualquer controle sobre o imóvel. Por isso, não se deve confiar apenas nesse pagamento como garantia absoluta de proteção jurídica. Por que isso é importante para você? Se você ocupa um imóvel e quer garantir maior segurança sobre a sua situação, entender essa ligação entre o IPTU e a posse pode ser o primeiro passo. Mas, como deu para perceber, há muitos detalhes e estratégias que precisam ser analisados com cuidado. Cada caso é um caso, e a proteção da posse depende de uma análise completa, que envolve documentos, histórico e, muitas vezes, até testemunhas. Se você está passando por alguma situação que envolve posse de imóvel, regularização ou mesmo disputa, é fundamental buscar orientação especializada. Existem diversas nuances jurídicas que podem fazer toda a diferença na sua segurança patrimonial. Espero ter contribuído. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que esse texto os encontrem bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de tratar de uma dúvida comum relacionada aos imóveis herdados: quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas? Se esse tema te interessa, continue acompanhando a leitura. Quem deve pagar o IPTU de imóveis deixados por pessoas falecidas? Quando uma pessoa falece e deixa bens, entre eles imóveis urbanos, surge uma dúvida comum: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU enquanto o inventário não é concluído? Essa é uma questão recorrente na prática jurídica e que pode gerar problemas para os herdeiros, especialmente quando a regularização do imóvel se arrasta por anos. Vamos entender o que diz a legislação e como a jurisprudência tem tratado esse tema. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal, de competência do município onde o imóvel está localizado, e é devido anualmente. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN): "Contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.". Ou seja, basicamente a obrigação de pagar o IPTU recai sobre quem exerce a posse ou detém a titularidade do imóvel. E quando o imóvel pertence a uma pessoa falecida? Com o falecimento do proprietário, a propriedade dos bens passa a compor o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido) . Nesse caso, o imóvel não está mais no nome de uma pessoa física, mas sim do espólio, até que seja feita a partilha entre os herdeiros. Assim, quem responde pelo pagamento do IPTU nesse período é o espólio , representado pelo inventariante. Quem é esse tal inventariante? O inventariante é nomeado pelo juízo do inventário e tem, entre suas atribuições legais (art. 618 do CPC), a de administrar os bens do espólio, o que inclui manter os tributos em dia. Se houver omissão nesse dever, os herdeiros podem ser responsabilizados posteriormente, especialmente se forem já detentores da posse do bem. O mais comum: e se não houve inventário ou o imóvel continua irregular por anos? Isso é o que mais vejo na prática. Se o inventário não é feito e o imóvel continua em nome do falecido, mas os herdeiros passam a usufruir, alugar ou até vender o imóvel informalmente , eles passam a ser considerados "possuidores a qualquer título" , nos termos do art. 34 do CTN. Nesses casos, o Município pode cobrar o IPTU diretamente dos herdeiros que exercem a posse . A jurisprudência entende que a pessoa responsável pelo IPTU, de forma mais simples é quem se comporta como se fosse o dono, tecnicamente usam o termo "disponibilidade econômica" do bem imóvel. E os débitos de IPTU atrasados: quem paga? Se houver dívidas de IPTU anteriores ao falecimento, elas integram o passivo do espólio e devem ser quitadas antes da partilha. Já os débitos posteriores ao falecimento, se não pagos, podem: gerar execução fiscal contra o espólio ; impedir o registro da partilha no cartório de imóveis; ou até recair sobre os herdeiros que usam o imóvel . Dicas práticas para herdeiros: Faça um levantamento dos débitos de IPTU do imóvel herdado; Regularize o inventário o quanto antes — isso evita autuações e facilita a defesa em eventual execução fiscal; Verifique se não há alguma irregularidade nos débitos em aberto, como por exemplo nulidades e prescrição; Oriente o inventariante a manter os tributos em dia enquanto durar o processo. Em resumo... Embora o imóvel esteja formalmente em nome de uma pessoa falecida, o IPTU não desaparece. Ele continua sendo cobrado pelo Município e deve ser quitado pelo espólio, pelo inventariante ou por quem estiver de fato na posse do bem. Portanto, herdar um imóvel sem regularizar o inventário pode representar um risco financeiro e jurídico, especialmente se houver débitos acumulados. Espero ter contribuído com seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • IPTU: reflexos de um plano que, provavelmente, você não leu.

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Ontem estava estudando o caso de um cliente e resolvi trazer para vocês um conteúdo informativo relevante sobre o chamado "Plano Diretor". Espero que auxilie. Você sabia que o valor do IPTU pode ser impactado diretamente pelas diretrizes do Plano Diretor do seu município? Você já recebeu o carnê do IPTU e se perguntou por que o valor aumentou tanto de um ano para o outro? Ou ficou sem entender como funciona esse imposto que incide sobre imóveis urbanos? Pois é, muita gente passa por isso — e a resposta para essas dúvidas pode estar em um documento que poucas pessoas conhecem: o plano diretor do município. Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é o IPTU, o que é o plano diretor e como os dois se relacionam. Com esse conhecimento, você pode evitar problemas e até buscar seus direitos caso o imposto esteja sendo cobrado de forma indevida. O que é o IPTU? O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo cobrado anualmente pelas prefeituras sobre imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e estabelecimentos comerciais. O valor varia de acordo com a localização, o tamanho do imóvel, a área construída e o uso do imóvel (residencial, comercial, etc.). Ou seja, quem tem um imóvel na cidade, paga IPTU. Simples assim. IPTU: reflexos de um plano que, provavelmente, você não leu. O plano diretor é uma espécie de “manual de crescimento” da cidade. Ele define como o município deve se desenvolver nos próximos anos — onde podem ser construídos prédios, onde deve haver áreas verdes, como será o transporte público, entre outras diretrizes. Além disso, o plano diretor classifica as áreas da cidade em zonas: residencial, comercial, mista, industrial etc. Cada uma dessas zonas tem regras específicas para construção e uso do solo. Qual a relação entre o IPTU e Plano Diretor? O que muita gente não sabe é que o plano diretor pode influenciar diretamente o valor do seu IPTU. Isso porque ele pode alterar a classificação do seu bairro. Por exemplo: se uma área antes considerada residencial passar a ser considerada mista ou comercial, o valor do IPTU pode aumentar, pois entende-se que o terreno agora tem maior potencial de exploração econômica. Além disso, o plano diretor pode levar à valorização do imóvel, o que também impacta no cálculo do imposto. E é justamente aí que surgem muitos questionamentos e, às vezes, cobranças indevidas. Fique atento(a)! Alterações feitas pelo plano diretor devem seguir critérios técnicos e respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade. Se o seu IPTU aumentou de forma desproporcional, é possível contestar o valor e até entrar com ação judicial, dependendo do caso. É aqui que entra o trabalho do advogado tributarista: analisar se houve abuso por parte da prefeitura, se os critérios estão corretos e, quando necessário, buscar a revisão do valor cobrado. Quando buscar ajuda de um profissional especializado? Se o seu IPTU aumentou de forma repentina e sem explicação clara. Se você recebeu cobrança retroativa ou em valor que parece desproporcional. Se seu imóvel foi reclassificado e isso impactou negativamente no imposto. Se deseja entender melhor como o plano diretor pode afetar seu patrimônio. Espero ter contribuído aos esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR?

    Olá, pessoal! Espero que estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje quero falar sobre o FNDR - Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado pela Reforma Tributária que acrescentou o artigo 159-A no texto constitucional. Não vi Municípios sendo mencionados nesse fundo e sobre isso que gostaria de refletir com vocês hoje. Afinal, como especialista e estudiosa da parte da tributação municipal, estou procurando me inteirar sobre os reflexos de tudo isso nos Municípios. Algumas reflexões vou compartilhando aqui com vocês. Então, vamos lá! Espero que a leitura seja agradável e o conteúdo contribua de alguma forma para seus estudos. Reforma Tributária: os Municípios participam do FNDR? Formalmente, não. O art. 159-A da Constituição Federal, introduzido pela EC 132/2023, prevê o FNDR como um fundo voltado exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, para apoiar projetos de desenvolvimento regional. O texto diz claramente: "Art. 159-A. Fica instituído o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, nos termos do art. 3º, III, mediante a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal para: [...]" Ou seja, os Municípios não são destinatários diretos dos recursos do FNDR. Com a extinção gradual do ISS (Imposto Sobre Serviços) e sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os Municípios também perdem parte de sua autonomia tributária, assim como os Estados. Mas, diferentemente dos Estados, os Municípios: Não terão um fundo próprio de compensação para desenvolvimento Dependerão da partilha do IBS, feita por meio do Conselho Federativo Não têm voz direta no FNDR Existe algum mecanismo compensatório para os Municípios? Sim, mas diferente do FNDR. Os Municípios terão: Participação na arrecadação do IBS, com repasse automático da sua cota. Transição da receita atual para o novo modelo, com regras de neutralidade. Eventual acesso indireto aos recursos do FNDR, se os Estados usarem parte do dinheiro para projetos regionais que incluam municípios (o que dependerá de políticas estaduais). Essa estrutura levanta preocupações importantes: Municípios pequenos, que hoje dependem fortemente do ISS, podem perder capacidade de investimento. A falta de um fundo próprio ou de voz direta no FNDR os deixa mais vulneráveis no novo pacto federativo. Isso reforça a necessidade de uma atuação forte no Conselho Federativo, onde os Municípios terão representação para negociar a partilha do IBS e influenciar decisões. Embora os Municípios não tenham sido completamente esquecidos na Reforma Tributária, ficaram fora do FNDR, que é exclusivo dos Estados e do DF. Isso coloca os entes municipais numa posição delicada, exigindo vigilância política e técnica para que sua capacidade de arrecadação e autonomia não sejam prejudicadas no novo sistema. Vamos continuar acompanhando como será a regulamentação do Comitê Gestor, para analisar a dinâmica dos Municípios nesse sistema. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível!

    Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje venho comentar sobre um vídeo que já tenho gravado no canal explicando de forma bem detalhada sobre o benefício fiscal possível utilizando o IPTU para quem paga o Imposto de Renda! Esse benefício, destinado aos proprietários que possuem imóveis locados. Assista gratuitamente o vídeo ou continue lendo o artigo: Quando o IPTU pode ser deduzido do Imposto de Renda? Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível! O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma despesa que, em determinadas circunstâncias, pode ser deduzida do Imposto de Renda. Isso se aplica principalmente aos proprietários que recebem aluguéis de imóveis. Se você é proprietário de um imóvel alugado e é responsável pelo pagamento do IPTU, pode deduzir esse valor do total de aluguéis recebidos. Essa dedução reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel. Essa dedução é válida independentemente de o IPTU ter sido pago à vista ou parcelado, desde que o pagamento tenha sido efetuado no ano-calendário correspondente aos rendimentos recebidos. Nada feito para inquilinos :( Se você é inquilino e paga o IPTU do imóvel alugado, não pode deduzir esse valor do seu Imposto de Renda. O IPTU não é considerado uma despesa dedutível para quem aluga imóveis. Como fazer certinho para não dar problema? Para deduzir o IPTU do Imposto de Renda como proprietário que recebe aluguéis você deve utilizar o chamado "Carnê-Leão" e complementar na sua declaração de ajuste anual do IRPF. Cuidado! Guarde sempre os comprovantes de pagamento e tenha atenção aos termos de locação. Outras despesas também podem ser dedutíveis, mas você deve optar pelo modelo completo da declaração. É preciso seguir as regras da Receita Federal, portanto, fundamental se informar e ter certeza dos passos, evitando problemas futuros. Mas, esse é um benefício que poucos conhecem, espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Acesse gratuitamente o perguntas e respostas da Receita Federal, clicando aqui. Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Partilha desigual de bens no divórcio paga ITBI? Entenda os detalhes!

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje gostaria de trazer aqui para o site um conteúdo envolvendo ITBI e o divórcio, para mostrar como é proveitoso ter um profissional da área tributária acompanhando algumas questões de família e patrimônio. Eu já fiz um vídeo no meu canal tratando sobre esse assunto de forma mais clara em lousa, vou deixar aqui para caso tenham interesse. Acredito que vá auxiliar bastante! Mas, vamos contextualizar em um exemplo prático: divórcio consensual com partilha de bens desiguais. Partilha desigual de bens no divórcio paga ITBI? Entenda os detalhes! Quando falamos sobre separação ou divórcio, muitas dúvidas surgem sobre como partilhar os bens — e principalmente, quais impostos são devidos nessa hora. Vamos analisar um caso concreto julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para ficar mais claro. Um imóvel foi atribuído a apenas um dos ex-companheiros na partilha de bens, sem qualquer compensação financeira ao outro . Ou seja, a divisão foi desigual  — mas consensual. O município tentou cobrar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) , sob o argumento de que teria havido uma transferência onerosa de patrimônio. Mas o Tribunal afastou a cobrança, entendendo que: " A partilha de bens decorrente da dissolução de união estável, mesmo que desigual, não configura fato gerador do ITBI — desde que seja consensual e não envolva contraprestação financeira". Entendendo o ITBI... O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transmissão onerosa de imóveis entre vivos — como na compra e venda. Atenção! Não confunda com o ITCMD (ou em alguns Estados, ITCD), pois esse é um imposto estadual cobrado quando ocorre doações ou transmissão por heranças. De forma geral, o ITBI é cobrado quando há: ✔️ Compra e venda de imóveis ✔️ Cessão de direitos que impliquem transmissão onerosa ✔️ Adjudicação de bens em leilões, por exemplo E como ele surge na partilha de bens? Veja, se existe a situação de: "um comprar a parte do outro", fica mais claro para nós que existe a tal da onerosidade na situação. Porém, existem situações em que por mais que seja desigual, foi um acordo das partes, um mero desdobramento da titularidade patrimonial do casal, como menciona alguns acórdãos judiciais. Mas quando há desigualdade na divisão , alguns municípios entendem que há uma “transferência onerosa” da parte excedente , e por isso tentam aplicar o ITBI. A desigualdade é compreendida como onerosidade, por si só, como se em toda divisão desigual estivesse implícito a "mercância" entre as partes do seu patrimônio. No caso concreto que trouxe de exemplo, a decisão deixou claro que, ainda que a partilha seja desigual, isso por si só não caracteriza uma operação onerosa , desde que: Haja consenso entre as partes , Não exista compensação em dinheiro ou outros bens , Esteja inserida no contexto da dissolução do vínculo conjugal ou de união estável . Portanto, o ideal é sempre consultar um(a) advogado(a) especialista, especialmente antes de formalizar a partilha de bens. Procure compreender como funciona a incidência dos tributos no divórcio e na partilha. Existe um projeto de lei também envolvendo esse assunto, veja clicando aqui. Espero ter contribuído com os esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Governo promete zerar o déficit em 2026 sem aumentar impostos: como isso afeta você?

    Governo promete zerar o déficit em 2026 sem aumentar impostos: como isso afeta você? O governo federal divulgou sua projeção fiscal para 2026, prevendo um incremento de R$ 118 bilhões nas receitas para fechar as contas sem aumentar impostos. A afirmação soou bem aos ouvidos de muitos empresários e contribuintes — mas também levantou dúvidas: como atingir esse volume de arrecadação sem criar novos tributos? Neste artigo, analiso o cenário sob a ótica do Direito Tributário e aponto pontos de atenção para quem empreende, investe ou simplesmente quer evitar surpresas no planejamento fiscal. O que diz o governo? A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada ao Congresso aponta um superávit primário em 2026, mesmo com a promessa de não elevar impostos. O superávit primário acontece quando o governo arrecada mais do que gasta, desconsiderando os juros da dívida pública. Esse é um dos principais indicadores da saúde fiscal de um país, porque mostra se o governo está conseguindo manter suas contas equilibradas antes de pagar os encargos da dívida . A expectativa de receita extra viria de medidas de "ganho de eficiência" na arrecadação — ou seja, mais fiscalização, menos brechas e combate à sonegação. Entre as estratégias, estão a modernização de sistemas da Receita Federal e o uso intensivo de dados para identificar inconsistências. O que isso significa para empresas e contribuintes? Mesmo sem novos tributos, o foco na eficiência indica: Aumento de fiscalização digital e cruzamento de dados; Reforço em programas de conformidade fiscal; Maior rigor em autuações por elisão ou interpretações agressivas da legislação; Combate a estruturas societárias artificiais ou planejamentos abusivos. Na prática, empresas — inclusive de menor porte — devem revisar suas estratégias contábeis e fiscais. Planejamento tributário lícito: mais essencial do que nunca Com o cerco a práticas abusivas, o planejamento tributário regular e bem estruturado passa a ser ainda mais essencial. A diferença entre economia lícita de tributos e elisão interpretada como fraude está na forma, documentação e respaldo jurídico das decisões. Ter uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. Como se preparar: recomendações práticas Reavalie seu regime tributário com base em cenários futuros; Revise contratos e operações que envolvem distribuição de lucros, holdings ou reorganizações societárias; Invista em compliance tributário — registros, obrigações acessórias e governança; Busque assessoria preventiva, não apenas corretiva. Governo promete zerar o déficit em 2026 sem aumentar impostos: como isso afeta você? O cenário fiscal brasileiro está longe de prometer calmaria. Mesmo sem novos tributos, a atuação da Receita Federal tende a se intensificar. Se você quer proteger seu patrimônio e manter sua empresa em dia com o fisco, sem abrir mão da eficiência tributária, conte com orientação especializada. Um bom planejamento começa com uma boa conversa. Espero ter contribuído com seus estudos. Abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Fonte da informação, clique aqui. Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Brechós e a Reforma Tributária: um benefício ao setor

    Brechós e a Reforma Tributária: um benefício ao setor. Entenda ao continuar a leitura desse artigo! A recente Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, trouxe uma novidade importante para os brechós e lojas de produtos usados: a possibilidade de aproveitar créditos presumidos no novo sistema de tributação. Mas o que isso significa na prática? O que muda com a Reforma? Antes da reforma, quando um brechó comprava roupas, sapatos ou acessórios de pessoas físicas, não havia um crédito de imposto para abater na revenda. Isso acontecia porque a pessoa que vendeu a peça usada para o brechó não é uma empresa e, portanto, não pagava impostos sobre essa venda. No fim, o brechó acabava pagando imposto sobre o valor total da revenda, o que aumentava seus custos. Agora, com o novo sistema, o artigo 171 da Lei Complementar nº 214/2025 permite que brechós e outras lojas que vendem produtos usados tenham um crédito presumido de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em termos simples, isso significa que essas lojas poderão descontar parte do imposto na revenda, reduzindo sua carga tributária e, possivelmente, podendo até oferecer preços mais competitivos para os clientes. Ainda precisamos aguardar a completa esquematização de como isso vai funcionar, mas é uma garantia prevista em lei e, assim, já podemos contar com essa novidade que será implementada em breve! Mas, vamos entender melhor como isso funciona mais ou menos... Imagine que um brechó compre um vestido usado de uma cliente por R$ 50 e depois revenda essa peça por R$ 150. Antes da reforma, o brechó teria que pagar imposto sobre os R$ 150 sem nenhum abatimento. Agora, com o crédito presumido, a loja pode reduzir parte desse imposto, tornando a operação mais justa e equilibrada. Isso também vale para outros setores que revendem produtos usados, como lojas de móveis de segunda mão, revendedoras de eletrônicos e até concessionárias de veículos usados. Aqui, deixo claro que estou tratando de um exemplo fictício. Ainda existem normativas e regras que precisam detalhar como isso vai funcionar em termos mais práticos. Incentivo ao consumo sustentável e benefício ao setor. Essa mudança é um avanço importante porque corrige uma desigualdade no sistema tributário. Antes, quem vendia um produto novo podia se beneficiar de créditos de impostos pagos na etapa anterior da cadeia produtiva, enquanto os brechós e outros comerciantes de usados não tinham essa possibilidade. Com o novo crédito presumido, o setor de produtos usados ganha mais competitividade, o que pode incentivar um consumo mais sustentável e acessível. Além disso, essa medida pode abrir precedentes para outros setores que enfrentam dificuldades semelhantes. A reforma tributária trouxe várias mudanças e, com o tempo, será possível avaliar quais outros negócios poderão se beneficiar de regras similares. Esse é o seu caso? Os brechós e lojas de produtos usados agora contam com um incentivo tributário importante, que pode ajudar a reduzir custos e estimular o mercado de reutilização. Essa mudança não só favorece os empresários do setor, mas também pode beneficiar os consumidores, tornando os produtos mais acessíveis. E você, tem um negócio que pode ser impactado por essa nova regra? Vale a pena analisar como a reforma tributária pode afetar diferentes setores e buscar assessoria especializada para entender melhor as oportunidades que surgem com as mudanças no sistema fiscal brasileiro. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

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