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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Acontece! ITBI e Responsabilidade Solidária: aprendendo na prática não tem como errar na prova!

Olá, pessoal! Como vocês estão? Sobrevivendo com tranquilidade ao isolamento social? Espero que sim! Caso contrário, não desanimem, a situação está assim em nível nacional, você não está sozinho(a). Vamos estudar e nos munir de conhecimento, pois, isso transforma!

 

O tema de hoje muito importante! Vamos falar sobre o ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Esse tributo é de competência municipal!


CRFB/88 - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


Então, a transmissão onerosa e em vida dos bens imóveis, os direitos reais e a cessão de direitos de aquisição estão todas sujeitas ao recolhimento do ITBI. Como é um imposto de competência municipal, quem recolhe por exemplo é a lei do Município que diz.

Como a prova da FGV é a nível nacional, não dá para exigir dos candidatos o conhecimento das legislações municipais (Imaginou?! Já não bastam os 122434543 artigos, né?!), portanto, o estudo do ITBI se resume dentro das previsões gerais.

Você já sabe a competência. E sabe a exceção: garantias! Resta saber um prática (infelizmente) muito comum que ocorre em alguns cartórios ao redor de nosso País.


Geralmente, as guias de recolhimento do ITBI são geradas pelas Prefeituras e o contribuinte, após o pagamento, leva esse documento até o Registro de Imóveis, para então este fornecer a correspondente escritura do bem. Acontece que existiu, por exemplo, no Rio de Janeiro, sonegação via falsificação das guias que eram levadas aos oficiais de notas.


"No total, 90 escrituras de compra e venda foram lavradas pelos cartórios, mediante apresentação de guia de pagamento adulterada".


Em que momento a responsabilidade solidária pode surgir? Vejamos o que diz o artigo 134 do Código Tributário Nacional:

CTN - Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

[...] VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; Portanto, a omissão em checar de forma mais cautelosa a credibilidade das guias pagas, permite o dano aos cofres públicos, o que pode atrair a responsabilidade dos serventuários com este ocorrido.


Você acaba de aprender na prática o ITBI e a responsabilidade solidária dos serventuários. Agora, este tema já pode ser cobrado na sua prova!


Quer saber mais sobre o ITBI? E gravar o conteúdo cantando? Vejam os vídeos que deixarei ao final para vocês! Bons estudos!


Beatriz Biancato




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