Olá, pessoal!
Hoje iremos conversar sobre o Decreto n. 9.904/2019. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
No dia 08/07/2019 foi publicado o Decreto n. 9.904/2019.
Esta norma conferiu benefício sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, atuantes na intermediação de transações entre empresas brasileiras e seus clientes estrangeiros.
É uma alteração normativa, uma vez que, temos alteração no Decreto n. 6.761/2009, como por exemplo, a atualização da forma como serão feitos os registros das operações pertinentes.
Foi revogado o procedimento anteriormente previsto de comunicação entre as Pastas por meio do envio de relatórios, trazendo mais agilidade e eficiência para a atuação do Estado.
COMO É OBTIDO O BENEFÍCIO?
Para que o benefício do IR seja obtido, basta que as empresas continuem registrando o pagamento aos serviços mencionados, que estejam associados às suas exportações, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, o Siscoserv.
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Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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