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Antenas e taxas municipais indevidas: o que vocĂȘ precisa saber.

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 18 de fev. de 2025
  • 2 min de leitura
torre de comunicação e céu azul ao fundo

OlĂĄ, pessoal! Como estĂŁo? Espero que todos bem e com saĂșde, principalmente.


Essa semana gostaria de conversar com vocĂȘs sobre um tema do STF muito interessante que envolve taxas municipais.


Antenas e taxas municipais indevidas: o que vocĂȘ precisa saber.


A Constituição Federal atribui Ă  UniĂŁo a competĂȘncia exclusiva para legislar sobre as atividades de telecomunicaçÔes (art.21, inciso XI), o que inclui a exploração do serviço e a regulamentação de questĂ”es tĂ©cnicas e operacionais. No entanto, isso nĂŁo significa que os municĂ­pios ficam totalmente afastados da fiscalização e controle dessas atividades no nĂ­vel local.


O que poucos sabem é que os Municípios possuem o poder de polícia, que lhes confere autoridade para fiscalizar e regular o uso do solo urbano, especialmente em questÔes relacionadas à instalação de infraestrutura, como torres e antenas. Este poder de polícia é exercido por meio de taxas de fiscalização e de licença, que visam garantir que essas estruturas sejam instaladas de forma que não prejudiquem o espaço urbano e o bem-estar da coletividade.


Embora os municípios possam cobrar taxas para fiscalização e licenciamento, é fundamental que a cobrança esteja diretamente ligada à atividade de fiscalização, caso contrårio, a taxa pode ser considerada inconstitucional. Ou seja, a cobrança não pode ser uma forma disfarçada de imposto, mas sim uma taxa.


Uma taxa, no campo do Direito TributĂĄrio, sĂł serĂĄ devida se estiver de acordo com as normas previstas no CĂłdigo TributĂĄrio Nacional (arts. 77 e seguintes). Se vocĂȘ quiser saber mais sobre as taxas, eu jĂĄ escrevi sobre elas nesse artigo aqui.

Voltando ao assunto de hoje, entĂŁo, embora o setor de telecomunicaçÔes seja de competĂȘncia exclusiva da UniĂŁo, os municĂ­pios podem e devem assegurar que a instalação de torres e antenas nĂŁo cause danos ao espaço urbano e Ă  segurança pĂșblica, por isso a necessidade de regulamentação local para essa atividade.


Tema 919 do STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a questĂŁo em um recurso extraordinĂĄrio que envolvia a cobrança de taxas municipais para a instalação de torres de telecomunicaçÔes. O Tribunal reafirmou que, embora os municĂ­pios possuam competĂȘncia limitada sobre o tema, eles tĂȘm o direito de instituir tais taxas, desde que estejam vinculadas Ă  fiscalização do uso do solo e ao exercĂ­cio do poder de polĂ­cia.


Mas, apesar dessa decisĂŁo, muitos MunicĂ­pios podem deixar "nas entrelinhas" essa cobrança e permanecer exigindo algo que jĂĄ foi declarado inconstitucional. Se sua empresa atua no setor de telecomunicaçÔes ou estĂĄ envolvida na instalação de torres e antenas, Ă© essencial entender como as taxas municipais podem impactar suas operaçÔes. A cobrança de taxas de fiscalização e licenciamento deve ser cuidadosamente analisada para evitar que vocĂȘ pague por algo que nĂŁo Ă© devido.


Em muitos casos, a consulta a um especialista em Direito Tributårio Municipal pode ser o primeiro passo para garantir que sua empresa não esteja sendo prejudicada por uma cobrança indevida. Uma anålise detalhada do regulamento municipal e da aplicação correta da legislação é fundamental para evitar litígios futuros e até mesmo solicitar a restituição de valores pagos indevidamente.



Espero que eu tenha contribuĂ­do aos estudos.


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributårio Sem Mistério


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