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Foto do escritorBeatriz Biancato

Caso das jóias Bolsonaro e aplicação da Súmula 323 do STF.



Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Hoje vou colocar as imagens de uns stories que publiquei lá no meu Instagram hoje, comentando um pouco sobre o caso das jóias do ex-presidente Jair Bolsonaro e a aplicabilidade de uma súmula do STF com a seguinte redação: ''É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.''.


Esse foi o caso:


'' [...] O Sindifisco Nacional (entidade sindical representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal) divulgou um posicionamento em relação à conduta do auditor fiscal que foi responsável pela apreensão das joias enviadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a então primeira-dama Michelle Bolsonaro. De acordo com a entidade, “os fatos relatados pela imprensa revelam um procedimento padronizado e conduta exemplar do auditor fiscal responsável”.


As joias foram entregues ao então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em um evento em que ele representou Bolsonaro na Arábia Saudita. Após o evento, Albuquerque recebeu presentes de integrantes do governo. O ex-ministro e sua equipe viajaram em voo comercial. Ao chegar em Guarulhos, no dia 26 de outubro de 2021, um dos assessores, Marcos André dos Santos Soeiro, foi impedido de levar os presentes, já que os valores ultrapassaram R$ 1 mil dólares. [...] ''


Matéria completa, clique aqui.


Então, coloquei o questionamento exatamente sobre a aplicabilidade dessa súmula a esse caso. Afinal, a conduta do auditor feriu o entendimento do Supremo Tribunal Federal?










Espero que eu tenha contribuído de alguma forma para seus estudos.


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Pois então me acompanhe lá no Instagram (@tributariosm).


Te espero, um abraço e um café!


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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