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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Cobranças indevidas em Jales/SP? Entenda tudo que aconteceu! #IPTU2022

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem!


Hoje vou apresentar para vocês uma cópia de matéria que publiquei na A Tribuna de Jales, um jornal deste município para o qual tive a honra de contribuir.


Isso tudo porque tive de manifestar minhas críticas à municipalidade, sobretudo com relação à competência tributária. Espero que gostem do conteúdo.


Novamente, agradeço à Redação do Jornal pela oportunidade em contribuir com o conteúdo informativo e promover educação fiscal dos contribuintes com uma linguagem acessível.

Segue o texto:


Beatriz Biancato - Um aumento inesperado, mas poderia o Município instituir essas contribuições?


Prezados contribuintes, hoje gostaria de trazer um olhar informativo e de educação fiscal para vocês, sobretudo no que diz respeito às novidades na cobrança do IPTU de Jales/SP em 2022. Chamo atenção para as contribuições, uma vez que elas são as mais visivelmente equivocadas, vamos entender o por quê?

A primeira delas, chamada de “Contribuição de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, aqui o motivo é de “dar uma mãozinha” aos recursos necessários de custeio para serviços públicos como varrição, roçagem, poda e outras coisas correlatas nas vias públicas (as ruas).


Depois, a “Contribuição de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas”, em que iremos cuidar de serviços como retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas. Ambos os tributos pretendem fazer frente à serviços públicos da cidade.


E, assim, ao ter ciência dessas contribuições, inclusive através do excelente trabalho desempenhado pelo Jornal A Tribuna de Jales, a primeira questão que identifiquei foi: o Município poderia instituir essas contribuições? Ou seja, ele teria competência prevista em lei que o autorizasse a fazer isso?


Sei que quando o assunto é Lei, Direito e toda a questão do “juridiquês”, muitas pessoas desistem de compreender, portanto, utilizo sempre uma linguagem acessível, já que a cidadania exige de nós essa empatia, sobretudo para atingir a finalidade principal: educação fiscal e o direito dos munícipes em entender o motivo pelo qual pagam as coisas.

Portanto, de forma bem clara e de acordo com o texto da Constituição Federal (art. 149 e 149-A, para quem gosta dos números), o Município só pode criar dois tipos de contribuições: uma para custeio da iluminação pública, a qual pode vir “embutida” em sua conta de luz; ou, a contribuição previdenciária do servidor público.


Ao que parece, nenhuma das contribuições que foram criadas este ano por Jales/SP corresponde a isso, não é mesmo? De modo particular, entendo que se houvesse necessidade de mais recursos financeiros nos cofres públicos, ou seja, mais “dinheiro em caixa municipal”, poderiam ser criados impostos novos, mas contribuições não, pois como mostrei acima, o texto constitucional não permite.


Outro motivo que pode acarretar cobrança de tributos novos é dificuldades e desafios na gestão dos recursos públicos, sendo assim, muitas vezes (na maioria delas, na verdade), a grande questão é como utilizar da forma mais eficiência a contribuição feita pelos moradores através do pagamento de seus impostos. Mas, isso podemos conversar e aprender em outra oportunidade.


Com isso, diante de tudo que conversamos, somente resta aos contribuintes e moradores da cidade buscar seus representantes eleitos, os quais são responsáveis pela fiscalização e possuem o poder de dar voz aos munícipes, garantindo o pertinente combate às eventuais arbitrariedades e ilegalidades que possam acontecer na legislação.


A informação é questão de cidadania, espero ter contribuído nessa missão.


Beatriz Biancato





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