Olá, pessoal!
Hoje vamos conversar sobre como é calculado o valor do IPTU. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.
Boa leitura!
Se tem algo que o cidadão realiza com maior habitualidade em seu cotidiano é o pagamento de impostos, para tanto, é necessário estar atento aos critérios da cobrança. O início de todo ano nos “presenteia” com o famoso carnê de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (o IPTU).
Desde já, é importante dizer que cada município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios impostos e lá você pode conferir todas as regras sobre os tributos da cidade e obter informações sobre as hipóteses em que são devidos, como são apurados e etc.
O IPTU é calculado por dois fatores: o valor venal do imóvel e a alíquota. O primeiro, corresponde ao valor de mercado do seu imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total de sua propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos.
Uma vez sabendo este valor venal – geralmente já está descrito na escritura do imóvel – de acordo com a lei do município, devemos multiplicar este total por um percentual, pois esta é a chamada alíquota do imposto (prevista na legislação de seu Município).
Com isso, você terá a quantia correta correspondente ao seu IPTU!
É por esta razão que os valores podem ser diferentes para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois o valor de mercado do imóvel considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada munícipe.
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Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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