top of page
Foto do escritorBeatriz Biancato

Dívidas com mais de cinco anos não precisam ser pagas?


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos estejam bem!


Excelente sexta-feira!


Essa semana no Jornal A Estância do Guarujá, esclareci uma dúvida recorrente, ou melhor, as pessoas acreditam ter certeza da resposta sobre essa pergunta, então considerei importante pontuarmos algumas questões para não cairmos em erro.


Colocarei abaixo na íntegra o artigo, mas você pode acessar esse conteúdo e outros da cidade, caso tenha interesse, clicando aqui.

 

Prezados leitores, hoje gostaria de conversar com vocês sobre algo que costumo ouvir com frequência: “mas a dívida morre com 05 anos…”. Entendi por bem trazer esse tema aqui para esclarecermos juntos como isso funciona e compreender o que de fato significa, sobretudo para não sermos prejudicados por desconhecer informações.

De antemão adianto: não “morre” no sentido de não existir mais. Seja cartão de crédito, empréstimos não pagos, taxas bancárias… Todas essas dívidas podem deixar nosso nome negativado, inclusive com CPF acusando restrição, durante 05 anos.

Esse prazo quem estipula é o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Porém, depois desse tempo, não significa que tudo some, apenas mudam os resultados dessa cobrança.

Seu nome não fica mais negativado (ao menos por causa dessas dívidas com mais de cinco anos), mas seu “histórico” continua prejudicado, o registro de que um dia você não honrou com suas obrigações permanece.

Certamente uma empresa vai começar a realizar essas cobranças também – momento de tomar cuidado com eventuais golpes por estelionatários querendo se aproveitar dessa situação.

Percebam que detalhe importante: não, a dívida não morre. Mas, seu nome fica limpo novamente e você não consegue mais ser cobrado na “Justiça”, por meio de um processo judicial, compreendem?

E, no caso da cobrança percorrer por esta via realmente devemos considerar consequências bem mais severas, tal como bloqueio de bens e penhoras de contas bancárias.

Ainda, não existe prazo específico a partir do vencimento que autorize negativar o nome, sendo a qualquer momento que acusem em sistema o não pagamento de determinada conta, permitida a adoção dessa providência.

Por isso, é importante um bom planejamento financeiro e conhecer a repercussão das dívidas para evitar um prejuízo maior.


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

Comments


bottom of page