DE OLHO NO MUNICIPIO: ENTENDA OS SUBTIPOS DE FISCALIZAĆĆO CADASTRAL
- Beatriz Biancato
- 6 de out. de 2020
- 2 min de leitura

OlĆ”, pessoal! Excelente semana para vocĆŖs, espero que tenham aproveitado o final de semana e comeƧado com o pĆ© direito a nova semana! Hoje vamos falar sobre os subtipos de fiscalização cadastral, pois sĆ£o conceitos importantĆssimos para compreender a atividade da Administração Municipal (dos demais entes, tambĆ©m).
O QUE Ć FISCALIZAĆĆO CADASTRAL?
- Se trata de um controle interno da Administração TributĆ”ria. Pensem no seguinte: vĆ”rias informaƧƵes nos setores, inĆŗmeros fatos ocorrendo "fora da Prefeitura", como pode o MunicĆpio controlar o que de fato estĆ” acontecendo ou nĆ£o?
Fiscalização! Pois bem, ela existe inclusive internamente no campo dos cadastros, dividindo-se em 3 subtipos:
Atividades de mera constação;
Comprovantes formais;
Verificação de omissões de recolhimento;
Obs: essa divisĆ£o vale para MunicĆpios, Estados e UniĆ£o, mas aqui tentarei focar no Ć¢mbito Municipal, ok?
ATIVIDADES DE MERA CONSTATAĆĆO: basicamente consiste em verificar se o contribuinte cumpriu todos os seus deveres instrumentais. Calma, vou simplificar ainda mais para vocĆŖs. Imaginem que eu construĆ uma casa em um terreno qualquer, um de tantos os deveres que isso vai me implicar, serĆ” o de abrir uma Inscrição ImobiliĆ”ria na Prefeitura, isso avisa o MunicĆpio que sou proprietĆ”rio.
Com essa informação, eles (administração) pode me gerar e enviar meu IPTU. Sendo assim, com certa regularidade Ć© feita essa atividade de mera constatação, internamente, para verificar se estĆ” "tudo OK". Se estivermos falando de empresas, algumas exigem umas declaraƧƵes mais especĆficas e etc., portanto, serĆ” imprescindĆvel essa atividade, para certificar que estĆ” tambĆ©m "tudo OK".
COMPROVAĆĆES FORMAIS: depois de constatar algo, serĆ” hora de verificar a veracidade daquilo! Afinal, em um mundo de "jeitinho brasileiro" a Administração confronta a realidade com o declarado e, ainda, o que foi declarado precisa estar comprovado, ter uma razĆ£o de ser. Aqui o MunicĆpio pode verificar erro de cĆ”lculo. Hoje temos tudo muito informatizado, de modo que existem circunstĆ¢ncias que "o erro nem passa" no programa, por exemplo, um campo preenchido com a informação que deveria constar em outro campo de preenchimento. Importante: isso aqui Ć© a tal da "malha fina" que acontece com nosso IRPF, o procedimento ocorre neste estĆ”gio da fiscalização, nas comprovaƧƵes formais!
VERIFICAĆĆO DE OMISSĆES DE RECOLHIMENTO: chegou a hora da verdade, aqui teremos a conclusĆ£o do procedimento. O que estava errado e precisava corrigir (nĆ£o omissĆ£o!), o contribuinte jĆ” foi notificado para proceder Ć correção. Agora, o que a Administração constatou estar errado mesmo, concluindo que houve omissĆ£o no recolhimento, o contribuinte serĆ” entĆ£o alertado Ć recolher o residual necessĆ”rio, ou integral caso nĆ£o tenha pagado nada.
Pessoal, importante eu mencionar aqui para vocês que cada ente tem uma forma de tratar com esse "caminho" de fiscalização, afinal, cada um deles organizam a forma que seus tributos serão lançados, arrecadados e etc.
Espero que eu tenha contribuĆdo em algo para o estudo de vocĆŖs.
Bons estudos!
Beatriz Biancato
Fonte das informações: CREPALDI, Silvo. Planejamento TributÔrio - Teoria e PrÔtica, 2a. Edição, Saraiva: 2017;
