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DE OLHO NO MUNICIPIO: ENTENDA OS SUBTIPOS DE FISCALIZAƇƃO CADASTRAL

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 6 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

OlÔ, pessoal! Excelente semana para vocês, espero que tenham aproveitado o final de semana e começado com o pé direito a nova semana! Hoje vamos falar sobre os subtipos de fiscalização cadastral, pois são conceitos importantíssimos para compreender a atividade da Administração Municipal (dos demais entes, também).


O QUE Ɖ FISCALIZAƇƃO CADASTRAL?

- Se trata de um controle interno da Administração TributÔria. Pensem no seguinte: vÔrias informações nos setores, inúmeros fatos ocorrendo "fora da Prefeitura", como pode o Município controlar o que de fato estÔ acontecendo ou não?


Fiscalização! Pois bem, ela existe inclusive internamente no campo dos cadastros, dividindo-se em 3 subtipos:

  1. Atividades de mera constação;

  2. Comprovantes formais;

  3. Verificação de omissões de recolhimento;

Obs: essa divisão vale para Municípios, Estados e União, mas aqui tentarei focar no âmbito Municipal, ok?


ATIVIDADES DE MERA CONSTATAƇƃO: basicamente consiste em verificar se o contribuinte cumpriu todos os seus deveres instrumentais. Calma, vou simplificar ainda mais para vocĆŖs. Imaginem que eu construĆ­ uma casa em um terreno qualquer, um de tantos os deveres que isso vai me implicar, serĆ” o de abrir uma Inscrição ImobiliĆ”ria na Prefeitura, isso avisa o MunicĆ­pio que sou proprietĆ”rio.


Com essa informação, eles (administração) pode me gerar e enviar meu IPTU. Sendo assim, com certa regularidade é feita essa atividade de mera constatação, internamente, para verificar se estÔ "tudo OK". Se estivermos falando de empresas, algumas exigem umas declarações mais específicas e etc., portanto, serÔ imprescindível essa atividade, para certificar que estÔ também "tudo OK".


COMPROVAƇƕES FORMAIS: depois de constatar algo, serĆ” hora de verificar a veracidade daquilo! Afinal, em um mundo de "jeitinho brasileiro" a Administração confronta a realidade com o declarado e, ainda, o que foi declarado precisa estar comprovado, ter uma razĆ£o de ser. Aqui o MunicĆ­pio pode verificar erro de cĆ”lculo. Hoje temos tudo muito informatizado, de modo que existem circunstĆ¢ncias que "o erro nem passa" no programa, por exemplo, um campo preenchido com a informação que deveria constar em outro campo de preenchimento. Importante: isso aqui Ć© a tal da "malha fina" que acontece com nosso IRPF, o procedimento ocorre neste estĆ”gio da fiscalização, nas comprovaƧƵes formais!


VERIFICAƇƃO DE OMISSƕES DE RECOLHIMENTO: chegou a hora da verdade, aqui teremos a conclusĆ£o do procedimento. O que estava errado e precisava corrigir (nĆ£o omissĆ£o!), o contribuinte jĆ” foi notificado para proceder Ć  correção. Agora, o que a Administração constatou estar errado mesmo, concluindo que houve omissĆ£o no recolhimento, o contribuinte serĆ” entĆ£o alertado Ć  recolher o residual necessĆ”rio, ou integral caso nĆ£o tenha pagado nada.


Pessoal, importante eu mencionar aqui para vocês que cada ente tem uma forma de tratar com esse "caminho" de fiscalização, afinal, cada um deles organizam a forma que seus tributos serão lançados, arrecadados e etc.


Espero que eu tenha contribuĆ­do em algo para o estudo de vocĆŖs.


Bons estudos!

Beatriz Biancato


Fonte das informações: CREPALDI, Silvo. Planejamento TributÔrio - Teoria e PrÔtica, 2a. Edição, Saraiva: 2017;

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