IPTU e IPVA no Imposto de Renda: cuidado com as generalizações
- Beatriz Biancato
- há 14 horas
- 2 min de leitura
Caminhando com esse clima de declaração ao leão, importante esclarecermos sobre os abatimentos possíveis no imposto usando o IPVA e o IPTU. É possível? Sim! Mas, atenção, são situações bem específicas e um erro pode comprometer sua declaração.
IPTU e IPVA no Imposto de Renda: cuidado com as generalizações
Um exemplo ajuda a entender. Imagine um imóvel alugado: despesas como IPTU podem influenciar na apuração do rendimento, reduzindo o valor sobre o qual o imposto incide. Se o proprietário recebe R$ 3.000 de aluguel e paga R$ 500 de IPTU, o cálculo pode considerar o valor líquido. Mas isso não significa que o IPTU seja automaticamente dedutível — tudo depende do contexto.
Situação semelhante pode ocorrer com profissionais autônomos. Um advogado que utiliza parte do imóvel como escritório pode avaliar a possibilidade de considerar uma fração do IPTU como despesa da atividade para dedução no carnê leão, desde que haja coerência e comprovação.
Com o IPVA, a lógica é parecida: para uso pessoal, não há abatimento, mas, em atividades profissionais, como naquele caso dos motoristas de aplicativo em que o uso do veículo faz parte essencial do trabalho, o custo pode ser analisado.
O ponto central é que não existe regra única. Cada caso exige análise individual, considerando o uso do bem, a origem da renda e a documentação disponível. O maior erro do contribuinte é generalizar. Contudo, é importante saber que existe essa possibilidade.
No fim, mais importante do que buscar economia a qualquer custo é entender as regras. Porque, no Imposto de Renda, o que parece uma oportunidade pode se transformar em problema.
Espero ter contribuído com os estudos, deixo abaixo um vídeo envolvendo o tema para auxiliar ainda mais. Apesar de publicado há 2 anos, a possibilidade ainda é perfeitamente possível, pois não houve mudanças na legislação nesse sentido até o momento em que eu escrevi esse artigo.
Abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
