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Foto do escritorBeatriz Biancato

Declaração de Saída Definitiva do País, entenda os riscos.


homem sentado com o computador no colo e uma vista das montanhas. Existe um celular no chão ao seu lado. Ele veste uma bermuda preta e uma camiseta branco. Ele é branco, possui cabelo cortado curto na máquina e tem barba.

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Hoje vamos tratar de uma declaração muito importante, mas que poucas pessoas conhecem essa relevância. É a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).


Declaração de Saída Definitiva do País, entenda os riscos.


Riscos? Mas que riscos?


Pois é. Quando você cansou de ficar aqui no Brasil e vai explorar o exterior de forma definitiva, ou seja, sem ao menos uma primeira intenção em retornar ao nosso País, precisa fazer esse procedimento administrativo.


Ou mesmo se você recebe uma proposta bacana de trabalho no exterior... Nesse caso, se for estabelecer morada lá e ter seu domicílio fiscal no exterior, faça essa declaração.


Vou te explicar o motivo.


Essa declaração nada mais é do que uma forma de informar a Receita que você não está mais por aqui e não tem o que tributar, consequentemente, aqui.


Se você não faz essa declaração, você em tese ainda está por aqui e deverá honrar com suas obrigações fiscais, então, deverá entregar sua declaração de IR anual, por exemplo. Mesmo se já está no exterior sendo tributado lá pelos rendimentos auferidos lá.


Para ficar mais claro...


Se você não faz essa declaração e vai para o exterior trabalhar. Vou usar esse exemplo, o que vai acontecer?


Quando receber da sua fonte pagadora "internacional", você irá recolher o "X" de imposto conforme as regras de lá e, aqui no Brasil, entregar a sua declaração normal de IR anual com a informação desses rendimentos lá no campo de recebidos de fontes do exterior.


Portanto, a declaração evita a dupla tributação.


E cuidado! Não é só a declaração (que pode ser feita até 05 anos depois da saída - com pagamento de multa pelo atraso, claro), mas existe a comunicação também. Essa última tem um prazo até fevereiro do ano seguinte à saída.


Existem alguns países que possuem acordos com o Brasil sobre a tributação. Sendo assim, quando existe um acordo entre eles, há uma espécie de compensação que considera o que foi pago em um País para que não seja tributado o mesmo rendimento novamente.


Portanto, se planeja regularizar sua situação fiscal, procure um profissional da sua confiança, pois cada situação terá uma orientação diferente.


Esse tema é bem importante e pode trazer consequências sérias como multas e, em alguns casos, configuração de crime contra a ordem tributária, devido a omissão de receita.


Espero ter contribuído com os estudos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério.





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