Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível!
- Beatriz Biancato
- 29 de abr.
- 2 min de leitura
Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Hoje venho comentar sobre um vídeo que já tenho gravado no canal explicando de forma bem detalhada sobre o benefício fiscal possível utilizando o IPTU para quem paga o Imposto de Renda!
Esse benefício, destinado aos proprietários que possuem imóveis locados.
Assista gratuitamente o vídeo ou continue lendo o artigo:
Quando o IPTU pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Desconto no IRPF com o IPTU? Sim, é possível!
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma despesa que, em determinadas circunstâncias, pode ser deduzida do Imposto de Renda. Isso se aplica principalmente aos proprietários que recebem aluguéis de imóveis.
Se você é proprietário de um imóvel alugado e é responsável pelo pagamento do IPTU, pode deduzir esse valor do total de aluguéis recebidos. Essa dedução reduz a base de cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aluguel.
Essa dedução é válida independentemente de o IPTU ter sido pago à vista ou parcelado, desde que o pagamento tenha sido efetuado no ano-calendário correspondente aos rendimentos recebidos.
Nada feito para inquilinos :(
Se você é inquilino e paga o IPTU do imóvel alugado, não pode deduzir esse valor do seu Imposto de Renda. O IPTU não é considerado uma despesa dedutível para quem aluga imóveis.
Como fazer certinho para não dar problema?
Para deduzir o IPTU do Imposto de Renda como proprietário que recebe aluguéis você deve utilizar o chamado "Carnê-Leão" e complementar na sua declaração de ajuste anual do IRPF.
Cuidado! Guarde sempre os comprovantes de pagamento e tenha atenção aos termos de locação. Outras despesas também podem ser dedutíveis, mas você deve optar pelo modelo completo da declaração.
É preciso seguir as regras da Receita Federal, portanto, fundamental se informar e ter certeza dos passos, evitando problemas futuros. Mas, esse é um benefício que poucos conhecem, espero ter contribuído com os estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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