Peça Prático Profissional
Em 1º de janeiro de 2014, a União publicou lei ordinária instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre as receitas decorrentes de exportações de café. As alíquotas da CIDE em questão são diferenciadas conforme o Estado em que o contribuinte for domiciliado. De acordo com a lei, a nova contribuição servirá como instrumento de atuação na área da educação, sendo os recursos arrecadados destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.
A pessoa jurídica ABC, exportadora de café, inconformada com a nova cobrança, não realiza o pagamento do tributo. Por tal razão, em 2015, a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, atualmente em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado “X”.
Diante destes fatos, apresente a medida judicial adequada para impugnação da cobrança da nova contribuição, expondo, justificadamente, todos os argumentos aplicáveis. Para a escolha da medida judicial adequada, considere que esta não poderá ser admitida antes de garantida a execução e que o executado foi intimado de penhora realizada há 15 dias. (Valor: 5,00)
Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Comentários da Bia:
Antes mesmo de comentarmos sobre o fundamento de qualquer que seja a peça, acompanhe o seguinte raciocínio comigo: você começa a ler o enunciado quando chega o momento que diz "não realiza o pagamento do tributo" e aí você já elimina a repetição de indébito. Continuando a leitura, você se depara com "ajuizou execução fiscal", portanto, todas as ações antes de ajuizar uma execução já são excluídas por ti. Aí você pensa, na execução pode ser ou uns embargos à execução, ou, ainda, exceção de pré executividade.
Aí vem o enunciado e fala: "não poderá ser admitida antes de garantir a execução" e que teve "penhora". Quem fez o download de meu roteiro de identificação de peças já "matou" qual era a cabível, mas, de todo modo, percebam que com as informações aos poucos fomos construindo o raciocínio?
É assim que você deve fazer. Agora, sabendo que se trata de embargos à execução, vamos ver quais serão os fundamentos, voltemos à leitura do enunciado.
Sobre CIDE`s! Leia o enunciado e vá confrontando as informações apresentadas com o que você sabe. Por um exemplo: Lei ordinária pode instituir CIDE? Pode ter alíquota diferenciada por Estado? A arrecadação dela, pode ser destinada a qualquer finalidade?
Com essas perguntas e confrontando as informações chegamos à conclusão de inconstitucionalidade sobre:
Não incide sob a exportação (Art. 149, § 2º, inciso I, da CRFB/88);
Violação ao princípio da uniformidade (Art. 151, I CF);
Ausência de Referibilidade, ou seja, como incide sob exportação de café e vai a arrecadação para a educação ?! ( Art. 149, caput, CF);
Agora, vejamos os pontos atribuídos pela FGV:
Bons estudos! Vamos juntos!
Beatriz Biancato
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