top of page

Extinção em lote? Cuidado com a Resolução n° 547!

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 22 de jan.
  • 2 min de leitura

resolução 547 cnj 2024

Quando a pessoa pesquisa no andamento do processo e vê algo parecido como na imagem acima, essa expressão “extinto em lote pela Resolução 547 do CNJ”, a reação mais comum é de alívio: “acabou a dívida”. Mas é justamente aí que mora o perigo.


Extinção em lote? Cuidado com a Resolução n° 547!


A Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça foi criada para permitir que milhares de execuções fiscais antigas, paradas e sem perspectiva de andamento fossem encerradas de forma coletiva, para desafogar o Judiciário. Isso, porém, não significa automaticamente que o débito deixou de existir. Em muitos casos, o processo é encerrado no fórum, mas o crédito continua sendo cobrado pela Prefeitura na esfera administrativa, desde que ainda não esteja prescrito.


Em outras palavras: o juiz pode ter determinado a extinção do processo, mas a dívida pode continuar viva nos sistemas da Fazenda Pública. E é exatamente por isso que muita gente se assusta ao receber, meses depois, uma cobrança, um protesto em cartório ou até uma restrição no CPF por um débito que acreditava já estar “resolvido”.


Há ainda uma situação ainda mais delicada: nem sempre a extinção judicial vem acompanhada da baixa correta nos cadastros da Prefeitura. Assim, o contribuinte consulta o processo, vê que ele foi extinto, mas o débito continua aparecendo como ativo no sistema municipal. Em alguns casos, a pessoa acaba pagando por medo de ter problemas, mesmo quando aquele crédito já poderia estar prescrito ou juridicamente inexigível.


Por isso, a expressão “extinto em lote” não deve ser interpretada como sinônimo de “dívida perdoada”. É essencial analisar se houve prescrição, qual foi o fundamento da extinção e se o débito foi efetivamente baixado na esfera administrativa. Sem essa conferência técnica, existe o risco real de o contribuinte continuar sendo cobrado — ou pior, de pagar algo que não deveria mais.


Informação e orientação jurídica, nesse contexto, não são luxo: são a diferença entre resolver definitivamente um problema tributário e carregar, por anos, uma cobrança que já poderia estar encerrada.


Consulte um profissional de sua confiança.


Espero ter contribuído aos estudos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page