Olá, pessoal! Como estão?
Espero que todos bem e com saúde! Hoje vamos conversar sobre dois termos que muitos confundem no que diz respeito ao ordenamento urbano, ou seja, as "regrinhas" da cidade com relação à delimitação das zonas, loteamentos e controle de construções.
Geralmente, tudo isso é previsto no Plano Diretor Municipal, mas hoje gostaria de conversar especificamente sobre o arruamento privado e o loteamento fechado, explicando os detalhes importantes para seu conhecimento e informação.
Vamos lá?
O arruamento nada mais é do que a marcação que delimita as vias públicas e espaços livres da cidade, portanto, domínio público do Município (bem de uso comum do povo).
Assim, nessas situações, a municipalidade vai fixar algumas regras para abertura de estabelecimentos comerciais, por exemplo, limite de tráfego, arborização e etc., isso tudo para preservar aquele espaço que é de todos nós.
O arruamento privado, nada mais é do que a possibilidade que não existe de determinado setor ou munícipe se utilizar de meios jurídicos para "fechar" aquela rua como particular. Isso porque, novamente, estamos diante de bem de uso comum do povo, não é possível reivindicar algo como nosso, mas que pertence a toda coletividade. Compreendem?
Já o loteamento fechado, constitui forma de parcelamento do solo. O que? Calma, vamos por partes! Existe uma Lei n° 6.766/1979 chamada de Lei de Parcelamento do Solo Urbano, lá constam algumas regras sobre essa história de lotes e divisão das terras. Através dessa lei, existe a possibilidade do tal loteamento fechado, o qual é quando a Prefeitura autoriza o uso das vias públicas e praças mediante concessão ou permissão.
Fonte da Imagem: Imóvel Web
Não confundir o loteamento fechado com o condomínio fechado (foto da direita), isso porque no condomínio fechado, temos toda a estrutura da guarita, câmeras e acesso controlado. Essas características, por si só, afastam a existência do loteamento, uma vez que acabamos de conversar sobre o acesso público a esses espaços, sendo composto de vários lotes para comercialização (foto esquerda).
Basta pensar no seguinte: no condomínio fechado, se paga uma taxa (condomínio) para custeio e pagamento com funcionários para desempenho das atividades de limpeza e coleta de lixo. Já no loteamento, esse serviço é de responsabilidade do Município, então, as ruas e praças nos entornos ficam a cargo da municipalidade.
Tudo isso para compreendermos que o arruamento privado não é permitido, sendo assim, sinto muito, você não pode ter uma rua só para você. Já o loteamento fechado, em nada semelhante ao condomínio fechado, constitui uma forma de acesso à essa rua que você quer pra ti mediante finalidade específica descrita em pedido de concessão ou permissão de uso.
O tema deste artigo foi inspirado na notícia veiculada no portal G1 em que moradores do Guarujá reivindicaram uma construção autorizada de um prédio na orla da praia do Guaiúba.
A Prefeitura informa que o alvará foi concedido, permitindo a construção e, portanto, as regras de urbanismo estão sendo atendidas perfeitamente, sobretudo as seguintes autorizações:
O projeto arquitetônico passou pelos trâmites burocráticos e cumpriu os requisitos legais aptos às aprovações, tais como: Seinfra, Corpo de Bombeiros, Sabesp, Secretaria do Meio Ambiente [Semam], Estudo de Impacto de Vizinhança [EIV], Plano de Gerenciamento de Resíduos [PGRCC], Avaliado Impacto de Trânsito [RIT] e parecer favorável do Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico, órgão estadual, com publicação no Diário Oficial da União".
Vale a pena conferir os detalhes de seu Município, fique de olho!
Bons estudos!
Beatriz Biancato
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