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Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • há 24 horas
  • 3 min de leitura

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS...


Pois é! A matemática básica não deixa dúvidas: melhor prevenir do que remediar, então, ajustar uma legislação para os entendimentos mais recentes dos Tribunais Superiores é evitar litígio e perder arrecadação.


foto da cidade de carlos barbosa no rio grande do sul ilustrando alterações legislativas feitas no codigo tributario municipal sobre as decisoes recentes do ISS na construção civil

Nos últimos meses, diversos municípios brasileiros passaram a revisar seus Códigos Tributários Municipais para adequá-los às decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).


Um exemplo emblemático é o município de Carlos Barbosa/RS, que sancionou uma importante atualização no seu Código Tributário Municipal (CTM) — especialmente no que se refere à base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil, setor altamente relevante para a economia local.


Essa mudança reflete um movimento nacional de prefeituras que buscam alinhar suas normas à jurisprudência consolidada, garantindo segurança jurídica, maior coerência na fiscalização e evitando perdas de arrecadação decorrentes de interpretações ultrapassadas.


O que exatamente mudou em Carlos Barbosa/RS


Com a atualização, o artigo 76-A do CTM passa a estabelecer, de forma expressa, que:

  • a base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, em sua integralidade;

  • não será incluído na base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo próprio prestador nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do artigo 111 do Código.


Essa redação alinha o município ao entendimento atual dos tribunais superiores e elimina antigas distorções.


Além disso, a lei revogou os artigos 76-B, 76-C, 76-D, 76-F e o Decreto nº 2.884/2015, que estabeleciam percentuais presumidos de dedução para materiais.


Esses dispositivos se tornaram juridicamente incompatíveis com o entendimento consolidado pelo STJ, que reconheceu que não existe base legal para deduções presumidas na construção civil.


O fundamento jurídico da alteração


A mudança legislativa tem como referência direta o julgamento do AREsp 2.486.358/SP (2024), em que o STJ fixou a tese de que:

  • não é possível deduzir o valor de materiais empregados na obra da base de cálculo do ISS,

  • exceto quando esses materiais forem produzidos pelo prestador fora do local da obra, comercializados separadamente e tributados pelo ICMS.


Ou seja: só existe dedução se houver efetivo fornecimento de mercadoria, documentado e tributado de forma autônoma — não basta utilizar materiais na execução da obra ou adquiri-los de terceiros.


Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, ao reforçar a interpretação restritiva do artigo 7º, §2º, I, da LC 116/2003.


Assim, o Supremo consolidou que:

  • não é permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros,

  • nem daqueles produzidos no próprio canteiro de obras,para fins de redução da base de cálculo do ISS.


Com isso, cai por terra a prática antiga de deduções generalizadas ou presumidas.


Por que essas atualizações são importantes para os municípios


  • Segurança jurídica para a fiscalização: quando a legislação local reflete exatamente o entendimento dos tribunais superiores, o fisco municipal passa a emitir autos de infração mais sólidos, com menor risco de nulidade;

  • Fim das deduções presumidas: eliminam-se práticas que reduziam indevidamente a base de cálculo do tributo e frequentemente geravam judicialização;

  • Aumento da eficiência arrecadatória: a construção civil é um dos maiores contribuintes de ISS. Pequenos ajustes de base podem representar grande impacto financeiro para o município;

  • Redução drástica de litígios: com regras claras e alinhadas à jurisprudência, diminui a margem para disputas sobre o cálculo do imposto.


Conexão com a Reforma Tributária


Ainda que o ISS seja paulatinamente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao longo dos próximos anos, este é justamente o momento em que os Municípios precisam organizar suas legislações, reforçar segurança jurídica e aprimorar processos de fiscalização para não perder arrecadação na transição.


Atualizações como a de Carlos Barbosa são um modelo de adequação técnica que tende a ser seguido por outros municípios nos próximos meses.


A atualização legislativa demonstra um passo importante para modernizar a gestão tributária, reforçar a conformidade com a jurisprudência e preparar o sistema local para a nova estrutura tributária que se aproxima.


Espero ter contribuído com o estudos!


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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