Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS
- Beatriz Biancato
- há 24 horas
- 3 min de leitura
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS...
Pois é! A matemática básica não deixa dúvidas: melhor prevenir do que remediar, então, ajustar uma legislação para os entendimentos mais recentes dos Tribunais Superiores é evitar litígio e perder arrecadação.

Nos últimos meses, diversos municípios brasileiros passaram a revisar seus Códigos Tributários Municipais para adequá-los às decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Um exemplo emblemático é o município de Carlos Barbosa/RS, que sancionou uma importante atualização no seu Código Tributário Municipal (CTM) — especialmente no que se refere à base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil, setor altamente relevante para a economia local.
Essa mudança reflete um movimento nacional de prefeituras que buscam alinhar suas normas à jurisprudência consolidada, garantindo segurança jurídica, maior coerência na fiscalização e evitando perdas de arrecadação decorrentes de interpretações ultrapassadas.
O que exatamente mudou em Carlos Barbosa/RS
Com a atualização, o artigo 76-A do CTM passa a estabelecer, de forma expressa, que:
a base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, em sua integralidade;
não será incluído na base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo próprio prestador nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do artigo 111 do Código.
Essa redação alinha o município ao entendimento atual dos tribunais superiores e elimina antigas distorções.
Além disso, a lei revogou os artigos 76-B, 76-C, 76-D, 76-F e o Decreto nº 2.884/2015, que estabeleciam percentuais presumidos de dedução para materiais.
Esses dispositivos se tornaram juridicamente incompatíveis com o entendimento consolidado pelo STJ, que reconheceu que não existe base legal para deduções presumidas na construção civil.
O fundamento jurídico da alteração
A mudança legislativa tem como referência direta o julgamento do AREsp 2.486.358/SP (2024), em que o STJ fixou a tese de que:
não é possível deduzir o valor de materiais empregados na obra da base de cálculo do ISS,
exceto quando esses materiais forem produzidos pelo prestador fora do local da obra, comercializados separadamente e tributados pelo ICMS.
Ou seja: só existe dedução se houver efetivo fornecimento de mercadoria, documentado e tributado de forma autônoma — não basta utilizar materiais na execução da obra ou adquiri-los de terceiros.
Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, ao reforçar a interpretação restritiva do artigo 7º, §2º, I, da LC 116/2003.
Assim, o Supremo consolidou que:
não é permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros,
nem daqueles produzidos no próprio canteiro de obras,para fins de redução da base de cálculo do ISS.
Com isso, cai por terra a prática antiga de deduções generalizadas ou presumidas.
Por que essas atualizações são importantes para os municípios
Segurança jurídica para a fiscalização: quando a legislação local reflete exatamente o entendimento dos tribunais superiores, o fisco municipal passa a emitir autos de infração mais sólidos, com menor risco de nulidade;
Fim das deduções presumidas: eliminam-se práticas que reduziam indevidamente a base de cálculo do tributo e frequentemente geravam judicialização;
Aumento da eficiência arrecadatória: a construção civil é um dos maiores contribuintes de ISS. Pequenos ajustes de base podem representar grande impacto financeiro para o município;
Redução drástica de litígios: com regras claras e alinhadas à jurisprudência, diminui a margem para disputas sobre o cálculo do imposto.
Conexão com a Reforma Tributária
Ainda que o ISS seja paulatinamente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao longo dos próximos anos, este é justamente o momento em que os Municípios precisam organizar suas legislações, reforçar segurança jurídica e aprimorar processos de fiscalização para não perder arrecadação na transição.
Atualizações como a de Carlos Barbosa são um modelo de adequação técnica que tende a ser seguido por outros municípios nos próximos meses.
A atualização legislativa demonstra um passo importante para modernizar a gestão tributária, reforçar a conformidade com a jurisprudência e preparar o sistema local para a nova estrutura tributária que se aproxima.
Espero ter contribuído com o estudos!
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério



