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Foto do escritorBeatriz Biancato

IPTU: alíquota diferente e alíquota que cresce?


casa com piscina, céu azul e árvores ao fundo, área de churrasqueira e pilastras brancas

🔍 Por que isso é importante: você pode achar que seu imóvel está com o valor de IPTU errado e não prestou atenção em algum desses pontos que comento hoje.


O conteúdo de hoje é importante para você saber em que circunstâncias eu vou ter uma alíquota (%) de IPTU que cresce e outras vezes, alíquotas (%) diferentes em certas situações.


Para compreender bem legal o que quero dizer, vamos ao básico:

  • IPTU é um imposto municipal que incide sob a propriedade, posse ou domínio útil de bens imóveis. Esse é o resumo;

  • Como se trata de um imposto municipal, o Município estabelece a alíquota %, ou seja, o percentual sob o valor venal que será calculado o tributo;

  • Com isso, temos o resultado do imposto;


Percebem, eu disse sobre uma alíquota, então, vocês podem ter entendido que se trata de um valor único, por exemplo: 3%, 4% ou 5%, etc.


Aí que está a importância de nossa conversa hoje, pois vou tratar de 02 exemplos em que esse valor do percentual pode ser diferente, são as chamadas alíquotas progressivas e seletivas. E isso não é um aumento arbitrário ou qualquer coisa do tipo.


🚨 Aos apressadinhos(as) de plantão: na progressiva o % aumenta com o tempo; na seletiva, o % é diferente para cada situação;


IPTU: alíquota diferente e alíquota que cresce? Pois é!


A alíquota progressiva de IPTU (a que cresce), é um instrumento de política urbana. Oi?

Calma, vamos lá. Essa é uma forma do Município colocar "ordem" na casa e garantir que as pessoas não abandonem seus imóveis, sobretudo quando esse descuido atinge outras pessoas. Entra aqui aquela história de "seu direito termina onde o meu começa". Frase muito comum de estudantes de Direito no início da faculdade.


Pois bem. Imagine a seguinte situação: alguém abandona uma propriedade e ali vira um verdadeiro lixão. Os moradores do Bairro começam a se incomodar com a situação, pois tal caso provoca sérios riscos à saúde. Outra situação: o muro de alguma casa está visivelmente prestes a desmoronar e atingir outra casa. O Município pode notificar o proprietário, nas duas situações, para que ele faça alguma coisa, sob pena de cobrança de IPTU progressivo no tempo.

Como funciona, a alíquota pode aumentar a cada ano até o máximo de 15% enquanto o proprietário não providenciar as medidas necessárias. E se ele continuar "nem aí"? Pode perder o bem através da desapropriação.


Tem curiosidade? Leia o artigo 8º da Lei 10.257/2001. E, também, verifique a legislação do seu Município.

Mas, e a alíquota seletiva (a diferente)? Essa é a possibilidade que o Município pode deixar mais caro (ou mais barato) o imposto a depender do uso ou localização.


Isso é justo? Se é justo, não sei te responder. Mas que é legal, sim é legal. No sentido de legalidade e estar na lei mesmo, não algo do tipo: que bacana! rs


Tem curiosidade? Leia o artigo 156, § 1º, inciso II da Constituição Federal.


Está enfrentando algo parecido, converse comigo aqui.


Espero ter contribuído aos estudos.

Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério








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