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Foto do escritorBeatriz Biancato

ISS e MEI: Entendendo a Tributação para Microempreendedores Individuais


barista fazendo café exemplificando prestação de serviço que é tributável pelo ISS

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de pequenos empreendedores no Brasil, oferecendo um modelo simplificado de tributação e benefícios previdenciários. Entretanto, um dos tributos que podem gerar dúvidas entre os microempreendedores é o ISS (Imposto Sobre Serviços). Neste artigo, explicaremos como o ISS se aplica ao MEI.


ISS e MEI: Entendendo a Tributação para Microempreendedores Individuais


O que é o ISS?


O ISS é o Imposto Sobre Serviços, cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a prestação de serviços. Ele incide sobre diversas atividades de prestação de serviços, como cabeleireiros, designers, consultores, técnicos em informática, entre outros.


A alíquota do ISS varia de acordo com o município e o tipo de serviço prestado, podendo ficar entre 2% e 5%. Este imposto é de competência municipal, ou seja, cada cidade tem suas próprias regras e alíquotas para o ISS.


Como o ISS se aplica ao MEI?


Uma das principais vantagens do regime de MEI é a simplificação no pagamento dos tributos. O MEI paga um valor fixo mensal que já inclui os tributos obrigatórios, como INSS, ICMS (para comércio e indústria) e o ISS (para prestadores de serviço). Ou seja, se o microempreendedor se enquadra como prestador de serviços, o ISS já está incluído no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica esses tributos.


O valor do ISS para o MEI é fixo e estabelecido em R$ 5,00, independentemente do faturamento mensal. Este valor é parte do DAS, que em 2024 está em torno de R$ 75,60 para prestadores de serviços.


Cuidados fora da regra geral


Embora o valor do ISS seja fixo para o MEI, em algumas situações, o microempreendedor pode ser cobrado à parte pelo município. Isso ocorre em cidades que possuem legislações específicas que exigem o recolhimento de ISS complementar ou diferenciado para certos tipos de serviços ou regiões. No entanto, esse tipo de situação é mais raro e depende da regulamentação de cada município.


Por isso, se torna muito importante conhecer com segurança jurídica as regras aplicáveis ao seu negócio. Com essa compreensão do ISS no contexto do MEI, o microempreendedor pode atuar de forma mais segura e consciente, aproveitando os benefícios da formalização sem se perder nas obrigações tributárias.


Espero ter contribuído com a informação.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério


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