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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

ISSQN: quem tem limite é Município?


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde!


Título do artigo um tanto quanto curioso, não é verdade? Apenas para chamar atenção de vocês em um detalhe importante quando analisamos a incidência do ISSQN.


 

Sempre quando estudamos sobre o Imposto sobre Serviços (ISSQN ou ISS), um dos critérios principais desse tributo é exatamente a competência municipal. Então, se ouve com frequência: cabe a legislação de cada Município disciplinar o imposto dentro da sua localidade.


Contudo, sempre questiona-se até onde esse poder vai? Inclusive, dedico um capítulo exclusivo sobre isso no meu livro. Resposta: territorialidade!


No caso do exemplo das imagens acima, temos dois sujeitos na relação jurídica: Petz, em São Paulo e AUAU Advocacia, em Belo Horizonte.


Se a legislação de BH contivesse um artigo que previa responsabilidade da tomadora de serviço (Petz) em reter o ISSQN quando do pagamento do serviço, seria correto? Não!


Isso porque na legislação local, BH deve se resumir em disciplinar questões que envolvam sua localidade somente, não interferindo em outros Municípios, pois cada ente municipal vai prever suas próprias regras.


Esse é um ensinamento extraído do princípio da territorialidade, para o qual obviamente existem exceções, as quais posso apresentar em outra oportunidade aqui para vocês.


Um spoiler sobre essa exceção está nesse vídeo antigo meu lá do Youtube, mas não desatualizado (o mais importante).



Um abraço e um café!


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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