Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde!
TÃtulo do artigo um tanto quanto curioso, não é verdade? Apenas para chamar atenção de vocês em um detalhe importante quando analisamos a incidência do ISSQN.
Sempre quando estudamos sobre o Imposto sobre Serviços (ISSQN ou ISS), um dos critérios principais desse tributo é exatamente a competência municipal. Então, se ouve com frequência: cabe a legislação de cada MunicÃpio disciplinar o imposto dentro da sua localidade.
Contudo, sempre questiona-se até onde esse poder vai? Inclusive, dedico um capÃtulo exclusivo sobre isso no meu livro. Resposta: territorialidade!
No caso do exemplo das imagens acima, temos dois sujeitos na relação jurÃdica: Petz, em São Paulo e AUAU Advocacia, em Belo Horizonte.
Se a legislação de BH contivesse um artigo que previa responsabilidade da tomadora de serviço (Petz) em reter o ISSQN quando do pagamento do serviço, seria correto? Não!
Isso porque na legislação local, BH deve se resumir em disciplinar questões que envolvam sua localidade somente, não interferindo em outros MunicÃpios, pois cada ente municipal vai prever suas próprias regras.
Esse é um ensinamento extraÃdo do princÃpio da territorialidade, para o qual obviamente existem exceções, as quais posso apresentar em outra oportunidade aqui para vocês.
Um spoiler sobre essa exceção está nesse vÃdeo antigo meu lá do Youtube, mas não desatualizado (o mais importante).
Um abraço e um café!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério