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Foto do escritorBeatriz Biancato

''Juris'' comentada - Tratamento tributário da filial e da matriz: penhoras e certidões fiscais!

Bens de filiais podem ser penhorados para pagar dívidas tributárias da matriz?


Sim, os bens das filiais podem ser penhorados para pagar dívidas tributárias da matriz.

STJ 1ª Seção - RESP 1.355.812-RS (2013 - Informativo 524)


E aí vocês podem pensar: mas, a filial tem CNPJ próprio, inclusive, diferente do CNPJ da matriz! E agora? Pessoal, vejam só. Inicialmente, vamos pegar alguns conceitos lá do Direito Empresarial.


A sociedade empresária (e não o estabelecimento empresarial) é que se denomina de sujeito de direitos. Por isso, o estabelecimento comercial não é sujeito de obrigações, nem mesmo pode ser considerado pessoa jurídica, já que a EMPRESA é a pessoa jurídica, não o local físico por si só.


O CNPJ da filial deriva da numeração da matriz. Mas, independente disso, essa separação de CNPJ próprio serve apenas para finalidades administrativas de fiscalização e não para afastar a UNIDADE que representa o acervo patrimonial de uma empresa, a qual inclui todo o patrimônio (matriz e filiais).


O Dr. Márcio do Dizer o Direito, trouxe uma importante informação ao comentar sobre esse julgado:


''Cumpre esclarecer que o princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico- tributárias travadas com a administração fiscal, é um instituto de direito material ligado ao nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores, prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial''.


Portanto, tenham cuidado com as especificidades! As filias possuem um tratamento individualizado para fins de fiscalização e nascimento de obrigações tributárias, mas, no quesito da responsabilidade o acervo patrimonial é considerado em sua totalidade.


CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL


Sabem essa ideia de considerar individualmente para fins de obrigações tributárias? Então, era assim que o STJ também entendia para situações de certidão de regularidade fiscal. A situação regular era particular de ''cada CNPJ''.


Porém, no final de 2019, a 1ª Turma do STJ mudou entendimento no sentido de agora concluir que: as certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais somente serão expedidas se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.


Vejam então que para certidões, igualmente como ocorre na responsabilidade patrimonial, a visão será global e não individual.


A análise desta questão se deu por meio de um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado no Distrito Federal, que beneficiava a fornecedora de produtos e serviços para o setor de petróleo e gás, Lupatech (AREsp nº 1286122).


Portanto, as empresas que costumam ter relação com o Poder Público (licitações, por exemplo) devem ter cuidado, já que os débitos existentes em qualquer uma das filiais ou na própria matriz, irá consequentemente prejudicar sua participação nos certames.


Beatriz Biancato


RESP 1.355.812-RS, leia aqui.

AREsp nº 1286122, leia aqui.

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