top of page

Leia se não quiser ter seu pedido de isenção de IPTU em Guarujá/SP indeferido!

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura
isenção iptu 2027 em guarujá

O Município de Guarujá/SP já abriu os pedidos de isenção do IPTU para 2027 e o prazo vai até o último dia útil de agosto (31/08/2026).


Mas atenção: levar os documentos é apenas o básico. Se você não se atentar a estes detalhes que quase ninguém comenta, o seu "não" é garantido.


Leia se não quiser ter seu pedido de isenção de IPTU em Guarujá/SP indeferido!


ARMADILHA DO CADASTRO: não basta levar os documentos. Se o seu imóvel ainda estiver em nome do proprietário antigo ou de um falecido (sem o devido inventário/registro), a isenção não será processada, portanto, atualização é o passo inicial, antes mesmo do próprio pedido da isenção.


NÃO BASTA TER UM ÚNICO IMÓVEL: a regra de Guarujá é clara: você precisa ter um único imóvel no seu nome E nele residir.

🔹Por exemplo, se o imóvel for "casa de veraneio" (e você morar em outra cidade), a prefeitura vai negar o seu pedido. Percebam que na lista de documentos se exige até mesmo conta de luz, na tentativa de demonstrar o cumprimento desse requisito. Hoje é muito simples localizar outros imóveis vinculados ao seu CPF e o critério de um único imóvel não é adstrito ao Guarujá/SP.


CUIDADO COM O USUFRUTO: sabe quando os pais passam a casa para o nome dos filhos em vida, mas continuam morando nela? Isso se chama Usufruto.

🔹Por exemplo, para o aposentado ter a isenção, não basta "morar de favor" na casa do filho. O nome do contribuinte precisa estar registrado no Cartório (na Matrícula do Imóvel) como Usufrutuário. Sem esse registro oficial, para a Prefeitura, o dono é o filho (que não é aposentado) e aí nada de isenção!


Não vamos esquecer os beneficiários, ou seja, os contribuintes que podem pedir a isenção:

  • Aposentados;

  • Pensionistas;

  • Portadores de Deficiência (Física ou Mental);

  • Ex-Combatentes;

  • Contribuintes com mais de 65 anos.


Há também o desconto para feiras livres, bem como a imunidade para entidades assistenciais e desportivas sem fins lucrativos.


Espero que eu tenha auxiliado na informação.


Os formulários para o pedido e demais informações podem ser acessados no site oficial da Prefeitura, clicando aqui.


Abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page