Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Diante de muitas notícias propagando o fim do MEI, venho aqui esclarecer alguns pontos.
Inicialmente, o MEI não vai acabar. Essa forma de constituir o negócio e, no português claro, "abrir um CNPJ" ainda será possível.
Para entender a confusão que foi feita e veiculada na internet, vamos compreender como funciona.
A tal "taxa do MEI" é um valor fixo que o empresário paga para estar formalizado no exercício de suas atividades, certamente é uma opção menos burocrática, o que justifica inclusive o limite do faturamento anual, o qual não pode ultrapassar R$81 mil (para quem é ruim de matemática como eu, isso dá $6.750 por mês).
Através dessa modalidade empresarial, o empreendedor consegue fazer o recolhimento de seus impostos de maneira mais simples, por meio de uma guia única, reduzindo o impacto nos seus ganhos.
Quais são os tributos recolhidos pelo MEI? O valor fixo mensal é destinado à Previdência Social e ao ICMS (circulação de mercadorias) ou ISS (prestação de serviços), sendo dispensado os tributos federais, tais como Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Tudo isso tornando mais simples ao pequeno comerciante formalizar seu negócio e, consequentemente, obter benefícios como a concessão de créditos bancários especiais com redução de tarifas, contratação de funcionários e maior simplificação no cumprimento de obrigações legais.
Além disso, através do pagamento mensal da taxa, o empreendedor garante contribuição para sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.
Essa salada acima está mais organizada do que a que foi feita na internet sobre isso.
Pessoal, seguinte, acontece assim: o governo federal estipula as atividades que podem se formalizar ou não como MEI. E o governo está sempre atualizando essa lista. Por exemplo, eu sou advogada e não posso ser MEI (infelizmente).
Então, nessa de atualizar a lista, algumas como: tosador de animais, operador de marketing, proprietário de bar e editor de jornais, foram excluídos.
Eu já havia redigido um artigo aqui no Blog falando sobre a exclusão dos artistas, leia aqui.
Então, a questão aqui gira em torno de responsabilidade na comunicação. Sob o ponto de vista dos profissionais que exercem as atividades recentes excluídas, sim o MEI acabou, contudo, a classe profissional MEI em si não acabou.
Todas as informações para se tornar MEI você acessa aqui.
ATIVIDADES EXCLUÍDAS EM 2023:
Abatedor de aves;
Adestrador de animais;
Alinhador de pneus;
Aplicador agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador De Pneus;
Banhista de animais domésticos;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Coveiro;
Dedetizador;
Editor(a) de jornais;
Esteticista de animais domésticos;
Fabricante de absorventes higiênicos;
Fabricante de águas naturais;
Fabricante de desinfestantes;
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Fabricante de produtos de limpeza;
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
Operador(a) de marketing direto;
Pirotécnico(a);
Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
Proprietário(a) de bar e congêneres;
Removedor e exumador de cadáver;
Restaurador(a) de prédios históricos;
Sepultador;
Tosador(a) de animais domésticos.
E, caso você conheça alguém que tenha sido excluído, saiba que agora esse profissional deverá migrar para o regime da "ME", ou seja, Microempresa, cujo limite de faturamento anual é de até R$360 mil (R$30 mil por mês).
Procure um profissional de sua confiança para fornecer as informações seguras e responsáveis sobre próximos passos feitos.
ATIVIDADES INCLUÍDAS NA LISTA DE OCUPAÇÕES PERMITIDAS DO MEI EM 2023:
Adestrador(a) de animais independente;
Apicultor(a) independente;
Banhista de animais domésticos independente;
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
Confeiteiro(a) independente;
Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
Diarista independente;
Editor(a) de jornais diários independente;
Editor(a) de jornais não diários independente;
Esteticista de animais domésticos independente;
Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
Motorista (por aplicativo ou não) independente.
Piscineiro(a) independente;
Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
contrato de empreitada independente;
Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
Tosador(a) de animais domésticos independente;
Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
independente;
Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
independente;
Viveirista independente;
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
É isso, pessoal.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Fonte: aqui.
Comments