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Foto do escritorBeatriz Biancato

Quando o "MEI" paga ISSQN?


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem!


Hoje vamos falar sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN), pelo Microempreendedor Individual (MEI). Como de costume, nas terças-feiras o Blog é dedicado à comentários de tributação municipal.


Portanto, trouxe esse tema, pois se trata de um imposto municipal previsto na Lei Complementar n° 116/2003, além da regulamentação na lei municipal local específica.


Quando o MEI deverá se preocupar em fazer o pagamento desse tributo? Se o tema te interessa, continue acompanhando esse artigo!

 

De acordo com pesquisa recente do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no quarto trimestre do ano de 2020, o Brasil foi acometido com uma taxa de desemprego de 13,9%, a maior para o período desde 2002.


Esse foi um dos reflexos causados pela pandemia da COVID-19, mas felizmente, alguns brasileiros tiveram condições em driblar as dificuldades e iniciar o próprio negócio com as ferramentas que detinham, quando então surge a figura do Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se de um valor fixo que o empresário paga para estar formalizado no exercício de suas atividades, certamente é uma opção menos burocrática, o que justifica inclusive o limite do faturamento anual, o qual não pode ultrapassar R$81 mil.


Através dessa modalidade empresarial, o empreendedor consegue fazer o recolhimento de seus impostos de maneira mais simples, por meio de uma guia única, reduzindo o impacto nos seus ganhos. Mas quais são os tributos recolhidos pelo MEI?


O valor fixo mensal é destinado à Previdência Social e ao ICMS (circulação de mercadorias) ou ISS (prestação de serviços), sendo dispensado os tributos federais, tais como Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.


Tudo isso tornando mais simples ao pequeno comerciante formalizar seu negócio e, consequentemente, obter benefícios como a concessão de créditos bancários especiais com redução de tarifas, contratação de funcionários e maior simplificação no cumprimento de obrigações legais.


Além disso, através do pagamento mensal da taxa, o empreendedor garante contribuição para sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.


QUANDO HÁ O RECOLHIMENTO DE ISSQN?


Como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sob a prestação de serviço, se a atividade do empreendedor for nesse sentido, haverá recolhimento desse tributo.


O valor que será considerado para incidência de uma alíquota (%) é o total do serviço. Quando o profissional é autônomo (não formalizado como MEI), o valor de ISSQN será descontado da própria nota fiscal de serviço, no momento de sua emissão.


No caso do MEI, o valor devido já está incluído na DAS - Documento de Arrecadação Única do Simples Nacional. Logo, não há preocupação no recolhimento "a parte" desse imposto.


O valor desse documento é fixo, variando entre R$ 56,00 e R$ 61,00 reais, sendo possível realizar o pagamento direto do aplicativo (MEI Fácil), inclusive por Pix.


Para mais informações, acesse www.gov.br/ ou procure um profissional de sua confiança.



Artigo redigido por Beatriz Biancato

Proprietária do Tributário Sem Mistério

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