Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem!
Hoje vamos falar sobre o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN), pelo Microempreendedor Individual (MEI). Como de costume, nas terças-feiras o Blog é dedicado à comentários de tributação municipal.
Portanto, trouxe esse tema, pois se trata de um imposto municipal previsto na Lei Complementar n° 116/2003, além da regulamentação na lei municipal local específica.
Quando o MEI deverá se preocupar em fazer o pagamento desse tributo? Se o tema te interessa, continue acompanhando esse artigo!
De acordo com pesquisa recente do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no quarto trimestre do ano de 2020, o Brasil foi acometido com uma taxa de desemprego de 13,9%, a maior para o período desde 2002.
Esse foi um dos reflexos causados pela pandemia da COVID-19, mas felizmente, alguns brasileiros tiveram condições em driblar as dificuldades e iniciar o próprio negócio com as ferramentas que detinham, quando então surge a figura do Microempreendedor Individual (MEI).
Trata-se de um valor fixo que o empresário paga para estar formalizado no exercício de suas atividades, certamente é uma opção menos burocrática, o que justifica inclusive o limite do faturamento anual, o qual não pode ultrapassar R$81 mil.
Através dessa modalidade empresarial, o empreendedor consegue fazer o recolhimento de seus impostos de maneira mais simples, por meio de uma guia única, reduzindo o impacto nos seus ganhos. Mas quais são os tributos recolhidos pelo MEI?
O valor fixo mensal é destinado à Previdência Social e ao ICMS (circulação de mercadorias) ou ISS (prestação de serviços), sendo dispensado os tributos federais, tais como Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Tudo isso tornando mais simples ao pequeno comerciante formalizar seu negócio e, consequentemente, obter benefícios como a concessão de créditos bancários especiais com redução de tarifas, contratação de funcionários e maior simplificação no cumprimento de obrigações legais.
Além disso, através do pagamento mensal da taxa, o empreendedor garante contribuição para sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.
QUANDO HÁ O RECOLHIMENTO DE ISSQN?
Como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incide sob a prestação de serviço, se a atividade do empreendedor for nesse sentido, haverá recolhimento desse tributo.
O valor que será considerado para incidência de uma alíquota (%) é o total do serviço. Quando o profissional é autônomo (não formalizado como MEI), o valor de ISSQN será descontado da própria nota fiscal de serviço, no momento de sua emissão.
No caso do MEI, o valor devido já está incluído na DAS - Documento de Arrecadação Única do Simples Nacional. Logo, não há preocupação no recolhimento "a parte" desse imposto.
O valor desse documento é fixo, variando entre R$ 56,00 e R$ 61,00 reais, sendo possível realizar o pagamento direto do aplicativo (MEI Fácil), inclusive por Pix.
Para mais informações, acesse www.gov.br/ ou procure um profissional de sua confiança.
Artigo redigido por Beatriz Biancato
Proprietária do Tributário Sem Mistério
Boa tarde!
Ainda tenho dúvidas sobre o tema: QUANDO HÁ O RECOLHIMENTO DE ISSQN?
Se eu como MEI, emitir nota fiscal de serviço para empresa localizada em outra cidade, ou seja cidade diferente do registro da MEI, eu tenho que destacar e recolher ISSQN?
Boa Noite!
Meu marido é MEI (prestador de serviços de manutenção doméstica) e já paga a Das mensalmente. Esse mês fizemos a inscrição dele no site da notadomilhão, para que pudesse gerar NFS-E aos clientes que solicitarem. Pois hoje gerou a primeira Nota fiscal e houve a cobrança do ISS... eu tinha visto que ele seria isento, por ser mei e já recolher o DAS, mas a cobrança (com o valor de 5% do total da nota) estava lá, com vencimento para aqui 10 dias e pagamos. Ficamos com receio de dar algum problema no futuro. O que devemos fazer caso necessite emitir NF numa próxima? O valor do iss aparece automaticamente na nota? Devemos apenas ignorar?
Não sei o…