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Foto do escritorBeatriz Biancato

O PARCELAMENTO AFASTA MULTAS?

Olá, pessoal!


Hoje vamos conversar um pouco sobre o parcelamento do crédito tributário. Farei algumas breves (para não tornar a leitura monótona) considerações, esta é apenas uma provocação para suas reflexões.


Boa leitura!

 


Essas são as principais previsões do parcelamento no Código Tributário Nacional.

A primeira informação importante é: será suspenso o crédito tributário no momento em que o contribuinte optar por um parcelamento.

O parcelamento como forma de suspender o crédito tributário é uma forma muito utilizada por empresas para obter certidões de regularidade fiscal, ou, até mesmo, pelo contribuinte que não possui condições de arcar com o encargo financeiro e acaba escolhendo parcelar o que deve.


Veja que a lei diz que terá uma norma específica que irá disciplinar o parcelamento, ou seja, suas especificidades estão previstas em lei especial do ente federativo. Então, cada ente tem uma lei para disciplinar como funciona em seu território esta dinâmica de parcelar o crédito.


A título de conhecimento a lei geral é a de n° 10.522/2002!


Agora, existe outro dispositivo no CTN, sendo ele o artigo 138 que dispõe acerca da chamada denúncia espontânea.

O pagamento (nesse caso, do valor integral) em sede de denúncia espontânea, afasta as eventuais multas. Com isso, questionamos: O parcelamento seria meio hábil para afastar multas?


A resposta é negativa. O entendimento do STJ é no sentido de impossibilidade de afastar a multa por meio de parcelamento.


Logo, se o contribuinte, antes de qualquer procedimento de fiscalização, pagar o tributo com a devida correção monetária, só será beneficiado com a exclusão da multa se o pagamento for integral.


Se optar pelo parcelamento, não há quaisquer benefícios, a não ser a própria suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que permite, ao menos, em termos práticos, obtenção de certidões positivas com efeito negativo para desempenhar atividades típicas que demandem documentos desta natureza.


Utilize o formulário de contato de nosso site para sugerir publicações!

Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato

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