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O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado?

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 26 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura
dedo indicador segurando duas moedas de 1 real

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Essa semana estava fazendo uma análise de débitos para um casal que me procurou com intenções em aderir ao REFIS em Guarujá/SP. Um clássico exemplo de muitas pessoas que buscam orientação jurídica para ter a certeza ou não se todos os débitos que a Prefeitura acusam ser devidos, de fato são devidos mesmo.


Pois bem, na oportunidade, uma questão importante surgiu e entendi ser relevante trazê-la aqui para nosso Blog. Se aquela dívida no passado já foi negociada alguma vez, mas não foi quitada... o dinheiro pago lá foi perdido?


Exemplo: foi feito um acordo em 2018 que iria até 2022, mas, a pessoa não conseguiu pagar tudo e parou em 2020. O que ela pagou até 2020 foi perdido?


Afinal, o que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado?


Confira o conteúdo que preparei para vocês hoje. Ele vai ser útil para qualquer programa de parcelamento.


Os valores pagos não desaparecem


Quando o parcelamento é rompido, seja por inadimplência ou desistência, o montante que já foi quitado é sim abatido do saldo devedor. Ou seja, o que foi pago não se perde. O problema é que o débito que resta volta à cobrança original, acrescido dos encargos legais — juros, multas e custas processuais — o que pode fazer com que a dívida cresça novamente de forma significativa.


Então, fica o lembrete: se você for negociar novamente aquele débito, veja se houve o desconto do que foi pago. Por vezes, a Prefeitura pode não ter dado baixa nos valores pagos e você acabar pagando novamente o mesmo valor.


A armadilha dos parcelamentos


É comum que o contribuinte, diante da pressão da execução fiscal, veja o parcelamento como a única alternativa. No entanto, nem sempre essa é a saída mais vantajosa. Em muitos casos, o parcelamento apenas suspende temporariamente os efeitos da cobrança, mas não resolve de forma estratégica a situação.


Além disso, cada programa tem suas próprias regras: prazos de vencimento, número de parcelas, encargos incidentes e consequências em caso de rompimento. Sem a devida análise, o risco é entrar em um acordo que, a médio prazo, se torne ainda mais oneroso do que a dívida original.


Em alguns casos, existe um processo vinculado ao débito que já foi até extinto, mas a comunicação desse ocorrido no processo não foi feito com o sistema da Prefeitura, então, você acaba negociando um débito que foi declarado como extinto judicialmente.

A importância da análise prévia


Antes de aderir a qualquer programa, é fundamental compreender:

  • Qual será o impacto financeiro real do parcelamento e se há realmente condições de honrar com aquela proposta de parcelas, evitando ciclos de juros e multas sem fim.

  • Se há possibilidade de discutir judicialmente parte do débito (ex.: prescrição, nulidades, cobrança indevida).

  • Se existem alternativas mais econômicas ou eficazes.


Uma avaliação técnica pode mostrar que, em determinados casos, contestar o débito ou buscar outra forma de regularização é mais vantajoso do que simplesmente parcelar.


O que acontece com os valores pagos em um parcelamento tributário não quitado?


Ele é abatido do saldo devedor. O parcelamento pode ser uma solução, mas não é a única! O que já foi pago será aproveitado, sim, mas a decisão de entrar em um REFIS deve ser tomada com cautela. Uma análise especializada é capaz de indicar o caminho mais seguro e menos oneroso para resolver pendências fiscais, evitando que o contribuinte se prenda a compromissos que não conseguirá cumprir.


Procure um profissional de sua confiança.


Espero ter contribuído aos estudos e informação.


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato


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