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PROMESSA DE COMPRA E VENDA – QUEM É O DEVEDOR DO IPTU?

Olá, pessoal! Como estão?


Hoje vamos conversar sobre responsabilidade tributária. Você sabe quem é o contribuinte do IPTU, mas, e na hipótese de estarmos tratando sobre compromisso de compra e venda? Vamos descobrir no artigo de hoje, juntos! Caso queira que eu faça um post específico sobre alguma dúvida sua, entre em contato comigo! Boa leitura!


PRIMEIRAMENTE, O QUE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL DIZ SOBRE?

É assim que a lei define quem será o sujeito passivo do imposto.


O entendimento do STJ foi no sentido de entender que ambos são responsáveis pelo recolhimento. Pois, o promitente vendedor não pode pedir sua exclusão da relação jurídico tributária sob fundamento de existência de possuidor no imóvel, uma vez que existe um mero promitente comprador.


QUAL A MELHOR FORMA PARA VOCÊ APRENDER?


Pessoal, a chave para entender este entendimento do STJ é pensar: O que é ser proprietário? O que é o domínio útil? O que é posse?


Depois disso, tente encaixar um promitente comprador/vendedor nestes conceitos, me parece que o conceito não consegue ser perfeitamente encaixado em nenhum dos institutos, razão pela qual a decisão do STJ foi de incluir ambos na sujeição passiva.


Essas são as perguntas iniciais para analisarmos se determinada pessoa é ou não contribuinte do IPTU: o que é ser proprietário? O que é ter o domínio útil? O que é posse?

Essa pessoa que estou analisando: a realidade dela se encaixa em algum desses conceitos?

Esse raciocínio pode ser utilizado tanto para atender um cliente quanto para responder questões de uma 2ª Fase da OAB.


Veja a ementa sobre a decisão do STJ a respeito do Compromisso de Compra e Venda:


“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR).


Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.


A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008; AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006.


“Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação” (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004).



Vamos juntos! Bons estudos!

Beatriz Biancato


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