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Foto do escritorAna Beatriz da Silva

Quais as principais características das transações estaduais em São Paulo?

Olá pessoal! Como estão?



Espero que estejam todos bem.



Em artigos anteriores tratamos a respeito da transação de débitos tributários, no entanto, em todas as oportunidades analisamos propostas de transação relativas a débitos federais, mas e os débitos estaduais podem ser transacionados?



Depende, em alguns estados a transação já pode ser aderida, mas em outros ela ainda não apresenta regulamentação específica, seja por ainda estar em processo de tramitação, ou seja, por ainda não ter sido criada. Diante disso, para o nosso estudo de hoje escolhi tratar do estado de São Paulo em que a transação já pode ser realizada.



 

De início, assim como anteriormente informado os conceitos gerais da transação de débitos tributários já foram tratados em artigos anteriores, motivo pelo qual dispensaremos maiores considerações sobre esses.



No estado de São Paulo a transação de débitos tributários tem como regulamentação geral a Resolução PGE de nº 27/2020 e a Portaria SubG-CTF de nº 20/20 e suas modalidades são por adesão, essas disciplinadas especificamente por cinco editais, quais sejam os Editais PGE/TR nºs 01, 02, 03, 04 e 05, todos de 2021, ou individual mediante apresentação de proposta individual.



Vale destacar que alguns editais já tiveram seus prazos de adesão finalizados, como é o caso do EDITAL PGE/TR Nº 01/2021e do EDITAL PGE/TR Nº 02/2021, de modo que nesses casos, em que pese o enquadramento em determinada condição disciplinada pelo edital, o contribuinte deverá se submeter à transação individual. Portanto, como sempre ressaltamos cuidado aos prazos, pois tendo que se submeter à transação individual os descontos e as condições de pagamentos pode ser menores, logo, não tão benéficas quanto as fixadas nos editais.



Ponto importante em todos os casos é que ao realizar o pedido de transação o contribuinte receberá uma classificação (de A a D), denominada rating, que faz referência ao “grau de recuperabilidade esperada do crédito”e irá determinar o percentual de desconto a ser aplicado ao caso concreto.



Em todos os casos, sendo o pedido de transação indeferido será possível também apresentar recurso da decisão de indeferimento no prazo de 15 dias contados da notificação da decisão.



-EDITAL PGE/TR Nº 01/2021: se aplica as empresas que não estejam enquadradas como empresas de pequeno porte e estejam em recuperação pretendam saldar seus débitos de ICMS.



-EDITAL PGE/TR Nº 02/2021:se aplica as empresas enquadradas como empresas de pequeno porte e estejam em recuperação judicial que pretendam saldar seus débitos de ICMS.



-EDITAL PGE/TR Nº 03/2021: se aplica as empresas enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que pretendam saldar seus débitos de ICMS.

  • Débitos com fato gerador ocorrido entre 01/01/2020 e 31/12/2020

  • Classificação: rating C

  • Prazo de adesão até 30/11/2021

  • Pagamento feito em até 60parcelas

  • Desconto de 40% até 50% sobre juros e multa



-EDITAL PGE/TR Nº 04/2021: se aplica ao comércio varejista, bares e restaurantes que não se enquadrem nos editais anteriores e pretendam saldar seus débitos de ICMS.

  • Débitos com fato gerador ocorrido entre 01/01/2020 e 31/12/2020

  • Classificação: rating C

  • Prazo de adesão até 30/11/2021

  • Pagamento feito em até 60parcelas

  • Desconto de 20% até 40% sobre juros e multa



-EDITAL PGE/TR Nº 05/2021: se aplica as pessoas físicas que pretendam saldar

seus débitos de IPVA.

  • O fato gerador do IPVA deve ter ocorrido até 01/01/2020;

  • Classificação: rating C

  • Prazo de adesão até 30/11/2021

  • Pagamento feito em até 24 parcelas

  • Desconto de 40% até 50% sobre juros e multa



Não estando em nenhuma dessas categorias restará ao contribuinte à opção para transação individual que pode ser aplicada a qualquer empresa independentemente do segmento.



Principais pontos de semelhança das propostas:



  • Ao menos um débito deve estar sendo cobrado por meio de Execução Fiscal, caso não tenha Execução Fiscal em curso, deverá ser ajuizada uma para cumprir com os requisitos da transação;



  • A transação ocasionará o rompimento dos parcelamentos ordinários que tiverem os débitos transacionados incluídos;



  • As parcelas devem tem o valor mínimo de R$500,00, salvo no caso do IPVA que o valor mínimo é reduzido para R$100,00;



  • Necessário o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas para o contribuinte, destacando-se a renúncia a ações judiciais, impugnação ou recursos administrativos envolvendo os débitos;



  • O atraso do pagamento por mais de 90 dias tem como consequência a rescisão da transação



E A TRANSAÇÃO INDIVIDUAL?



A transação individual é feita mediante requerimento que deverá ser devidamente instruído com os documentos elencados na extensa lista estabelecida pelo artigo 39, §1º da Portaria SUB –CTF 20/2020, que em suma referem-se a documentação que demonstra o contexto das atividades desenvolvidas pela empresa, bem como os bens pertencentes a ela e a seus sócios.



Feito o envio do requerimento o pedido será analisado o contribuinte receberá notas de acordo com seu histórico e a reunião dessas notas resultará na classificação a ser atribuída ao contribuinte e, por conseguinte determinará o percentual de desconto a ser aplicado aos seus débitos.



Nessa modalidade os descontos poderão variar de 10% até 40%, sendo:



1. de 10% até 20% para rating A

2. de 15% até 20% para rating B

3. de 20% até 40% para rating C

4.de 30% até 40% para rating D



O pagamento nessa categoria a depender do valor do débito poderá ser parcelado em até 60 vezes.



Portanto, brevemente foram demonstradas principais características das modalidades de transação estabelecidas para débitos estaduais em São Paulo e quanto a essas é possível perceber que ao optar por realizar a transação o contribuinte deve estar ciente que deve cumprir com o acordo nos termos fixados para que de fato consiga obter sua regularidade fiscal, bem como para não ter voltar a arcar com os valores originais dos débitos e por consequências com as Execuções Fiscais visando à cobrança desses.



No mais, conforme indicado logo no início,a transação estadual ainda não ocorre em todos os estados e nos estados em que a medida está disponível é possível que especialmente os descontos, o número de parcelas e os prazos de adesão sejam diferenciados, logo, atenção às determinações fixadas por cada estado. Por sua vez nos estados que ainda não há regulamentação específica para transação existem parcelamentos especiais abertos que podem ser alternativas para os contribuintes desses estados.



REFERÊNCIAS



ESTADO DE SÃO PAULO. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução PGE de nº 27/2020. Disciplina a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita. São Paulo, SP, 20nov. 2020. Disponível em: <htps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/resolucoes.jsf?p

aram=5493>. Acesso em: 18jul. 2021.



______PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Portaria SubG-CTF de nº 20/20. Regulamenta a transação resolutiva de ações que tenham por causa obrigações inscritas em dívida ativa. São Paulo, SP, 04 dez. 2020. Disponível em:<htps://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/portaria.jsf?para m=7782>. Acesso em: 18jul. 2021.



______. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL

PGE/TR Nº 01/2021. São Paulo, SP, 10 fev. 2021. Disponível em: <https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=7935>. Acesso em: 18jul. 2021.



______. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL

PGE/TR Nº 02/2021. São Paulo, SP, 11 fev. 2021. Disponível em: <https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=7935>. Acesso em: 18jul. 2021.



______. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL PGE/TR Nº 03/2021. São Paulo, SP, 01 jun. 2021. Disponível em: <https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=7935>. Acesso em: 18jul. 2021.



______. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL PGE/TR Nº 04/2021. São Paulo, SP, 27 jun. 2021. Disponível em: <https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/legislacao/editais.jsf?param=7935>. Acesso em: 18jul. 2021.



ESCRITO POR ANA BEATRIZ DA SILVA

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