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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Quem está "na ativa" pode ter isenção de IRPF por doença grave?


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Falando em saúde...


Muitas pessoas me procuram no escritório para obter orientações com relação ao pedido de isenção do IRPF por doença grave.


Além de questionamentos como "a minha doença me dá direito?", outros fatores também são alvos de muitas dúvidas, sobre a documentação, restituição e etc.


Hoje gostaria de esclarecer apenas um ponto sobre o tema, no que diz respeito aos que estão na "ativa". Pensa comigo.


Uma pessoa que não é aposentada, mas tem uma doença do rol que dá direito à isenção, ela pode pedir a isenção?


A resposta é NÃO! Esse é o objeto do Tema 1.037 do STJ, o qual fixou a seguinte premissa:


"Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral".


Com isso, apenas os portadores de moléstia grave que recebam aposentadoria ou reforma por acidente em serviço são os que podem ser beneficiados.


Poderíamos estender a interpretação? Poderíamos, sob o ponto de vista de justiça social, pensando em proteger quem detém a doença grave sim, porém, esbarramos em uma disposição do Código Tributário Nacional:


Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

[...] II - outorga de isenção;


A lei pede interpretação literal, portanto, não atinge quem está no exercício de sua atividade laborativa.


Gostou desse assunto? Tenho um curso bem curtinho disponível na Faculdade Legale só com questões relacionadas à esse tema! Confira, clicando aqui.


Bons estudos!

Um abraço e um café.



Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério




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