Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem!
Hoje gostaria de comentar com vocês sobre uma das questões dissertativas da prova de domingo 28/08/2022. Ela envolve o meu nicho de atuação (e paixão), quer seja, o Direito Tributário Municipal.
Mesmo que você não tenha prestado a prova, o caso prático é útil para o estudo de qualquer forma, então, vamos lá? Acompanhe o teor do enunciado:
1. PROBLEMÁTICA RECENTE ENVOLVENDO ELABORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES
O primeiro ponto que gostaria de destacar nessa questão é a atualidade do tema. Esse foi o objeto do RE 688223, cuja conclusão se deu no final de 2021. Discutia-se a incidência do ICMS e do ISSQN sob os softwares, momento em que ficou reconhecida a constitucionalidade da incidência de ISS sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares desenvolvidos para clientes forma personalizada.
Observem a especificidade: personalizado, ou seja, com esforço humano, um serviço, uma obrigação de fazer com a entrega de um resultado. Essa é uma característica bem marcante e que deveria ser observada para o candidato não cair em erro.
2. NÃO BASTA RESPONDER QUE NÃO, DEVE EXISTIR A FUNDAMENTAÇÃO
Mais um ponto importante: fundamentação. Não somente os artigos correlatos, mas a explicação do motivo pelo qual não deve incidir ICMS. Imprescindível sob meu ponto de vista a menção ao artigo 156, inciso III da CRFB/88 + o item correspondente da lista anexa da LC n. 116/03, quer seja, o item 1.04.
3. COMPETÊNCIA, LOCAL DE INCIDÊNCIA
Esse ponto é terreno propício para confundir o candidato desatento.
Mas, como sempre abordo em minhas aulas, existem algumas técnicas para não nos confundirmos nesse momento. A primeira delas: esquematizar no rascunho os dois Municípios envolvidos, quer seja, local do estabelecimento x local da prestação do serviço.
A segunda é saber a regra geral, assim, não há muito mistério, sobretudo porque o candidato está com a legislação na hora da prova, então basta recorrer ao artigo 3° da LC 116/03, em que está disposto: ''O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador''.
Nesse sentido, o Município competente é o Alfa. O candidato só deve se preocupar com as exceções caso o item em questão estivesse abrangido em um dos incisos desse artigo, o que no caso concreto não ocorreu.
Essa problemática envolvendo dois Municípios também está exemplificada no meu livro, pois muito comum realmente esse cenário.
Bom estudos!
Um abraço e um café!
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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