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Foto do escritorBeatriz Biancato

RPA e os Advogados(as) Autônomos(as)

Atualizado: 17 de jan. de 2022

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês? Como foram de feriado? Deu para descansar? Espero que sim, uma excelente semana para todos nós!

Tem algum advogado(a) autônomo(a) por aí? Então continua acompanhando essa leitura...


Se você não é advogado(a), mas também quer aprender a importância desse documento, não me abandona! Vamos juntos!

 

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VOCE CONHECE O RPA?

Se não conhece, já te apresento: pessoal, Recibo de Pagamento Autônomo... Recibo de Pagamento Autônomo, pessoal...


Vou deixar vocês conversarem... Brincadeiras à parte, vamos ao que interessa.


1. PRECISA SABER: toda vez que você prestar um serviço para uma empresa (CNPJ), quando ela te pagar - se você não tiver vínculo de emprego - será por esse recibo.


2. TENHA CUIDADO: nesse documento virá alguns descontos, como INSS (11%), IRRF e ISSQN! Algumas regrinhas devem ter sua atenção, como por exemplo no caso do IRRF. Se você receber um valor antecipado não há retenção do IR, DESDE QUE a quitação do seu pagamento ocorra no mesmo mês.


3. SOBRE O ISS: geralmente as empresas perguntam - você tem cadastro na prefeitura? Isso porque o autônomo que possui, geralmente faz um recolhimento desse imposto de forma anual e fica dispensado, portanto, das retenções de ISS por outros meios, tal como na oportunidade do RPA.


Se você tiver alguma dúvida concreta, podemos te ajudar!

Entre em contato conosco, espero que as dicas tenham contribuído com algo.


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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