Saiba se você está pagando em duplicidade o ITBI...
Alguns Municípios estão interpretando de forma equivocada!
🚨Por que isso é importante: em alguns casos se observa a chamada bitributação, pois o mesmo fato é tributado duas vezes por dois entes distintos, o que não é permitido por lei. Os Municípios tentam cobrar ITBI em cima de fato que será tributado pelo IR em ganho de capital.
Contexto: Existe imunidade tributária do ITBI (art. 156, § 2º, inciso I CRFB/88) que afasta a tributação em caso de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
O que o STF definiu sobre o tema? Tese fixada no tema 796 do STF: "A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
🚨O que alguns Municípios fazem? Cobram ITBI da valorização, tentando tributar um mesmo fato que já será tributado pelo IR por ganho de capital;
Exemplo: Município cobra ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico de bens imóveis rurais em operações de integralização de capital social de pessoa jurídica (holding rural, por exemplo), configurando hipótese de bitributação.
Não confundir: as ações ou quotas com ágio, essas sim são objeto acredito do tema julgado pelo STF, pois foram utilizados como fundamento no acórdão do leading case RE 796376/SC.
Bons estudos!
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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