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Foto do escritorBeatriz Biancato

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão


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Olá, pessoal! Excelente semana ! Espero que esse conteúdo encontre vocês bem.


Saiuuuuu, finalmente! Uma decisão sobre um Tema Repetitivo nº 1.134 do STJ que discutia sobre a responsabilidade dos débitos pelo arrematante. Batíamos muito na tecla do conteúdo do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e esse entendimento prevaleceu. Na prática, a observância do edital como haviam julgados do STJ nesse sentido, colocava uma situação que um contrato (edital) poderia mudar o conteúdo de uma norma.


Vou deixar um trecho da notícia (com link ao final para vocês acessarem o conteúdo completo).


 

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão


É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.


Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na quarta-feira (9/10).


O colegiado ainda aprovou a modulação temporal dos efeitos da tese. Ela só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento.


Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata.


Notícia extraída na íntegra do Portal Conjur.

Acesse a matéria clicando aqui.


Espero ter contribuído com os estudos.


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato


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