Olá, pessoal! Excelente semana ! Espero que esse conteúdo encontre vocês bem.
Saiuuuuu, finalmente! Uma decisão sobre um Tema Repetitivo nº 1.134 do STJ que discutia sobre a responsabilidade dos débitos pelo arrematante. Batíamos muito na tecla do conteúdo do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e esse entendimento prevaleceu. Na prática, a observância do edital como haviam julgados do STJ nesse sentido, colocava uma situação que um contrato (edital) poderia mudar o conteúdo de uma norma.
Vou deixar um trecho da notícia (com link ao final para vocês acessarem o conteúdo completo).
STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão
É inválida a previsão em edital de leilão que atribui responsabilidade ao arrematante pelas dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Com essa conclusão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento, por unanimidade de votos, foi resolvido na quarta-feira (9/10).
O colegiado ainda aprovou a modulação temporal dos efeitos da tese. Ela só será válida para os leilões cujos editais sejam publicizados após a publicação da ata de julgamento.
Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata.
Notícia extraída na íntegra do Portal Conjur.
Acesse a matéria clicando aqui.
Espero ter contribuído com os estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
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