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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Supremo livra de IPTU concessionária que constrói linha de metrô



Galera, um caso bem bacana aqui para estudo envolvendo parceria público-privada.


Nesse julgado, a concessionária tem contrato com o Estado de São Paulo para construção e operação da Linha 6-Laranja do Metrô.


Qual a discussão? A concessionária (empresa privada que aufere lucro), teria direito à imunidade do IPTU dos imóveis desapropriados pelo Estado para a execução da obra?


A concessionária fala que ela não é proprietária ou possuidora dos imóveis, então, não seria contribuinte do imposto. Mas, já disse muitas vezes (inclusive em minha obra) sobre a questão da materialidade desse tributo, o artigo 32 do CTN abrange mais possibilidades.


Agora, eu menciono em minha obra que um fator determinante aqui é o tal do "animus domini", intenção em ser dono e foi exatamente nessa linha que a Ministra Carmem Lúcia foi, inclinando-se por afastar a incidência.


O Ministro Fux, também mencionou algo bem relevante em seu voto que foi o aumento de tarifas ao usuário, como consequência indireta em onerar com imposto o imóvel afetado à prestação de serviço público.


O julgamento ainda será encerrado, podem existir pedidos de vista, destaque ou mesmo que seja remetido ao plenário.


Mas, de fato é muito interessante analisarmos as decisões dos Tribunais para nos orientar na prática da advocacia. Esse precedente irá compor a 2ª Edição do meu livro, certamente, muito bacana, vai reforçar o que já tem lá sobre esse ponto.



Bons estudos!


Abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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