top of page

Tem mais de dois vínculos de emprego? Você pode ter valores a restituir!

Foto do escritor: Beatriz BiancatoBeatriz Biancato

trabalhador com EPI

Bom dia, pessoal! Como estão? Espero que bem e com saúde, principalmente.


Muitas pessoas que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem não saber, mas existe a possibilidade de pedir a devolução de valores pagos a mais em suas contribuições. Esse tema pode parecer complexo, mas vou explicar de uma maneira simples e didática para que você entenda.


O que é o teto do INSS?


Primeiro, é importante entender o que é o teto do INSS. O teto é o valor máximo sobre o qual as pessoas podem contribuir para o INSS. Para o ano de 2025, por exemplo, esse valor é de R$ 8.157,41.


Isso significa que, mesmo que a pessoa ganhe mais do que esse valor, a contribuição para o INSS será calculada com base nesse teto, ou seja, não será mais que isso.


E o que acontece quando você contribui acima do teto?


Agora imagine que você tenha dois vínculos de emprego (Regime Geral da Previdência, ok? O Regime Próprio isso não se aplica). O valor de sua contribuição, considerando os dois empregos, pode ultrapassar esse teto e, no final das contas, você estar contribuindo além do que deveria.


Tem mais de dois vínculos de emprego? Você pode ter valores a restituir!


A boa notícia é que, se você contribuiu a mais do que o teto permitido, você pode solicitar a devolução do valor pago a mais. Isso é o que chamamos de restituição das contribuições indevidas. A restituição pode ser solicitada para os valores pagos a mais nos últimos cinco anos, ou seja, você pode pedir de volta as contribuições feitas além do teto nos últimos cinco anos.


Exemplo prático


Vamos supor que seus rendimentos somados dos dois vínculos de emprego totalizem o valor de R$ 10.000 e, durante os últimos três anos, você tenha feito contribuições ao INSS com base nesse valor. No entanto, como vimos, o teto do INSS para essas contribuições é de R$ R$ 8.157,41. Ou seja, você pagou contribuições a mais considerando que do total, R$ 1.842,59 por mês foi incluído no cálculo.


Esse é apenas um exemplo simples, sem ser técnico, ok? Mais para compreender de "onde vem o Direito". Se isso aconteceu, você tem o direito de pedir que esse valor seja restituído. O processo pode envolver a revisão desses cálculos de contribuições feitas, além de confrontar com as informações fornecidas pela fonte pagadora, quer seja, o seus empregadores.


Você pode estar se perguntando como isso acontece, mas na existência de múltiplos vínculos de emprego, por vezes, o empregado não comunica seus empregadores dos demais trabalhos e, assim, acontecem esses equívocos. Mas o importante é que existe uma saída simples.


Como fazer a solicitação?


Para pedir a restituição, é necessário procurar um profissional de sua confiança para te assessorar com a solicitação online através da plataforma chamada de PER/DCOMP Web.


Espero ter contribuído nos estudos e esclarecimentos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério







Comments


bottom of page