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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Templos que são "inquilinos" também são imunes do IPTU, você sabia?


mãos entrelaçadas orando, pessoa não identificada com vestimenta laranja

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Templos que são "inquilinos" também são imunes do IPTU, você sabia?


Pessoal, em uma relação de aluguel, sabemos que não importa para o "fisco" quem é responsável pelo recolhimento do IPTU no contrato de aluguel (isso está lá no artigo 123 do CTN), pois para o Município o que vale é o que a lei diz, então, no caso do IPTU, o proprietário é quem tem relação direta com a hipótese de incidência, via de regra. (pois sabemos que o IPTU também abrange a posse).


Ocorre que então, muito se discutia sobre a cobrança dos templos na condição de proprietário do bem e inquilino do bem.


Enquanto proprietários daquele bem, fica claro para nós a existência da imunidade, então, sem pagamento de imposto.

Enquanto locador, precisa comprovar que não há lucratividade, que o valor do aluguel é revertido em prol de suas atividades essenciais.

Enquanto locatário (inquilino) surgia a dúvida.


Mas, desde 2022 está expresso no texto da Constituição Federal que a imunidade é presente inclusive nesse caso, vejam:


Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)


Sob meu ponto de vista, já era possível compreender isso, pois a relação pessoal e direta com o fato gerador não é do inquilino e sim do proprietário, de modo que não há que se falar em pagamento de imposto de qualquer forma por eles. Mas, entendo que a previsão expressa afasta algumas discussões, pois a posse também é fato gerador do IPTU, o que poderia causar confusão com a figura do inquilino (posse) e proprietário (propriedade).


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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