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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Um diálogo possível entre contribuinte e Município...


Conteúdo publicado em 27/01/2023 no Instagram @tributariosm


IMPOSTOS: NATUREZA NÃO VINCULADA 🤔


O sentimento do contribuinte certamente é de esperança em obter um retorno efetivo do pagamento de seus impostos.


Contudo, a teoria nos auxilia a compreender que o produto da arrecadação do IPTU, por exemplo, não está vinculado ao custeio específico da pavimentação de ruas, exatamente em virtude da natureza não vinculada dos impostos.


O valor do seu IPTU vai contribuir para o "caixa geral" do Município e fazer frente às várias demandas da municipalidade. Claro, pavimentação de ruas também faz parte, mas o valor não se destina exclusivamente a isso, compreendem?


Cuidado. O valor não fica também "largado" sem destino, sem planos, para ser usado como bem entender. Isso porque existe um percentual obrigatório que deve ser preservado do que for arrecadado com os impostos, isso está lá na Constituição Federal (art.167, inciso IV), além disso, respeito aos próprios cronogramas orçamentários públicos municipais.


Mas dizer que pagar seu IPTU pressupõe ruas pavimentadas, "nada a ver irmão".


Um abraço e um café!

Bia

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