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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Vendi o imóvel mas o IPTU continuou no meu nome. E agora?


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Uma das dúvidas mais recorrentes que recebo aqui no escritório é sobre esse tema de "nome do IPTU". Não só questionamentos, mas a maior parte dos problemas que provocam prejuízos muito grandes financeiros diz respeito a esse ponto.


Por esse motivo, entendi por bem deixar registrado aqui em nossa plataforma algumas orientações. Pensei que já havia comentado sobre isso, mas diretamente não, talvez por ser uma informação bem simples.


Contudo, como vocês podem observar, se trata de algo que recorrentemente trás problemas, portanto, vamos aos "toques da Bia".


O MUNICÍPIO NÃO TEM BOLA DE CRISTAL


Isso significa que se algo não for comunicado, não será possível conhecer. Sendo assim, caso você venda seu imóvel, deve fazer essa comunicação. Esse é o ponto primordial.


PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS


É preciso, portanto, além de registrar a venda na matrícula do imóvel, notificar a prefeitura.


Todo imóvel no Município possui um respectivo cadastro, aqui chamamos de Inscrição Municipal Imobiliária. Com ele temos acesso a uma espécie de "prontuário" do imóvel, com todos os registros de alterações de titulares promovidas, eventual desmembramento quando for o caso, mudanças na área e etc.


Portanto, mesmo para os casos de imóvel que não possui matrícula, existe ainda esse cadastro, motivo pelo qual são geradas as cobranças de IPTU. então é preciso atualizá-lo que você não é mais o dono.


VENDEDOR X COMPRADOR


Muitos questionam se essas etapas não deveriam ser promovidas por quem compra, afinal, o interesse no imóvel é dela. Contudo, é seu nome que está em jogo, logo, se for possível acompanhar a tomada dessas providências será bem oportuno para evitar que a desídia do comprador lhe prejudique.


"Mas se vir algum débito eu posso reclamar com quem comprou e ele(a) paga"...


Correto. Com seu contrato de compra e venda sim, será possível exigir do comprador que honre com o pagamento, mas isso tudo na esfera cível. Isso porque no Tributário, não poderemos apresentar esse contrato ao Município para informar a venda e afastar a cobrança, ou no português claro: "cancelar os débitos no seu nome".


Os débitos já foram gerados no seu nome, pois o Município não sabia da venda. Agora você precisará regularizar a situação para nas próximas oportunidades as coisas não serem geradas no seu nome.


CONSEQUÊNCIAS


Além da possibilidade de inscrição em órgãos de proteção ao crédito devido ao débito tributário, seu nome ficará vinculado aos processos de Execução Fiscal, impedindo que você obtenha uma certidão negativa. Esse documento é utilizado em algumas ocasiões e pode então lhe prejudicar.


PARA AGILIZAR, EM CASO DE EMERGÊNCIAS


Caso você descubra que está com dívida de um imóvel que vendeu e precisa urgentemente regularizar sua situação, sem esperar mais, pague o valor da dívida e cobre do comprador, seja de forma extrajudicial ou judicial.


Se proteja conhecendo como funciona as cobranças e trâmites desses tipos de operações de venda. Procure sempre um profissional da sua confiança.


Bons estudos!

Um abraço e um café.



Beatriz Biancato

Advogada e Idealizadora do Tributário Sem Mistério





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