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  • Decisão recente do STJ sobre ITBI e imóvel na planta.

    Hoje vamos tratar à respeito de uma Decisão recente do STJ sobre ITBI e imóvel na planta. Conversei de forma objetiva sobre isso no vídeo do canal: Mas, se você prefere ler, aí vai: Agora em junho/2024 tivemos uma decisão muito relevante do STJ (AREsp 2508461/RS), por que olha só: quando você compra um imóvel na planta e paga o imposto, você está adquirindo o terreno ou a unidade habitacional (terreno + edificação)? Você está adquirindo tudo né, mas existia a interpretação que como não havia edificação, seria injusto fazer o pagamento de uma base de cálculo como se tivesse construção quando ainda não tem. Mas, pessoal, o conteúdo patrimonial aqui envolvido é o negócio jurídico todo, o que pressupõe (terreno + edificação). Isso é uma decisão recente e super importante para nos atualizarmos dos entendimentos dos Tribunais, fiquem atentos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo sobre esse assunto? Clica aqui.

  • A importância em comunicar a venda do imóvel à Prefeitura: O Caso Rubens Barrichello

    A importância em comunicar a venda do imóvel à Prefeitura: O Caso Rubens Barrichello Você provavelmente conhece o Rubens Barrichello. Saiba que ele se viu envolvido em uma situação jurídica delicada, que chamou a atenção da mídia. Barrichello foi processado por não pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um apartamento em São Paulo, acumulando uma dívida impressionante. Este caso serve como um alerta importante para todos os proprietários de imóveis: a comunicação da venda de um imóvel à prefeitura é um passo crucial que não pode ser negligenciado. UM POUCO MAIS SOBRE O CASO... Rubens Barrichello informou que esse imóvel não era mais dele e que descobriu essa cobrança agora. Ele informa que vendeu o apartamento faz um tempo e que o atual proprietário não alterou "o imposto para o nome dele". Isso fez com que a Prefeitura, ausente da informação sobre o novo proprietário, gerasse cobranças com os dados que detinha, quer seja, o de Rubens. NÃO É TÃO SIMPLES COMO AS PESSOAS IMAGINAM... Em casos como esses, aqui no escritório muito recorrente, as pessoas acreditam que basta apenas mostrar o contrato da venda para afastar sua responsabilidade. Mas, não é bem assim que funciona, pois temos um artigo específico no Código Tributário Nacional que ensina que esses acordos particulares não podem ser apresentados nessas horas para o Município no andamento de uma Execução Fiscal. Essa comunicação tem de ser feita anteriormente! CTN Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Portanto, sempre oriento: quando um imóvel é vendido, é essencial que o vendedor comunique a transação à prefeitura. Este procedimento, embora muitas vezes negligenciado, é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais sejam transferidas corretamente para o novo proprietário. Sem essa comunicação, o vendedor pode continuar a ser responsabilizado pelo pagamento de impostos, taxas e outras obrigações relacionadas ao imóvel. Algumas consequências: Responsabilidade Fiscal Contínua : Se a venda não for comunicada, o vendedor permanece responsável pelo pagamento do IPTU e outros encargos, o que pode levar a uma acumulação de dívidas significativas, como no caso de Barrichello - R$78 mil reais, aproximadamente. Penalidades e Multas : A falta de pagamento de impostos pode resultar em penalidades financeiras adicionais, incluindo multas e juros, agravando ainda mais a situação financeira do vendedor. Complicações Jurídicas : A não comunicação da venda pode resultar em processos judiciais, prejudicando a reputação e causando transtornos legais. Dificuldades na Regularização do Imóvel : O novo proprietário pode enfrentar dificuldades ao tentar regularizar a propriedade, o que pode afetar futuros negócios imobiliários. Para evitar problemas como os enfrentados por Rubens Barrichello, siga estes passos ao vender um imóvel: Atualize os Registros : Informe a prefeitura sobre a venda e atualize os registros do imóvel. Isso pode ser feito através de um requerimento formal, geralmente disponível no site da prefeitura ou diretamente nos escritórios municipais. Notifique o Cartório : Certifique-se de que a transação seja registrada no cartório de registro de imóveis competente, o que ajudará a oficializar a transferência de propriedade. Confirme a Regularização : Verifique com a prefeitura se todos os registros foram devidamente atualizados e se não há pendências fiscais em seu nome. Mantenha Documentação : Guarde todos os documentos relacionados à venda e à comunicação com a prefeitura como prova de que você cumpriu suas obrigações. Espero ter contribuído! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista Quer conversar comigo? Clica aqui.

  • Área de Preservação dispensa o pagamento do IPTU?

    Hoje vamos conversar e esclarecer finalmente se é possível recalcular o IPTU quando o lote tem áreas de preservação permanente. Está certo você fazer pagamento do imposto considerando essa área? Tem um vídeo completo sobre isso, caso prefira assistir do que ler, veja aqui: Afinal, a Área de Preservação dispensa o pagamento do IPTU? 🌳 O que são as áreas de preservação permanente? Área de Preservação Permanente (APP) é uma categoria de área protegida estabelecida pela legislação ambiental em diversos países, incluindo o Brasil. Essas áreas são protegidas devido à sua importância ecológica e ao seu papel na preservação de recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo. No Brasil, as APPs são definidas principalmente pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Alguns exemplos: faixa marginal de 30 a 500 metros ao longo de rios e cursos d'água; Área ao redor das nascentes com raio mínimo de 50 metros; Áreas ao redor de lagos e lagoas naturais. Se vocês forem pesquisar processos na justiça sobre o tema vão ficar mais confusos ainda 😕, então, por isso estou aqui 😊 . Sobre o Fato gerador do IPTU - CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. PROPRIEDADE X POSSE: A propriedade é o direito real pleno sobre uma coisa, que confere ao proprietário a possibilidade de usar, gozar e dispor do bem, além de reavê-lo do poder de quem quer que injustamente o possua ou detenha (Código Civil, Art. 1.228). O inquilino detém posse, por exemplo. Qual o fundamento que usam para tentar afastar a incidência do IPTU nas áreas de preservação permanente? A restrição ambiental torna o bem insuscetível de uso, gozo e disposição. Qual o fundamento do Município e o precedente do próprio STJ? Se não há impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade/posse, não tem motivo para afastar a tributação. AgINT no RESP n. 2062845/SP 🔑 Qual a chave? Demonstrar no seu caso em concreto que a restrição ambiental torna impossível o uso e disposição do bem. Fique atento(a) à algumas iniciativas municipais que isentam parte do imposto dos imóveis nessas condições. A exemplo de São Paulo que concede 50% de desconto , veja mais clicando aqui. Espero que eu tenha contribuído, Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Cuidado! Erros na base de cálculo do IPTU podem fazer você pagar mais do que devido.

    Por qual motivo isso é importante: se existir erros na base de cálculo, você está pagando IPTU a mais. 🚨 Cuidado! Pode ocorrer o inverso e você estar pagando menos do que deveria, também. As informações estarem desatualizadas na Prefeitura e você correr um risco de autuação futura. Vamos compreender melhor... O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal brasileiro que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. A forma como o valor do IPTU é calculado pode variar de uma cidade para outra, pois cada Município tem autonomia para definir seus próprios critérios e alíquotas. No entanto, existem alguns critérios comuns que geralmente são considerados para o cálculo do IPTU. Quero destacar hoje sobre o valor venal do imóvel. O valor venal é uma estimativa do preço de mercado do imóvel feita pela prefeitura. É a base para o cálculo do IPTU. Para determinar o valor venal, são considerados vários fatores, incluindo: Localização do Imóvel: Imóveis em áreas mais valorizadas da cidade tendem a ter um valor venal mais alto. Área do Terreno: O tamanho do terreno em metros quadrados. Área Construída: A área construída do imóvel, incluindo todos os pavimentos. Padrão de Construção: O tipo e a qualidade da construção (luxuosa, média, simples, etc.). Idade do Imóvel: Imóveis mais novos podem ter um valor venal mais alto. Cada município pode ter detalhes específicos em sua legislação sobre a forma de cálculo, descontos, isenções aplicáveis e procedimentos para impugnação. Portanto, é importante que os proprietários consultem a legislação municipal e as orientações da prefeitura local para obter informações precisas. Cuidado! Erros na base de cálculo do IPTU podem fazer você pagar além do devido. Esse mês tivemos a divulgação de um caso de grande repercussão na mídia envolvendo a revisão do valor venal. No caso concreto, houve uma economia de R$17milhões, pois é o IPTU de um Shopping bem grande de São Paulo. Tratei sobre o caso no meu canal lá no Youtube, caso tenha interesse em saber mais sobre o que houve nesse processo, assista aqui: Espero ter contribuído com a informação e seus estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Professora Quer conversar comigo? Clica aqui.

  • Foi adiada a votação sobre a regulamentação do cassino!

    Foi adiada a votação sobre a regulamentação do cassino! Era para acontecer a votação ontem (12/06), mas, foi reprogramado para dia 19/06. Por que isso é importante: fala sobre a regulamentação e, inclusive tributação. Vou dar um "spoiler" para vocês. O Projeto de Lei n. 2.234/2022: essa proposta pretende regulamentar cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil. Sim, o Projeto de Lei foi apresentado em agosto de 2022 no Senado. Vamos compreender melhor hoje “em que pé” anda essa discussão. Em 12/06/2024, esse projeto estava programado para ser votado pela chamada Comissão de Constituição e Justiça. Explico. Quando um projeto de lei é apresentado em uma das Casas (Câmara ou Senado), depois do seu registro e numeração, ele é distribuído às comissões temáticas, que são uma espécie de grupo especializado em determinado tema. Ou seja, a ideia é que o projeto seja direcionado à Comissão que guarde maior relação com o objeto da proposta de lei, para que essas pessoas façam um estudo detalhado, mais especializado, para levantar todas as questões possíveis envolvidas. E, depois de votado o projeto por essa Comissão, o projeto segue para o plenário da casa em que foi apresentado. No caso dessa lei: o Senado. Explico isso apenas para que entendam que o projeto está bem no começo, mas o que me trouxe aqui realmente foi no ponto que trata da tributação, para que vocês tenham um “spoiler” do que estão discutindo por lá. São 03 tributos: taxa de fiscalização, CIDE-jogos e o Imposto de Renda. Mas, gostaria de chamar atenção a esse último, no momento, pois é o que mais interessa a quem joga. O projeto coloca uma alíquota de 20% a ser retido a título de Imposto sobre a Renda do valor do prêmio líquido (quando ele for igual ou superior a R$10 mil reais). Vamos acompanhar o andamento dessa discussão e, com eventual aprovação do texto final, estudar como ficou a versão final da proposta. Informarei vocês de tudo. Você pode acompanhar o andamento da votação clicando aqui. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Ganho de capital: faça isso e caia em malha fiscal.

    Hoje vamos tratar sobre um motivo em que me deparei muitas vezes com autuações fiscais no escritório. O tema envolve Imposto de Renda no Ganho de Capital. Por que isso é importante: essa orientação pode evitar que você caia em malha fiscal. Se você preferir, gravei um vídeo falando sobre isso no canal - aproveita para se inscrever se não é inscrito! O que é o ganho de capital? É a tributação pelo IRPF da diferença entre o valor da aquisição e o valor da venda. Posso aumentar o valor da aquisição para tornar essa diferença menor e, assim, pagar menos imposto, né? Cuidado! Posso aumentar o valor por edificações, construções, benfeitorias e reformas, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea. Onde eu apuro o ganho de capital? Programa GCAP disponível para download na Receita Federal, aqui. Como saber que sou isento? As hipóteses estão nessa Instrução Normativa aqui, no artigo 10. O que pode compor o custo de aquisição? Aqui nessa Instrução Normativa tem uma listinha no artigo 17, confira clicando aqui. Atenção: Não se trata apenas do valor que vinha sendo declarado na ficha de bens e direitos da declaração de ajuste anual. O GCAP deve ser apurado mês a mês (se as benfeitorias e reformas acontecem com essa regularidade). Geralmente, em procedimentos de fiscalização, o fiscal só considera documentos legíveis, emitidos em nome do contribuinte ou aqueles em que era possível identificar o endereço da reforma; As notas fiscais não têm prazo de prescrição, então, guarde sem medo! Sobretudo até 05 anos após a venda e pagamento do Ganho de Capital. Muitos caem na malha fiscal por não ter documentação que justifique o aumento do custo de aquisição. O contribuinte fala que fez reforma e benfeitoria mas não tem comprovante disso. Não vale qualquer papel assinado dizendo que algo aconteceu, tenha cuidado. Faça isso e caia em malha fiscal. Além do imposto devido, existe multa a ser paga. Espero ter contribuído de alguma forma. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo? Clica aqui.

  • Qual a diferença de um parcelamento para um acordo de transação?

    Qual a diferença de um parcelamento para um acordo de transação? Essa pergunta é muito recorrente e resolvi esclarecer em números para vocês. Como tanto no parcelamento, como no acordo de transação nós temos um parcelamento do débito, muitas pessoas confundem qual a diferença entre eles. Veja esse caso: Observem a diferença no valor total do parcelamento x acordo, existe uma significativa economia! Além disso, no acordo de transação, nós temos possibilidades de parcelar a entrada e dividir o restante em um número de vezes maior, isso promove um valor de parcela que cabe no bolso do contribuinte e torna a regularização mais possível. Ou seja, o acordo de transação permite uma maior economia e maior flexibilidade no pagamento. Já o parcelamento comum, na maioria das vezes, é mais engessado. Atenção: existem editais de acordo vigentes para aderir até o dia 30 de agosto! Comentamos sobre as modalidades possíveis em um artigo de nosso site, para ler basta clicar aqui. Quer conversar com a gente sobre esse assunto? Clica aqui. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério e Advogada Tributarista

  • Prazo para negociar vai até 30 de agosto e cuidado com os golpes!

    Hoje falaremos, brevemente, sobre os novos acordos de transação que a PGFN disponibilizou 👀 Por que isso é importante: Você só tem até o dia 30 de agosto para aderir! ⏱ Mas, o que são os ACORDOS DE TRANSAÇÃO?🤷‍♀️ É a possibilidade do contribuinte que possui débitos, regularizar a sua situação fiscal com condições exclusivas. O que mais chama atenção nisso tudo é: a oportunidade em obter desconto e isso todo mundo gosta, não é verdade? 💰 ✅️ Temos disponíveis duas espécies de transação: ✔️transação por adesão e ✔️transação individual. 💬 Aqui falaremos sobre as espécies de transação por adesão, que são formas prontas e o contribuinte resolve se quer aceitar ou não. Cada uma dessas espécies se aplica a uma situação diferente. Então, tenha muito cuidado no momento de negociar. Vamos lá? Vejam as formas de quitar seus débitos de maneira facilitada: 1. Transação de pequeno valor: habilitado para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresas de pequeno porte, com débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano. A vantagem aqui é a possibilidade de desconto de ate 50% do valor total da dívida, dependendo da quantidade de parcelas escolhida. 2. Transação de pequeno valor de débitos previdenciários de MEI: habilitado somente para microempreededor que possui débitos previdenciários, também inscritos em dívida ativa há mais de um ano. A vantagem, nessa opção, consiste em você conseguir parcelar até mesmo a entrada, além do desconto no saldo restante (também parcelado). 3. Transação conforme a capacidade de pagamento: aqui cada contribuinte é classificado de uma forma automática (A,B,C,D) e, para cada classificação, existe uma possibilidade de acordo, o qual vai desde aproveitar uma entrada no pagamento mais facilitada, até prazo de parcelamento alongado com desconto. Atenção: aqui existe uma possibilidade de você revisar o enquadramento que a Receita fez de sua categoria, mudando a opção para adesão em termos mais vantajosos. 4. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: essa modalidade é para débitos inscritos há mais de 15 anos, ou mesmo de pessoa jurídica em situação de falência, por exemplo, mas existem outros critérios. Aqui, a entrada é facilitada e o prazo para pagamento pode ser dividido em até 133 prestações a depender do tipo de contribuinte, com possibilidade de desconto de 100% sobre o valor dos juros, multa e encargo legal. 5. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança: para o contribuinte com decisão transitada em julgado em seu desfavor, ou seja, aquela decisão que não cabe mais recurso. O pagamento nessa opção funciona na seguinte sistemática: quanto maior o valor pago da entrada, maior o número de prestações do saldo remanescente. Além dessas formas "prontas" de negociação, em que você só faz a adesão, existe a oportunidade em apresentar sua proposta também 😲Nada melhor do que um profissional especializado para te acompanhar nesse processo de tomada de decisão, para analisar no conjunto de possibilidades, aquela que terá melhor custo benefício à sua realidade. Prazo para negociar vai até 30 de agosto e cuidado com os golpes! ⏱ ⚠ ALERTAS IMPORTANTES: A Receita Federal não tem representantes, ninguém vai te ligar para esse tipo de negociação, enviar sms, mandar WhatsApp e etc., portanto, qualquer pessoa que se passar por "Receita Federal", bloqueie o contato. Não caia nesse golpe, sempre confirme quem está falando com você, temos muitos casos de golpes de pessoas que se passam por funcionários da Receita Federal ou até mesmo se passam por advogados, contadores e outros profissionais; Antes de negociar é bom verificar se os débitos não estão prescritos ou se não há alguma nulidade na cobrança, assim, você pode economizar ainda mais. Quer saber mais informações sobre nosso trabalho? Clique aqui. Esperamos ter contribuído com a informação, Um abraço e um café, Tributário Sem Mistério Artigo redigido por Mayara Calacio

  • Uma alternativa para custear o imposto do Inventário

    Uma alternativa para custear o imposto do Inventário, foi esse questionamento que me trouxe até aqui hoje. Olá, pessoal! Espero que todos estejam bem e com saúde, principalmente. Eu sei que um Inventário pode ser um peso financeiro significativo para famílias e herdeiros após a perda de um ente querido. Além da dor emocional, os custos envolvidos, como taxas cartoriais e honorários advocatícios, podem pesar ainda mais no momento do luto. No entanto, há uma luz no fim do túnel: a Resolução n. 452 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Qual é o problema? Antes de chegarmos até a solução. Vamos compreender rapidamente a questão que envolve. Pessoal, o inventário é um procedimento custoso, isso é inegável, mas é necessário para regularizar a propriedade de bens e patrimônios para os herdeiros. Quanto mais demora para fazer isso, mais caro fica, sobretudo em virtude das multas. O vilão é o imposto? Uma das coisas que mais pesam no Inventário é o imposto de doação, estadual, aqui em São Paulo chamamos de ITCMD (em alguns Estados apenas ITCD). Esse tributo é de 4% sobre o valor envolvido (bens imóveis, móveis e direitos) e todas as regras sobre eles vocês podem encontrar na Lei nº 10.705/2000. Até mesmo, as possibilidades de dispensa no pagamento. Ele nem sempre incide! Sim, existem algumas situações em que ele não incide, por exemplo, quando o falecido deixar unicamente um imóvel cujo valor não ultrapassar R$88.400,00 (oitenta e oito mil e quatrocentos reais). Mas, tem outras também, consulte a lei (clica aqui.) Oportunidade! Agora, sabendo desses custos, uma nova oportunidade surge: a Resolução n. 452 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela é de 2022, mas nunca falei sobre ela aqui para vocês e muitos desconhecem a existência dela. Essa resolução permite o uso dos valores deixados pelo falecido em conta para cobrir despesas do inventário. Isso significa que os herdeiros não precisam arcar com esses custos do próprio bolso de imediato, o que pode ser um grande alívio financeiro em um momento tão delicado. Como funciona? Através de uma escritura pública um inventariante é nomeado e, assim, com essa representação, pode solicitar informações nos Bancos sobre valores deixados eventualmente pelo falecido, podendo requerer o levantamento para pagar impostos devidos e demais despesas do Inventário. Ao facilitar o acesso aos recursos deixados pelo falecido para custear o inventário, a Resolução n. 452 do CNJ torna o processo mais acessível e menos oneroso para os herdeiros. Dessa forma, oferece um caminho mais suave durante esse período de transição e luto. Mais dúvidas sobre impostos nesse procedimento de Inventário? Converse com a gente, clicando aqui. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • IPTU: devo pagar mesmo sem ter construção no terreno?

    IPTU: devo pagar mesmo sem ter construção no terreno? Essa é a pergunta que esclarecemos essa semana em nosso canal. Você pode se inscrever gratuitamente lá e contribuir para a difusão gratuita de conhecimento! Assista o vídeo aqui e conheça o canal: Espero ter contribuído com os estudos, Um abraço e um café! Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

  • Como uma Moratória poderia contribuir para a calamidade ocorrida no RS?

    Fonte da imagem: portal G1, matéria completa aqui. Em virtude de tudo que está acontecendo e todos se mobilizando pela questão que o Estado do Rio Grande do Sul vem enfrentando, me questionei esses dias o que o Direito Tributário poderia oferecer para auxiliar e contribuir de alguma forma para minimizar as consequências dessa tragédia. Esse é apenas um ponto de vista de ordem técnica tributária, longe de estar aqui querendo me ater tão somente a questão econômica da situação. A bem da verdade é que há carência de roupas, alimentos e itens de extrema necessidade básica e, assim, urgências mais importantes a nos ater. Vejam, essa semana a Receita Federal já tomou providências no sentido de prorrogar prazo de entrega de IR no Estado e adiando pagamento de tributos por MEIs e empresas do Simples. Algo extremamente positivo. Veja a matéria aqui. Em minhas aulas, sempre menciono quando vou tratar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a questão da moratória. Na oportunidade, costumo fornecer o exemplo de tragédias ocorridas e, então, quando tive ciência do ocorrido, logo me lembrei do mesmo exemplo. Como uma Moratória poderia contribuir para a calamidade ocorrida no RS? Uma moratória tributária é uma medida que adia o pagamento de tributos e demais obrigações tributárias por um determinado período de tempo. Ela está prevista a partir dos artigos 152 do Código Tributário Nacional. Em momentos de calamidade, como desastres naturais, crises econômicas ou pandemias, uma moratória pode ser uma ferramenta eficaz para ajudar empresas e indivíduos a enfrentar dificuldades financeiras temporárias. Vamos ver algumas questões positivas em que ela pode contribuir? Alívio financeiro imediato: Ao adiar o pagamento de tributos, as empresas e os indivíduos têm mais dinheiro disponível no curto prazo para atender às necessidades básicas, pagar salários e manter suas operações em funcionamento. Preservação de empregos e negócios: Com menos pressão financeira devido aos pagamentos adiados de impostos, as empresas podem manter seus funcionários e evitar demissões em massa. Isso ajuda a preservar empregos e a estabilidade econômica da comunidade. Redução do ônus administrativo: Em tempos de calamidade, as empresas e os indivíduos podem estar sobrecarregados com questões urgentes, como segurança, saúde e bem-estar. Uma moratória tributária reduz o ônus administrativo de cumprir obrigações fiscais, permitindo que as empresas se concentrem em questões mais críticas. Facilitação da recuperação econômica: Ao fornecer um período de carência para o pagamento de tributos, uma moratória tributária pode ajudar as empresas a se recuperarem gradualmente após uma crise, permitindo que elas reconstruam suas finanças antes de retomar o pagamento integral de suas obrigações fiscais. Mas, a moratória não é uma solução permanente. Portanto, outras medidas devem ser pensadas para conter os prejuízos que a população está enfrentando nesse momento, sobretudo aqueles que mais são urgentes e não dizem necessariamente sobre o aspecto financeiro, mas acessibilidade aos recursos naturais básicos e condições mínimas de sobrevivência. Compartilhei alguns links de doação em minhas redes sociais, mas existem vários lugares para você contribuir seja financeiramente ou com itens propriamente ditos. Busque fazer sua parte, dentro de suas possibilidades. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Para falar comigo, clique aqui.

  • Os alimentos saudáveis vão ficar mais baratos?

    Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Os alimentos saudáveis vão ficar mais baratos? Hoje publiquei um vídeo no meu canal tratando sobre a Reforma Tributária e Função social dos tributos, especialmente no que diz respeito à nossa alimentação. Para conferir, basta clicar no vídeo acima e não esqueça de se inscrever em nosso canal! É gratuito! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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