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- Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Os Municípios estão arrumando suas legislações locais, veja o caso de Carlos Barbosa/RS... Pois é! A matemática básica não deixa dúvidas: melhor prevenir do que remediar, então, ajustar uma legislação para os entendimentos mais recentes dos Tribunais Superiores é evitar litígio e perder arrecadação. Nos últimos meses, diversos municípios brasileiros passaram a revisar seus Códigos Tributários Municipais para adequá-los às decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Um exemplo emblemático é o município de Carlos Barbosa/RS, que sancionou uma importante atualização no seu Código Tributário Municipal (CTM) — especialmente no que se refere à base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil, setor altamente relevante para a economia local. Essa mudança reflete um movimento nacional de prefeituras que buscam alinhar suas normas à jurisprudência consolidada, garantindo segurança jurídica, maior coerência na fiscalização e evitando perdas de arrecadação decorrentes de interpretações ultrapassadas. O que exatamente mudou em Carlos Barbosa/RS Com a atualização, o artigo 76-A do CTM passa a estabelecer, de forma expressa, que: a base de cálculo do ISS nos serviços de construção civil é o preço do serviço, em sua integralidade; não será incluído na base de cálculo o valor dos materiais fornecidos pelo próprio prestador nos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços do artigo 111 do Código. Essa redação alinha o município ao entendimento atual dos tribunais superiores e elimina antigas distorções. Além disso, a lei revogou os artigos 76-B, 76-C, 76-D, 76-F e o Decreto nº 2.884/2015, que estabeleciam percentuais presumidos de dedução para materiais. Esses dispositivos se tornaram juridicamente incompatíveis com o entendimento consolidado pelo STJ, que reconheceu que não existe base legal para deduções presumidas na construção civil. O fundamento jurídico da alteração A mudança legislativa tem como referência direta o julgamento do AREsp 2.486.358/SP (2024), em que o STJ fixou a tese de que: não é possível deduzir o valor de materiais empregados na obra da base de cálculo do ISS, exceto quando esses materiais forem produzidos pelo prestador fora do local da obra, comercializados separadamente e tributados pelo ICMS. Ou seja: só existe dedução se houver efetivo fornecimento de mercadoria, documentado e tributado de forma autônoma — não basta utilizar materiais na execução da obra ou adquiri-los de terceiros. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, ao reforçar a interpretação restritiva do artigo 7º, §2º, I, da LC 116/2003. Assim, o Supremo consolidou que: não é permitida a dedução de materiais adquiridos de terceiros, nem daqueles produzidos no próprio canteiro de obras,para fins de redução da base de cálculo do ISS. Com isso, cai por terra a prática antiga de deduções generalizadas ou presumidas. Por que essas atualizações são importantes para os municípios Segurança jurídica para a fiscalização: quando a legislação local reflete exatamente o entendimento dos tribunais superiores, o fisco municipal passa a emitir autos de infração mais sólidos, com menor risco de nulidade; Fim das deduções presumidas: eliminam-se práticas que reduziam indevidamente a base de cálculo do tributo e frequentemente geravam judicialização; Aumento da eficiência arrecadatória: a construção civil é um dos maiores contribuintes de ISS. Pequenos ajustes de base podem representar grande impacto financeiro para o município; Redução drástica de litígios: com regras claras e alinhadas à jurisprudência, diminui a margem para disputas sobre o cálculo do imposto. Conexão com a Reforma Tributária Ainda que o ISS seja paulatinamente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao longo dos próximos anos, este é justamente o momento em que os Municípios precisam organizar suas legislações, reforçar segurança jurídica e aprimorar processos de fiscalização para não perder arrecadação na transição. Atualizações como a de Carlos Barbosa são um modelo de adequação técnica que tende a ser seguido por outros municípios nos próximos meses. A atualização legislativa demonstra um passo importante para modernizar a gestão tributária, reforçar a conformidade com a jurisprudência e preparar o sistema local para a nova estrutura tributária que se aproxima. Espero ter contribuído com o estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- A Lei 15.265/2025: o que muda para proprietários de imóveis ?
Em novembro de 2025, foi sancionada a Lei 15.265/2025, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). Embora seja uma lei federal voltada diretamente ao Imposto de Renda, seus efeitos podem chegar até os municípios, influenciando o cálculo de tributos como o IPTU. Neste artigo, explico de forma clara: ✔ o que é o Rearp ✔ se tem algum impacto no IPTU ✔ prós e contras na adesão 1) O que é o Rearp? A Lei 15.265/2025 permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis (e outros bens) para o valor de mercado, pagando um tributo único e reduzido: 4% sobre a diferença entre o valor atual declarado e o valor real do imóvel. Exemplo rápido: Valor declarado hoje no IR: R$ 200 mil Valor de mercado real: R$ 500 mil Diferença: R$ 300 mil Imposto via Rearp: 4% de R$ 300 mil = R$ 12.000 O objetivo da lei é “limpar” defasagens antigas e alinhar o patrimônio declarado ao valor real, sem exigir os percentuais normais de ganho de capital. Além disso, o prazo de adesão é de 90 dias a contar da publicação da lei (21/11/2025). O pagamento pode ser parcelado e esse novo valor (atualizado), passa a valer como custo de aquisição para futuras vendas, doações ou heranças. 2) Existe relação do Rearp com o IPTU? Aqui está o ponto central para proprietários. A Lei 15.265/2025: o que muda para proprietários de imóveis? A lei, sozinha, não altera automaticamente o valor venal do IPTU, pois o IPTU é municipal. Mas, ela talvez crie um efeito indireto muito relevante, porque integra-se ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – o “CPF dos imóveis” – que está sendo implementado pelo Governo Federal. Com o CIB, os municípios terão acesso a dados mais precisos sobre cada imóvel, como: área construída real padrão de acabamento localização detalhada valor de mercado aproximado histórico patrimonial atualizado Isso significa que: ⚠️ Imóveis que estão subavaliados no cadastro municipal podem passar a ter o valor venal revisado pela prefeitura, influenciando o IPTU. Possíveis cenários com relação ao IPTU Cenário 1 – IPTU pode aumentar Isso ocorrerá principalmente quando: o imóvel está muito defasado no cadastro municipal; há divergência entre área real e área registrada; houve valorização urbana (praias, eixos comerciais, condomínios fechados); o valor atualizado no IR reforça ao município que o imóvel vale mais. Se houver revisão da Planta Genérica de Valores, ou revisão individual via CIB, o IPTU pode subir. Cenário 2 – IPTU não muda O IPTU pode permanecer igual quando: o município não utilizar a integração cadastral de forma ativa; o valor venal municipal já está próximo do valor de mercado; o imóvel está em área que não teve valorização recente; a atualização do IR não ativou nenhum indicador de revisão. Cenário 3 – IPTU pode até diminuir (menos comum na prática) Pouco comentado, mas possível: imóveis antigos, em mau estado ou desvalorizados, podem ser reavaliados para menos caso o município refine os critérios de mensuração. 3) Prós e Contras de aderir ao Rearp Vantagens Regularização patrimonial total: a pessoa “limpa” defasagens históricas e passa a ter seu patrimônio declarado conforme o mercado. Facilita financiamentos e garantias: bancos analisam valor patrimonial; valores defasados podem prejudicar crédito. Evita autuações por incompatibilidade patrimonial: a Receita pode questionar valores muito discrepantes; atualizar reduz o risco. Redução de tributação em eventual venda futura: Como o valor atualizado vira o novo custo de aquisição, o ganho de capital na venda futura diminui drasticamente. Ex.: • Sem Rearp: ganho de capital = R$ 500 mil – R$ 200 mil = R$ 300 mil • Com Rearp: ganho de capital = R$ 700 mil – R$ 500 mil = R$ 200 mil (menor imposto no futuro) Riscos/Cuidados/Desvantagens Não digo necessariamente os "contras", pois isso é muito relativo a depender da realidade da pessoa, mas são alertas para lembrar na hora de escolher qual caminho seguir. Possível impacto no IPTU: ao atualizar seu patrimônio, você alimenta o sistema com informações que podem ser cruzadas com o CIB. Para imóveis subavaliados no cadastro municipal, isso pode resultar em maior IPTU no futuro. Custo imediato: pagar 4% (ainda que parcelado) pode ser pesado em valores muito altos, partindo do pressuposto que nenhuma parcela pode ser inferior a R$1.000,00 reais. Atualização é irreversível: Uma vez atualizado, o novo valor passa a ser oficial — inclusive para inventários, doações, litígios de união estável, divórcios etc. Pode expor discrepâncias cadastrais: Se o imóvel tem área sem averbação ou construção irregular, a atualização pode chamar atenção para divergências. A Lei 15.265/2025 abre uma oportunidade real de correção patrimonial com custo reduzido, o que pode ser vantajoso para muitos proprietários — especialmente quem pretende vender, usar o imóvel como garantia ou organizar sucessão. Por outro lado, a decisão possui reflexos o que exige cuidados na tomada de decisão. Na dúvida, procure um profissional de sua confiança para lhe orientar. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Como se organizar em meio às mudanças da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária trouxe uma onda de expectativas e muita ansiedade coletiva. É natural: sempre que o sistema tributário muda, surgem dúvidas, previsões catastróficas e até falas que não sabemos se podemos confiar ou não. Se eu que trabalho com isso estou sentindo esse volume grande de informações ao mesmo tempo, imagina quem nunca se preocupou com esse detalhe, ou mesmo não esteve por dentro desse assunto nos últimos anos de sua empresa ou mesmo sua vida pessoal. Por isso, resolvi conversar sobre esse assunto aqui com vocês, na tentativa de proporcionar alguma direção em meio ao caos da avalanche de informações que as redes sociais nos apresentam. Vou focar em um ponto da reforma que percebi na minha rotina de trabalho e nos meus clientes ser mais recorrente, mas, se alguma coisa ainda não servir para você, me fala que volto para falar mais sobre esse assunto. Pois bem. Um dos pontos que mais tem gerado inquietação são os mecanismos de cruzamento de informações, como a CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). Na prática, esse tipo de ferramenta realiza uma varredura nos cadastros existentes, cruzando dados que antes ficavam “soltos” — e, sim, isso significa que o que passou despercebido pode vir a ser ajustado. Mas isso não significa pânico. Significa organização. Por que isso está acontecendo agora? A proposta da reforma é simplificar o sistema, e simplificar passa por limpar a base de dados, uniformizar cadastros e corrigir inconsistências históricas. O problema é que, para o contribuinte, isso soa como uma ameaça: “vão achar algo errado e eu vou ser notificado”. É possível? Sim. É inevitável? Não. É administrável? Totalmente. Mas, afinal, como se organizar em meio às mudanças da Reforma Tributária? 1. Pare de consumir informação desencontrada O excesso de lives, vídeos apocalípticos e notícias fora de contexto gera mais paralisia do que preparo. Escolha duas ou três fontes seguras e acompanhe apenas essas. 2. Mapeie sua situação atual Antes de pensar na CIB ou em cruzamentos futuros, entenda o básico: Seus imóveis estão com dados corretos? Há divergências entre escritura, matrícula, cadastro municipal ou declarações anteriores? Já houve notificações anteriores que ficaram sem resposta? Esse diagnóstico evita 80% da dor de cabeça. 3. Revise tributos e declarações dos últimos anos A varredura da CIB mira inconsistências históricas. Revisar o passado recente é uma forma de não esperar a notificação chegar para descobrir problemas. 4. Crie um “arquivo tributário” Digital ou físico, tanto faz. O importante é que contenha: Documentos de propriedade Comprovantes de pagamento Recibos enviados ao município Alvarás e autorizações Prints ou PDFs de declarações enviadas Parece simples, mas a maioria das autuações se agrava porque o contribuinte não consegue provar o que fez. 5. Consulte um profissional de sua confiança Com a reforma, a margem para erro diminuirá. Ter alguém que conheça: as mudanças, os cruzamentos, e a jurisprudência, faz diferença — especialmente nessas revisões de cadastros que mexem com ganho de capital, ITBI, IPTU, e outros tributos correlatos. 6. Lembre-se: notificação não significa culpa A checagem não é punição. É procedimento. Grande parte das “autuações” é, na verdade, pedido de esclarecimento, que pode ser solucionado com documentos simples. No fim das contas, o maior risco é ficar parado A reforma não deve ser um motivo para pânico, mas sim um convite para organização. Quem se prepara agora, respira melhor depois. E, apesar das revisões como a CIB poderem ajustar o que ficou para trás, elas também têm um lado positivo: permitem que o contribuinte regularize sua situação com segurança e sem surpresas futuras. Espero ter contribuído um pouco na difícil tarefa de conter o pânico generalizado que tem acometido as pessoas na reta final do ano. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer um checklist gratuito para te ajudar nessa organização? Basta pedir clicando aqui
- A Taxa de Turismo foi declarada inconstitucional em Guarujá
A ideia era boa, mas a execução foi o problema... O Guarujá ganhou destaque nesta semana após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir que é inconstitucional a cobrança de uma taxa para a entrada, circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo vindos de outros municípios. A Taxa de Turismo foi declarada inconstitucional em Guarujá A proposta nasceu de uma preocupação legítima: quem vive ou visita o Guarujá sabe que, na alta temporada, o trânsito pode se tornar um grande desafio — especialmente com a chegada de ônibus e vans de turismo. A intenção da medida era organizar esse fluxo e preservar a mobilidade urbana, o que é compreensível e até necessário. No entanto, o instrumento escolhido para alcançar esse objetivo não foi o mais adequado do ponto de vista jurídico. O Tribunal entendeu que a chamada “taxa de turismo” carecia dos elementos que caracterizam uma taxa legítima: referibilidade direta e proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo do serviço prestado. Em outras palavras, a cobrança não tinha base técnica suficiente para se sustentar. Veja o teor do texto: Lei Complementar n° 291/2021 - consulte inteiro teor clicando aqui. [...] Art. 10. A TAEV - Taxa para Autorização de Entrada de Veículo tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia quanto à expedição de Autorização para Entrada, Circulação, Permanência e Estacionamento de veículos acima de 08 (oito) lugares, provindos de outros municípios, nos limites territoriais de Guarujá e a devida fiscalização nos termos autorizados. Art. 11. A TAEV de que trata essa Lei Complementar será válida para o período de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, ficando fixada conforme segue: I - Ônibus: 1.000 UF`s (mil Unidades Fiscais de Guarujá); II - Micro-ônibus: 800 UF`s (oitocentas Unidades Fiscais de Guarujá); III - Similares: 300 UF`s (trezentas Unidades Fiscais de Guarujá); IV - Motorcasa, trailer e camper: 200 UF`s (duzentas Unidades Fiscais de Guarujá); V - Cadastro anual de fretamento contínuo: 50 UF`s (cinquenta Unidades Fiscais de Guarujá). [...] Com a declaração de inconstitucionalidade, abre-se também a discussão sobre a restituição dos valores pagos indevidamente. Empresas de turismo e transportadores que efetuaram o recolhimento dessa taxa podem avaliar a viabilidade jurídica de requerer a devolução dos montantes pagos, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação tributária. O episódio reforça uma lição importante: boas ideias precisam caminhar junto com a segurança jurídica. Quando o desenho tributário é tecnicamente consistente, todos ganham — o Município, que evita litígios e perda de arrecadação; os contribuintes, que têm previsibilidade; e a coletividade, que se beneficia de uma cidade organizada, acolhedora e dentro da legalidade. Compreender o funcionamento dos tributos municipais é também uma forma de participar ativamente da construção de uma gestão pública mais eficiente e justa. Essa não é a primeira taxa de turismo que foi tornada nula, pois muitos outros Municípios tiveram tal cobrança tributária derrubada também. Espero ter contribuído aos estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério ADI 2126901-42.2024.8.26.0000
- Os impactos da Reforma Tributária na incorporação imobiliária: o que muda com o artigo 262 da LC 214/25
A Reforma Tributária começa, de fato, a ganhar contornos práticos — e o setor imobiliário é um dos que mais sentirá seus efeitos. Entre tantas mudanças, uma delas chama atenção: a forma como será tratada a tributação nas incorporações imobiliárias. Com a Lei Complementar nº 214/2025 , que institui o IBS e a CBS, o artigo 262 trouxe uma novidade que promete mudar discussões antigas: a incidência do tributo sobre a venda do imóvel, e não mais apenas sobre a prestação de um serviço, quando eventualmente ocorria com o ISS. Então, o IBS e a CBS serão devidos na alienação das unidades imobiliárias em cada pagamento. Antes da reforma, o debate era intenso. De um lado, os Municípios defendiam a incidência do ISS sobre o valor recebido pelas incorporadoras; de outro, o setor imobiliário sustentava que o imposto deveria recair apenas sobre o serviço de construção civil, na figura do construtor, não da incorporadora, pois essa última não presta serviço. Os impactos da Reforma Tributária na incorporação imobiliária: o que muda com o artigo 262 da LC n. 214/25 Agora, com o novo sistema, o cenário muda. A tributação passa a alcançar a operação de venda em si, o que representa uma mudança estrutural na forma como as incorporadoras devem planejar seus empreendimentos e calcular seus custos. É claro que muita coisa ainda precisará ser ajustada e interpretada — afinal, o novo modelo é complexo e depende de regulamentações complementares. Para quem atua com incorporação ou assessoria jurídica na área, vale ficar atento. Essas alterações impactam não só a carga tributária, mas também o fluxo de caixa e a própria estrutura contratual dos projetos imobiliários. A Reforma Tributária ainda está em construção, mas uma coisa é certa: ela está mudando a forma como enxergamos a tributação municipal — e isso inclui o mercado imobiliário. E você, o que acha dessa mudança? Acredita que a Reforma Tributária trará mais clareza e simplicidade para o setor, ou que ainda veremos novos desafios pela frente? Espero ter contribuído aos estudos! Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- A Netflix reclamou da carga tributária, então, podemos também?
Pois é! A gigante do streaming informou que o “custo de fazer negócios no Brasil” aumentou por causa de uma disputa tributária — e que pode ter de pagar mais de 3 bilhões de reais em impostos. O motivo da reclamação é a cobrança da chamada CIDE, uma contribuição que, embora pouca gente conheça, tem tudo a ver com a forma como o Brasil tributa serviços vindos do exterior. A sigla CIDE significa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico . Ela foi criada para permitir que o governo federal arrecade recursos sobre determinadas atividades econômicas — e, no caso da Netflix, a discussão é sobre a CIDE-Royalties, que incide quando há pagamento de valores a empresas estrangeiras pelo uso de tecnologia, marcas, softwares, ou mesmo direitos autorais. Na prática, quando uma empresa brasileira paga uma empresa de fora para usar uma tecnologia — por exemplo, o algoritmo, o banco de dados ou o sistema que permite o funcionamento de uma plataforma digital — o governo entende que pode cobrar a CIDE sobre esse pagamento. O argumento da Netflix é que, no caso dela, o que existe não é “uso de tecnologia” no Brasil, e sim uma prestação de serviço global via internet. Ou seja: ela diz que não deveria pagar esse tributo aqui. Esse tipo de discussão pode parecer muito técnico, mas é o retrato de algo que todos sentimos: a complexidade do sistema tributário brasileiro. Uma regra que parece simples na teoria — “quem paga por tecnologia do exterior, paga CIDE” — acaba gerando dezenas de interpretações, disputas judiciais e insegurança para quem quer investir. É justamente aí que entra a Reforma Tributária, que busca simplificar esse emaranhado de tributos e reduzir o número de disputas. Hoje temos impostos diferentes sobre produtos, serviços, importações e até remessas ao exterior, como a CIDE. A proposta é que, com o novo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), o sistema se torne mais previsível e menos sujeito a interpretações. Para entender de forma prática: imagine que uma empresa de tecnologia brasileira contrata um software estrangeiro para operar. Hoje, ela paga o imposto sobre serviços (ISS), o PIS/Cofins, e pode ainda ser cobrada pela CIDE. É uma espécie de “tributo sobre o tributo”, que encarece o negócio e afasta investimentos. Com regras mais simples, a cobrança seria única, clara e sem sobreposição. A Netflix reclamou da carga tributária, então, podemos também? Quando uma empresa gigante como a Netflix reclama, isso chama a atenção do mundo — mas, no fundo, a queixa é a mesma de quem tem uma pequena loja, um estúdio ou um negócio digital aqui dentro: é caro e complicado empreender no Brasil. A diferença é que, no caso da Netflix, o problema vira notícia. Enquanto a simplificação não chega, seguimos convivendo com um sistema que exige quase um manual para entender o que se deve pagar — e que, de tão confuso, faz até as gigantes do streaming se perderem nas entrelinhas da nossa legislação. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
- Cashback na Reforma Tributária: o que é, quanto você vai receber e em quais situações
Falou em devolução... o povo questiona: quando e como? Na última semana, dediquei 1 horinha da minha sexta-feira para ler e estudar os artigos da Reforma Tributária que cuidam do tal do Cashback (artigos 112 a 124 da LC 214/25). E, claro, trazer para vocês de uma forma bem "mastigada". A Reforma Tributária vem mudando muita coisa no sistema de tributos no Brasil. Uma das novidades que mais chama atenção é o cashback tributário — uma forma de devolver parte dos impostos pagos para as pessoas de menor renda. Cashback na Reforma Tributária: o que é, quanto você vai receber e em quais situações Na prática, será uma devolução de parte do imposto pago em determinadas compras ou contas, para que as famílias de menor renda não fiquem tão sobrecarregadas com o pagamento de tributos. Então, um primeiro critério que temos de considerar é que se trata de um benefício apenas às famílias de baixa renda. Mas, como saber se você é considerado baixa renda pela lei? Simples! O artigo 113 da LC 214/25 diz: quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo. Além disso, exige que a pessoa seja residente em território nacional e tenha situação regular do CPF. Mantenha o CadÚnico atualizado, viu? Esse cadastro será muito importante para que você tenha acesso a essa devolução. Em quais situações vai ter devolução? Vamos lá! Se você cumpre os requisitos que mencionei acima, chegou a hora de saber... Essa devolução será do imposto que eu pagar de qualquer compra? Como funciona? Por enquanto, considerando o que temos de legislação vigente até hoje, os percentuais de devolução dos impostos pagos são: 100% da CBS e 20% do IBS para energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e fornecimento de telecomunicações; 20% do IBS em demais casos. Então, no "pior" dos cenários, 20% do tributo pago na operação. Existe a possibilidade de Estados e Municípios, como gestores do IBS, definirem outros percentuais em leis específicas para prever que em certas ocasiões, o percentual de devolução seja maior. Tipos de devolução A lei complementar da Reforma fala em dois tipos de devolução (artigo 124 da LC 214/25): Devolução geral — uma porcentagem padrão do imposto pago, definida com base em critérios nacionais. Exemplo aqui é o % da energia elétrica, já temos definido em lei quanto é de devolução nesse caso (100% da CBS e 20% do IBS); Devolução específica — uma devolução adicional, quando um estado ou município tiver cobrado uma alíquota acima da média. Mas o valor exato ainda dependerá da regulamentação: o governo vai definir quais produtos e qual percentual será devolvido, considerando o impacto para cada faixa de renda. Como vai funcionar na prática? O contribuinte deverá estar cadastrado com CPF e suas compras registradas. Assim, os sistemas do governo poderão calcular quanto de imposto foi pago e qual parte deve ser devolvida. A devolução provavelmente será feita diretamente em conta bancária ou carteira digital do beneficiário. A documentação fiscal (nota fiscal) será imprescindível, o que até mesmo foi utilizado na Reforma como forma de forçar indiretamente os comerciantes que não estão na formalidade, pois nessa sistemática de cashback, será de interesse do contribuinte exigir o documento fiscal na operação, pois agora ele pode se beneficiar com uma devolução. Ou seja, ficará estimulado a tratar com quem faz a emissão das notas fiscais. Aprofundando um pouco mais... Um detalhe interessante, e que quase ninguém está falando, é que essa devolução não é uma “política social” isolada, mas uma ferramenta de calibragem do próprio sistema tributário. O artigo 124, parágrafo único, da LC 214/25, determina que a devolução geral deve ser considerada no cálculo das alíquotas de referência — ou seja, o cashback entra na conta da arrecadação. Na prática, isso evita que o benefício “tire dinheiro do caixa público”: o sistema se autoajusta para manter o equilíbrio entre União, Estados e Municípios. O objetivo é permitir que a devolução aconteça sem afetar o volume total arrecadado — apenas redistribuindo o impacto entre faixas de renda e tipos de consumo. E aqui vai um ponto ainda mais técnico (mas importante): o artigo 121 da mesma lei define que essa devolução será tratada como anulação de receita tributária, e não como despesa. Isso significa que o governo não precisará abrir espaço no orçamento para fazer o cashback — o valor devolvido será simplesmente abatido da própria arrecadação. Em outras palavras, o Estado arrecada já sabendo que uma parte será devolvida. Não é um “gasto novo”, mas uma reforma na forma de reconhecer e distribuir o tributo. Isso realmente é importante? O cashback tributário é uma forma em que se buscou tornar o sistema tributário mais justo. Pois, hoje, quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto, porque o tributo está embutido no preço de tudo que compramos. Agora, resta saber e questiono vocês: acreditam que esse é um passo importante ou apenas estamos "tapando o sol com a peneira"? Um abraço e um café , Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer dar um feedback sobre esse artigo? Clica aqui.
- Cuidado com o “golpe do desconto” dos tributos federais
Hoje quero falar de um tema sério — tão sério que vou abrir mão das formalidades que normalmente uso aqui no blog. Este texto é um alerta e, de certo modo, também um desabafo profissional. Trata-se de algo que tenho visto com frequência no meu dia a dia: contribuintes sendo induzidos ao erro por falsas promessas de “descontos” em débitos federais. E, acredite: as principais vítimas disso tudo são vocês, contribuintes. Cuidado com o “golpe do desconto” dos tributos federais! Quando uma pessoa ou empresa tem débitos federais — popularmente chamados de “dívidas com a Receita Federal” — as informações sobre esses débitos são públicas. Qualquer um pode, por exemplo, consultar a situação de um CNPJ ou CPF e ter acesso a informações básicas. Consulta clicando aqui para vocês verem. Essa transparência é importante e permite que profissionais sérios e devidamente habilitados ofereçam serviços de negociação ou regularização desses débitos. Esses serviços são legítimos, amparados pela lei e podem, de fato, trazer economia e tranquilidade para quem está em débito. O problema está quando pessoas mal-intencionadas se aproveitam dessa exposição de dados para abordar contribuintes com promessas irrealistas, explorando a urgência e o desespero de quem busca uma solução rápida. Como identificar sinais de alerta Para ajudar você a se proteger, reuni três sinais que devem acender a luz amarela no momento de avaliar uma proposta desse tipo: http://gov.br 1) Promessas de desconto sem analisar seu caso Desconfie de quem promete valores exatos de “desconto” sem ter analisado seu sistema na Receita Federal. Sem acesso às informações completas, é impossível saber qual é a real possibilidade de negociação. Cada caso tem suas particularidades — tipo de dívida, fase do processo, enquadramento em editais — e apenas uma análise técnica pode mostrar as opções reais. 2) “Garantia de êxito ou seu dinheiro de volta” Essa é uma frase comum em algumas abordagens comerciais, mas que exige atenção. O trabalho de negociação de débitos é técnico, não comercial. Ele depende de requisitos objetivos do edital e de regularidades específicas do contribuinte. Nem sempre é possível garantir o êxito imediato — às vezes, o trabalho é preparar o contribuinte para o próximo edital, em um processo chamado de gestão de passivo tributário. 3) Pedido de senha ou acesso ao seu "gov.br". Jamais compartilhe suas senhas pessoais! O correto é emitir uma procuração digital no portal e-CAC, dando acesso apenas às informações necessárias para análise e negociação. Quem pede login e senha do seu gov.br está ultrapassando o limite da segurança — e, além disso, não há como saber sua real situação sem consultar diretamente o sistema da Receita. Outras abordagens que exigem atenção Tenha cuidado com contatos que: Ligam informando bloqueio iminente de conta ou penhora de bens; Dizem que “identificaram” irregularidades e oferecem solução imediata; Criam sensação de urgência para pressionar a decisão de fechar contrato e fazer pagamento. Nessas situações, pare, respire e verifique. Pesquise o nome da empresa, consulte o CNPJ, busque referências e, se possível, converse com outros profissionais antes de tomar qualquer decisão. Segurança e transparência sempre devem vir em primeiro lugar. Um alerta de quem vive isso na prática Esse texto não é para gerar medo — é um chamado à cautela. Existem muitos profissionais sérios e comprometidos oferecendo esse tipo de serviço de forma ética e legal. O que peço é que você não se deixe levar pela pressa ou pela promessa de uma solução milagrosa. Informe-se, questione e só avance quando se sentir realmente seguro(a). Fico com a consciência tranquila em deixar esse alerta registrado aqui, fazendo o que acredito ser também um dever de cidadania: compartilhar informação e proteger quem busca regularizar sua vida fiscal. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e idealizadora do projeto gratuito Tributário Sem Mistério Gostaria de me dar um feedback sobre esse artigo? Clica aqui.
- Afinal, professores não pagarão mais Imposto de Renda? Confira o que é fato e o que é fake
Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente. Já tomaram o café de vocês hoje? Sem açúcar, preferencialmente rs Olha, ontem eu estava lendo algumas notícias na internet para ter ideias do que escrever para minha coluna do jornal municipal e me deparei com uma série de manchetes.... bem.... vamos conversar e vocês vão entender meu sentimento. Afinal, professores não pagarão mais Imposto de Renda? Confira o que é fato e o que é fake. Nos últimos dias, estão circulando nas redes sociais manchetes dizendo que “professores não pagarão mais Imposto de Renda”. À primeira vista, parece uma ótima notícia — mas é importante entender o que há de verdade (e o que há de confusão) nessa informação. O que aconteceu foi que a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei ( n° 1087/2025 - acesse aqui ) que, dentre as disposições, isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês. Isso significa que professores que recebem menos do que esse valor poderão sim ser beneficiados, mas não por causa da profissão , e sim por causa da faixa salarial . Ou seja, qualquer trabalhador que receba até R$ 5 mil — seja motorista, enfermeiro, vendedor ou servidor público — também será alcançado pela isenção. O projeto ainda não virou lei (estou escrevendo isso dia 07/10/2025). Agora, o texto segue para análise no Senado e, depois, precisa ser sancionado pelo Presidente da República. Se aprovado, só começará a valer em 2026. Além disso, a proposta também reduz o imposto para quem ganha até R$ 7.350 e cria novas regras para tributar lucros e dividendos de quem tem rendas mais altas, buscando um sistema mais equilibrado. É importante lembrar que toda isenção tem impacto nas contas públicas. Quando o governo deixa de arrecadar de um lado, precisa compensar de outro. Por isso, é sempre bom acompanhar essas discussões com atenção — especialmente para não cair em notícias sensacionalistas que simplificam temas complexos. Professores poderão ser isentos? Sim, mas não apenas eles . Informação correta evita confusão e ajuda cada um a entender melhor seus direitos e deveres quando o assunto é tributo. Espero ter contribuído um pouquinho com os esclarecimentos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada tributarista em Guarujá, Mestre em Direito com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e idealizadora do projeto Tributário Sem Mistério. Quer me dar um feedback sobre o que achou desse artigo? Clica aqui.
- Quem vai pagar tributo novo na locação de imóveis?
Com a Reforma Tributária, surgiu uma dúvida que preocupa quem tem imóveis para alugar: quando será preciso pagar os novos tributos (IBS e CBS) sobre a locação? A Lei Complementar 214/2025 , trouxe dois critérios cumulativos (artigo 251): Receber mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis (cerca de R$ 20 mil por mês); Ter pelo menos 3 imóveis distintos alugados. Isso significa que só entra nessa regra quem atinge o valor mínimo E tem três ou mais imóveis alugados ao mesmo tempo. Exemplo prático: Quem tem um apartamento alugado por R$ 25 mil por mês → não paga IBS/CBS, porque não possui 3 imóveis. Quem tem 3 imóveis alugados por R$ 3.000 cada (R$ 9.000 por mês, R$ 108 mil no ano) → também não paga IBS/CBS, porque não atingiu o limite anual de R$ 240 mil. Quem tem 3 imóveis alugados que somam R$ 25 mil por mês (R$ 300 mil no ano) → aí sim, passa a ter que recolher IBS e CBS. Quem vai pagar tributo novo na locação de imóveis? Pessoal, isso não tem nada a ver com o carnê-leão do Imposto de Renda, tudo bem? O carnê-leão continua existindo normalmente. Aqui estamos falando da nova situação que deverá ser considerada de um tributo a mais que o contribuinte precisa inserir desde já no seu planejamento. 🔎 Quer entender como esse novo imposto vai funcionar na prática e qual o impacto real no bolso de quem aluga imóveis? No sábado, irei publicar um vídeo explicando melhor alguns detalhes do que temos até o momento na legislação. Acompanha meu canal no Youtube, clicando aqui. Espero ter contribuído com a informação, Abraço e um café! Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério. Gostou do assunto? Pode me dar um feedback sobre ele, se quiser, diretamente clicando aqui.
- Profissionais da saúde podem reduzir impostos com serviços hospitalares e até recuperar valores pagos a mais
Sabia que você pode estar pagando mais tributos do que deveria? Dentistas, médicos e outros profissionais da saúde muitas vezes desconhecem que alguns procedimentos enquadrados como serviços hospitalares recebem um tratamento tributário diferenciado. O que são serviços hospitalares para fins tributários? A legislação permite que procedimentos realizados em clínicas ou consultórios que cumpram as normas da Anvisa possam ser classificados como serviços hospitalares. Esse enquadramento faz com que a tributação seja mais vantajosa, reduzindo a carga de impostos. Quem pode se beneficiar? 🦷 Dentistas que realizam procedimentos em clínicas equipadas. 👨⚕️ Médicos que atuam em ambientes estruturados com padrão hospitalar. 👩⚕️ Outros profissionais da saúde que atendem com base nas exigências regulatórias. O detalhe que faz diferença Não se trata de um benefício automático. É necessário analisar se a clínica ou consultório realmente atende aos requisitos técnicos e regulatórios. Mas quando o enquadramento é possível, os resultados são expressivos: menos impostos a pagar e, em muitos casos, até a possibilidade de recuperar valores pagos a mais no passado. Segurança jurídica em primeiro lugar! Essa não é uma tese arriscada nem experimental. Trata-se de uma oportunidade segura, administrativa e já reconhecida, que pode gerar economia tributária real para profissionais da saúde. 📌 Em resumo: se você é dentista, médico ou atua na área da saúde, pode estar pagando mais tributos do que deveria. Profissionais da saúde podem reduzir impostos com serviços hospitalares e até recuperar valores pagos a mais! Quer saber se a sua clínica ou consultório se enquadra? Entre em contato com um profissional de sua confiança e descubra se existe economia (ou restituição) à sua disposição. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar comigo sobre esse artigo? Clica aqui.
- Você pode ter direito a restituir INSS pago acima do teto e nem sabia disso
O que é o teto do INSS e por que isso importa? O INSS possui um limite máximo de contribuição, conhecido como teto previdenciário. Acontece que muitos profissionais que têm mais de um vínculo empregatício ou diferentes fontes de renda acabam recolhendo valores acima desse limite — muitas vezes sem perceber. Quem pode estar pagando INSS a mais? Esse é um cenário comum entre profissionais de alta renda, como: 👨⚕️ Médicos que trabalham em mais de um hospital ou clínica. 👩🏫 Professores que atuam em universidades e ainda dão aulas particulares. 👨⚖️ Advogados e outros profissionais liberais com múltiplos vínculos ou atuação como sócios. Em situações assim, o total das contribuições pode ultrapassar o teto legal. O detalhe é que esse excedente pode ser restituído. Como funciona a restituição do INSS acima do teto? A devolução pode ser solicitada de forma administrativa, diretamente junto à Receita, sem necessidade de processo judicial na maioria dos casos.E o melhor: trata-se de uma tese segura, já consolidada, sem riscos ou promessas mirabolantes. Por que você deve se atentar a isso agora? O valor acumulado ao longo dos anos pode ser significativo. É um direito garantido por lei. O procedimento é simples e seguro, bastando análise técnica dos recolhimentos. 📌 Em resumo: se você é médico, professor ou possui mais de uma fonte de renda formal, pode estar deixando dinheiro na mesa sem saber. Descubra se você tem direito a restituir INSS pago acima do teto! Quer descobrir se você tem valores a restituir? Entre em contato com um profissional de sua confiança e analise seu caso de forma personalizada. Espero ter contribuído com os estudos. Um abraço e um café, Beatriz Biancato Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério Quer falar sobre esse artigo comigo? Clica aqui.















