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  • Foto do escritorBeatriz Biancato

Boa notícia para quem recebe aluguel! Isenção de IR mensal via Carnê Leão


Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Estão sabendo sobre a alteração da tabela do Imposto de Renda feita esse ano, certo? Vejamos as novas faixas a partir desse ano:


Até R$ 2.112,00 ----- zero

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 ---- 7,5%

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 -----15%

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68-------22,5%

Acima de R$ 4.664,68---------------------27,5%


Então, isso repercute para quem recolhe Carnê-leão.


Eu citei o exemplo de quem recebe aluguel, mas, por exemplo, os advogados que exercem a profissão sem CNPJ, ou seja, pessoa física, também devem recolher o carnê. Sendo assim, com o aumento do limite da isenção, alguns rendimentos mensais estarão consequentemente dispensados do recolhimento.


Não sabia que tinha que recolher o carnê-leão? Então procure um profissional de sua confiança para lhe orientar dos procedimentos corretos a serem feitos, evitando multas e outras penalidades de ordem tributária.


O acesso ao carnê-leão é feito através do portal e-CAC. Acesse esse portal, vá até o menu ''Meu Imposto de Renda'', lá estará ele!



Abraço e um café,


Beatriz Biancato

Idealizadora do Tributário Sem Mistério



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