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Cashback na Reforma Tributária: o que é, quanto você vai receber e em quais situações

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 13 de out.
  • 4 min de leitura
moeda real cashback reforma tributária

Falou em devolução... o povo questiona: quando e como?


Na última semana, dediquei 1 horinha da minha sexta-feira para ler e estudar os artigos da Reforma Tributária que cuidam do tal do Cashback (artigos 112 a 124 da LC 214/25). E, claro, trazer para vocês de uma forma bem "mastigada".


A Reforma Tributária vem mudando muita coisa no sistema de tributos no Brasil. Uma das novidades que mais chama atenção é o cashback tributário — uma forma de devolver parte dos impostos pagos para as pessoas de menor renda.


Cashback na Reforma Tributária: o que é, quanto você vai receber e em quais situações


Na prática, será uma devolução de parte do imposto pago em determinadas compras ou contas, para que as famílias de menor renda não fiquem tão sobrecarregadas com o pagamento de tributos.


Então, um primeiro critério que temos de considerar é que se trata de um benefício apenas às famílias de baixa renda. Mas, como saber se você é considerado baixa renda pela lei? Simples! O artigo 113 da LC 214/25 diz: quem tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo.


Além disso, exige que a pessoa seja residente em território nacional e tenha situação regular do CPF. Mantenha o CadÚnico atualizado, viu? Esse cadastro será muito importante para que você tenha acesso a essa devolução.


Em quais situações vai ter devolução?


Vamos lá! Se você cumpre os requisitos que mencionei acima, chegou a hora de saber... Essa devolução será do imposto que eu pagar de qualquer compra? Como funciona?


Por enquanto, considerando o que temos de legislação vigente até hoje, os percentuais de devolução dos impostos pagos são:


  • 100% da CBS e 20% do IBS para energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e fornecimento de telecomunicações;

  • 20% do IBS em demais casos.


Então, no "pior" dos cenários, 20% do tributo pago na operação.


Existe a possibilidade de Estados e Municípios, como gestores do IBS, definirem outros percentuais em leis específicas para prever que em certas ocasiões, o percentual de devolução seja maior.


Tipos de devolução


A lei complementar da Reforma fala em dois tipos de devolução (artigo 124 da LC 214/25):


  • Devolução geral — uma porcentagem padrão do imposto pago, definida com base em critérios nacionais. Exemplo aqui é o % da energia elétrica, já temos definido em lei quanto é de devolução nesse caso (100% da CBS e 20% do IBS);

  • Devolução específica — uma devolução adicional, quando um estado ou município tiver cobrado uma alíquota acima da média.


Mas o valor exato ainda dependerá da regulamentação: o governo vai definir quais produtos e qual percentual será devolvido, considerando o impacto para cada faixa de renda.


Como vai funcionar na prática?


O contribuinte deverá estar cadastrado com CPF e suas compras registradas. Assim, os sistemas do governo poderão calcular quanto de imposto foi pago e qual parte deve ser devolvida. A devolução provavelmente será feita diretamente em conta bancária ou carteira digital do beneficiário.


A documentação fiscal (nota fiscal) será imprescindível, o que até mesmo foi utilizado na Reforma como forma de forçar indiretamente os comerciantes que não estão na formalidade, pois nessa sistemática de cashback, será de interesse do contribuinte exigir o documento fiscal na operação, pois agora ele pode se beneficiar com uma devolução.


Ou seja, ficará estimulado a tratar com quem faz a emissão das notas fiscais.


Aprofundando um pouco mais...


Um detalhe interessante, e que quase ninguém está falando, é que essa devolução não é uma “política social” isolada, mas uma ferramenta de calibragem do próprio sistema tributário.


O artigo 124, parágrafo único, da LC 214/25, determina que a devolução geral deve ser considerada no cálculo das alíquotas de referência — ou seja, o cashback entra na conta da arrecadação.


Na prática, isso evita que o benefício “tire dinheiro do caixa público”: o sistema se autoajusta para manter o equilíbrio entre União, Estados e Municípios.


O objetivo é permitir que a devolução aconteça sem afetar o volume total arrecadado — apenas redistribuindo o impacto entre faixas de renda e tipos de consumo.


E aqui vai um ponto ainda mais técnico (mas importante): o artigo 121 da mesma lei define que essa devolução será tratada como anulação de receita tributária, e não como despesa.


Isso significa que o governo não precisará abrir espaço no orçamento para fazer o cashback — o valor devolvido será simplesmente abatido da própria arrecadação.


Em outras palavras, o Estado arrecada já sabendo que uma parte será devolvida. Não é um “gasto novo”, mas uma reforma na forma de reconhecer e distribuir o tributo.


Isso realmente é importante?


O cashback tributário é uma forma em que se buscou tornar o sistema tributário mais justo. Pois, hoje, quem ganha menos paga proporcionalmente mais imposto, porque o tributo está embutido no preço de tudo que compramos.


Agora, resta saber e questiono vocês: acreditam que esse é um passo importante ou apenas estamos "tapando o sol com a peneira"?


Um abraço e um café,

Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério


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