Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje gostaria de tratar um tema com vocês que assombra muito quem tem dívidas de IPTU em aberto.
Estou falando da possibilidade do próprio imóvel ir à leilão, sim, perder o bem.
COMO É CALCULADO O IPTU
Desde já, é importante dizer que esse é um imposto de competência Municipal, então, cada Município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios tributos e lá você pode conferir todas as regras específicas, obter informações sobre as hipóteses em que são devidos, como são apurados e etc.
O IPTU é calculado através de duas coisinhas: o valor venal do imóvel e a alíquota. O primeiro, corresponde ao valor de mercado do seu imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total de sua propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos.
Uma vez sabendo este valor venal – geralmente já está descrito na escritura do imóvel – de acordo com a lei do município, devemos multiplicar este total por um percentual, pois esta é a chamada alíquota do imposto (prevista na legislação de seu Município).
Com isso, você terá a quantia correta correspondente ao seu IPTU.
É por esta razão que os valores podem ser diferentes para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois o valor de mercado do imóvel considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada munícipe.
PRAZO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO
São cinco anos o prazo para cobrança, sob pena de prescrição. Mas, cuidado. Muitas pessoas confundem. Uma coisa é a prescrição do próprio débito, outra coisa é o tempo que levou para chegar uma notificação do processo de cobrança, são coisas distintas.
O que precisamos saber sobre a prescrição do próprio débito é se a cobrança foi feita dentro de cinco anos. Então, quando receber uma notificação de processo de execução fiscal, olhe quando o processo foi distribuído, pois essa será a data que o Município "entrou com a ação".
Caso tenha dificuldade com a contagem, procure pelo termo "prescrição" no campo de busca aqui na parte superior do site, tenho bastante conteúdos publicados nesse sentido. Igualmente lá no meu canal do Youtube, acesse aqui.
QUANDO MEU IMÓVEL PODE IR À LEILÃO?
Uma vez que o processo de execução fiscal é ajuizado, ou seja, existe uma ação. Ela terá o objetivo de "encontrar dinheiro". Você será intimado para pagar ou apresentar uma defesa. Ocorre que nesse momento e nesse tipo de processo, existem dois tipos de defesas e, uma delas, você precisa fazer algo que chamamos tecnicamente de "garantir o juízo".
Para algumas pessoas e em algumas situações, se torna inviável apresentar esse tipo de defesa, tampouco pagar o débito. Mas, se o caso se tratar de prescrição do débito, por exemplo, ou qualquer hipótese de nulidade que não precise de prova, já será possível apresentarmos uma defesa que não precisa garantir o juízo.
Mas imagine que não tem defesa, você foi notificado, não pagou o débito, não contestou, não fez nada. Agora o Município começará a busca por dinheiro em conta, imóveis, créditos que você tenha e, nas últimas tentativas, pode até mesmo pedir o leilão do seu próprio imóvel.
Sim, nesse caso temos uma exceção ao tal do "bem de família". Você pode perder sua casa. Se interessar, veja a Lei n. 8009/90, artigo 3o., inciso IV.
Mas, não se desespere, pois o Município dá prioridade para algo mais líquido. Então, o leilão até mesmo pelo prejuízo ao contribuinte devedor, será uma das últimas alternativas da municipalidade.
Procure um profissional de sua confiança para lhe aconselhar nesse momento crucial.
Espero ter contribuído de alguma forma aos seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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