Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde.
A propósito, a foto selecionada foi proposital, me transmitiu um conforto e uma paz muito grande, espero que chegue esse sentimento aí também.
Hoje gostaria de tratar sobre um dos grandes questionamentos que recebo no escritório, quer seja, a possibilidade de diminuição do valor pago de IPTU.
Podemos pensar em várias questões, desde impropriedade de cálculo propriamente dita até ilegalidades nas normas municipais, mas de fato a revisão do IPTU é uma das alternativas.
Inclusive, falo sobre ela no meu livro Noções de Direito Tributário Municipal:
É necessário compreender qual a base de cálculo o Município está utilizando - o valor do m² poderá ser encontrado na planta genérica de valores.
Essa planta - instituída por lei - menciona o valor do m² de acordo com cada localidade, aqui no Guarujá, por exemplo, está divido por ruas, cada logradouro possui os detalhes correspondentes na norma - Lei Complementar n. 241/2018.
Para confrontar essa realidade, uma das provas de maior valia será um laudo técnico contestando o valor venal correto do imóvel, quando então vamos pensar nas estratégias e custo da providência em detrimento ao benefício econômico real ao contribuinte.
Essa é apenas uma das tantas outras questões que podemos estudar e analisar no caso concreto. Por isso a importância em buscar sempre um profissional de sua confiança que seja qualificado e empenhado nesse estudo!
Bons estudos!
Um abraço e um café.
Beatriz Biancato
Idealizadora do Tributário Sem Mistério
Comments