Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje vamos tratar sobre como uma reforma no seu imóvel pode interferir no IPTU!
Muitas pessoas desconhecem isso, mas precisam ter cuidado pois certas intervenções no imóvel alteram a situação fiscal dele, ou seja, o intuito de nossa conversa hoje é procurar entender até qual ponto uma reforma ou "puxadinho" vai impactar na alteração do quanto você recolhe de IPTU.
Se o tema te interessou, me acompanhe até o final desse artigo.
COMO CHEGAR AO VALOR DO IPTU?
Desde já, é importante dizer que cada município tem uma legislação específica para tratar sobre seus próprios impostos. No meu caso (Guarujá), o Código Tributário Municipal é previsto na Lei Complementar n. 38/1997 e lá nós podemos conferir todas as regras sobre os tributos e obter informações sobre as hipóteses em que são devidos, como são apurados, qual será o momento da incidência, dentre outras questões.
Para chegar ao valor do IPTU, vamos utilizar duas coisas: o valor venal do imóvel e a alíquota.
A primeira, corresponde ao valor de mercado do seu imóvel, ele pode ser obtido multiplicando a área total de sua propriedade pelo preço do m² na cidade. Esta quantia dependerá de outras questões também, tal como a localidade e quantidade de cômodos (todos os critérios estão previstos em lei, aqui no Guarujá é a Lei Complementar nº 241/2018).
É por esta razão que os valores podem ser diferentes para imóveis da mesma região, até mesmo da mesma rua, pois, o valor de mercado do imóvel considera informações particulares de cada propriedade e, assim, este total pode ser maior ou menor para a área de cada munícipe.
Uma vez sabendo este valor venal – geralmente já está descrito na escritura do imóvel – de acordo com a lei do seu município, esse valor será multiplicado por um percentual - no Guarujá é de 3% - pois esta é a chamada alíquota do imposto. Com isso, ao final dessa continha, você terá o valor correto correspondente ao seu IPTU.
REFORMAS, INTERFEREM NO MEU ITPU?
A melhor pergunta, na verdade, seria: até em que ponto uma reforma em meu imóvel interfere na cobrança do IPTU?
Toda vez que houver um aumento de área construída, ocorrerá alteração no valor do seu IPTU. Isso porque, conforme observamos acima para se chegar ao valor venal do imóvel, utilizamos a metragem como critério. Logo, se houver mudanças nesse espaço construído, consequentemente interferirá no resultado final do imposto devido a recolher.
Portanto, uma vez promovida qualquer reforma que amplie a área do seu imóvel ou altere algum atributo que modifique seu valor de mercado, teremos impactos no valor de IPTU.
Até mesmo mudanças de alguns elementos que estão na residência, por exemplo, a utilização de um piso com melhor acabamento. Aqui no Guarujá temos uma tabela que cada elemento possui uma pontuação e, ao final, a soma dos pontos repercute na classificação do imóvel, a qual interfere no seu valor de mercado, é o fator valorização.
Esse exemplo acima demonstra legal como funciona.
COMO A PREFEITURA SABE?
"Ah, mas como ela vai saber". Eu escuto isso dos clientes e digo: se ela não souber, ela descobre. O motivo é simples: obras exigem autorização da Prefeitura, sob pena de "embargar", modo que chamamos comumente a interrupção de uma construção não autorizada.
Isso exige fiscalização, o que muitas vezes não ocorre de forma eficaz em certos Municípios, mas um dia ela pode ocorrer, então, aquele imóvel que foi ampliado sem autorização, receberá atualização na cobrança do imposto.
Sempre importante proceder aos cuidados devidos, buscar orientação técnica com engenheiros, se possível, além de profissional da área jurídica para lhe aconselhar e informar as regras contidas em lei sobre esse assunto. Isso faz parte também do seu planejamento de reforma e/ou construção.
Espero ter contribuído com seus estudos.
Na semana que vem vai acontecer uma Oficina só sobre o IPTU, acredito que vai ser uma oportunidade incrível de aprender várias coisas sobre esse imposto.
Quem não for do Direito também está super convidado(a), pois a informação é exercício da cidadania, todos são muito bem recebidos(as) sempre por mim!
Nessa Oficina você terá acesso:
1. Ao encontro ao vivo, podendo interagir em tempo real com a aula, a qual possui duração de 2 horas;
2. A gravação fica disponível para você assistir quantas vezes quiser;
3. Material de aula também ficará disponível em PDF ao final do evento;
4. Grupo de Networking, possibilidade em você conhecer futuros parceiros e parceiras de trabalho. Esse grupo não é deletado depois da oficina, pois fica ali disponível para trocas e rede de apoio;
5. Teoria e prática. Vou exemplificar algumas situações de aplicação prática do conteúdo estudado;
Valor do investimento em sua capacitação: R$120,00
Faça sua inscrição, clicando aqui.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério
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