Olá, pessoal!
Hoje iremos conferir alguns detalhes importantes do Mandado de Segurança. Lembrando que se restarem outras dúvidas, vocês podem usar à vontade o formulário de contato do site para conversar comigo!
Boa leitura!
CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA:
Uma das grandes preocupações dos candidatos, além de saber identificar qual peça o examinador espera que você redija, é saber corretamente escrever o cabimento, ou seja, os artigos correspondentes.
O Mandado de Segurança tem fundamento na:
Constituição Federal: art. 5º, inciso LXIX;
Lei específica: Lei Federal nº 12.016/09;
Subsidiariamente: disposições do CPC;
Quando for cumulado com liminar: artigo 5º, inciso LXIX, da CF/88, artigo 1º e 7º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016/09 e o artigo 319 do CPC;
QUANDO É POSSÍVEL PENSAR EM MANDADO DE SEGURANÇA?
Finalidade proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e art. 1º da Lei do Mandado de Segurança).
Isso é o que diz a lei, vamos ser bem objetivos: direito líquido e certo e o prazo de 120 dias!
DIREITO LÍQUIDO E CERTO? Sim, no MS não há dilação probatória. É o típico caso em que o juiz possa olhar e de pronto poder emitir um juízo sobre, sem necessidade de instrução.
120 DIAS? Sim, a Lei do MS prevê um prazo decadencial de 120 dias para adotar esse instrumento, esses dias começam a ser contados da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado. Se ultrapassado esse prazo, atenção, você deve pensar em outra medida, como por exemplo, uma Ação Anulatória (necessário verificar o caso concreto).
Peguei uma tabela bem legal lá no site do Estratégia para ajudar vocês a colocarem a autoridade correta:
VEJAM AS DICAS SENDO APLICADAS NA PRÁTICA!
EXAME XIX DA OAB
Zeta é uma sociedade empresária cujo objeto social é a compra, venda e montagem de peças metálicas utilizadas em estruturas de shows e demais eventos. Para o regular exercício de sua atividade, usualmente necessita transferir tais bens entre seus estabelecimentos, localizados entre diferentes municípios do Estado de São Paulo. Apesar de nessas operações não haver transferência da propriedade dos bens, mas apenas seu deslocamento físico entre diferentes filiais de Zeta, o fisco do Estado de São Paulo entende que há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS nesse remanejamento. Diante da falta de recolhimento do imposto, o fisco já reteve por mais de uma vez, por seus Auditores Fiscais, algumas mercadorias que estavam sendo deslocadas entre as filiais, buscando, assim, forçar o pagamento do imposto pela sociedade empresária. Considere que, entre a primeira retenção e a sua constituição como advogado, passaram-se menos de dois meses. Considere, ainda, que todas as provas necessárias já estão disponíveis e que o efetivo pagamento do tributo, ou o depósito integral deste, obstaria a continuidade das operações da empresa que, ademais, não quer se expor ao risco de eventual condenação em honorários, no caso de insucesso na medida judicial a ser proposta. Com receio de sofrer outras cobranças do ICMS e novas retenções, e também pretendendo a rápida liberação das mercadorias já apreendidas, uma vez que elas são essenciais para a continuidade de suas atividades, a sociedade empresária Zeta o procura para, na qualidade de advogado, elaborar a petição cabível, ciente de que, entre a retenção e a constituição do advogado, há período inferior a 120 (cento e vinte) dias, e que, para a demonstração dos fatos, há a necessidade, apenas, de prova documental que lhe foi entregue.”
Vejam que o examinador deu inúmeras dicas e praticamente fez um cartaz escrito: “Faça um MS, candidato!!!!!!”
Brincadeiras à parte, percebam que estudar as principais características de cada peça lhe auxilia muito na hora da prova. De um enunciado gigante, rapidamente com duas ou três informações podemos facilmente saber qual a peça deverá ser redigida.
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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