ENTENDA A SÚMULA 360 DO STJ
- Beatriz Biancato
- 27 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Olá, pessoal!
Hoje preparei o estudo de uma Súmula do STJ para vocês. Em Direito Tributário, existem muitas súmulas importantes e elas, costumam ser os alvos dos examinadores, especialmente em segunda fase do Exame da OAB. Portanto, vamos lá!
SÚMULA 360 STJ - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Primeiramente, você tem de lembrar sobre a denúncia espontânea, que é aquela oportunidade que digo ser o momento derradeiro do tipo “a hora é agora” para o contribuinte declarar o que deve e obter isenção da multa.
Este instituto tem previsão no artigo 138 do Código Tributário Nacional:

Veja, o contribuinte paga o valor acrescido dos juros, porém, não precisará efetuar o pagamento da multa, uma vez que esse procedimento constitui um incentivo para a “quitação fiscal” antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização, logo, necessário seria um incentivo mesmo, pois, caso contrário, o contribuinte só efetuaria o pagamento em vias de sofrer uma fiscalização.
Com relação à Súmula, ela nos ensina que o que já foi declarado não sofrerá os benefícios da denúncia espontânea, ou seja, uma vez declarado o tributo pelo contribuinte, mas, por algum motivo, pago a destempo, não será hipótese deste instituto.
A chave para entender o sentido da súmula: isso permite que não se utilize deste benefício para protelar pagamentos propositalmente sem qualquer tipo de "advertência".
Espero que tenha compreendido, caso contrário, utilize o formulário de contato de nosso site!
Vamos juntos!
Beatriz Biancato
que frustação