top of page

FISCALIZAƇƃO? QUAIS OS SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS?

  • Foto do escritor: Ana Beatriz da Silva
    Ana Beatriz da Silva
  • 15 de out. de 2020
  • 5 min de leitura

O Código TributÔrio Nacional contempla em seus artigos 194 a 200 algumas disposições quanto a atividade de fiscalização a ser desenvolvida pelo Fisco, no mesmo sentido os Decretos que disciplinam o procedimento administrativo, quais sejam o Decreto n° 70.235/1972 e Decreto nº 7.574/2011, detalham os principais pontos a serem observados quando da fiscalização realizada pelo Fisco.


A fiscalização tem como fim analisar a documentação tributÔria do sujeito passivo no intuito de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributÔrias principais e acessórias.


QUEM ESTƁ SUJEITO O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAƇƃO?


O artigo 194, parÔgrafo único do Código TributÔrio Nacional determina que todas as pessoas naturais ou jurídicas podem ser submetidas ao procedimento de fiscalização, inclusive aquelas que apresentem imunidade ou isenção ao tributo o qual a fiscalização faz referência.


A respeito do teor do dispositivo supracitado conforme SCHOUERI (2019, p. 910)

ā€œ[...] A extensĆ£o a ā€˜contribuintes ou nĆ£o’ Ć© coerente com a ideia de que o sujeito passivo pode ser o responsĆ”vel, que nĆ£o se reveste da condição de contribuinte, mas estĆ”, naturalmente, sujeito Ć  fiscalização.ā€

QUAL Ɖ O MARCO DE INƍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAƇƃO?


Na forma do artigo 33 do Decreto nĀŗ 7.574/2011 o inĆ­cio do procedimento fiscal ocorre com:


· o primeiro ato de ofício, por escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributÔria ou seu preposto (Inciso I)



· a apreensão de mercadorias (Inciso II)



· a apreensão de documentos ou de livros (Inciso III)



· o começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada (Inciso IV), nesse caso deve ainda ser observado ao disposto no § 4º do artigo 33 do Decreto nº 7.574/2011, pelo qual o despacho aduaneiro de importação na data do registro da declaração de importação e por registro da Declaração de Importação a sua numeração pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX ou, quando dispensado o registro com a utilização desse meio, na forma estabelecida por esse órgão .


Importante mencionar que procedimento de fiscalização implica diretamente na possibilidade de o contribuinte desejar realizar denúncia espontânea (artigo 138 do Código TributÔrio Nacional), dado que uma vez iniciado o procedimento fiscalizatório o contribuinte não poderÔ mais fazer uso da denúncia espontânea em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 33 do Decreto nº 7.574/2011. Vejamos:


"Art. 33, Decreto nĀŗ 7.574/2011 [...]

§ 1º O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.

§ 2Āŗ O ato que determinar o inĆ­cio do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, ao perĆ­odo e Ć  matĆ©ria nele expressamente inseridos. [...] ā€œ


QUAL A FORMA DO PREVISTA PARA O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAƇƃO?


Todos os atos realizados no decorrer do procedimento fiscal devem ser formalizados por escrito!!


Nesse sentido prevê o artigo 196 do Código TributÔrio Nacional:


Art. 196, CTN. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrarÔ os termos necessÔrios para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicÔvel, que fixarÔ prazo mÔximo para a conclusão daquelas.

ParÔgrafo único. Os termos a que se refere este artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregarÔ, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.


De acordo com SCHOUERI (2019, p. 913)

ā€œ[...] Pela forma escrita, o contribuinte tem como evidenciar o que lhe foi solicitado e a que tempo; tambĆ©m a Administração consegue demonstrar que solicitara alguma informação do contribuinte e sob que condiƧƵes. [...]ā€


Ou seja, a forma escrita se configura além de mais adequada para no caso de verificação de alguma irregularidade tributÔria promover o lançamento e a posterior cobrança do crédito tributÔrio, como, principalmente, configura uma garantia para o sujeito passivo e para o Fisco.


QUAL A DURAƇƃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAƇƃO?


60 dias prorrogÔveis por mais 60 dias, desde que mediante ato formalizado por escrito pela autoridade fiscalizadora e dada ciência ao sujeito passivo antes do transcurso dos primeiros 60 dias, conforme prevê o artigo 33, § 3º do Decreto nº 7.574/2011.


Ademais, vale considerar que de acordo com ROCHA (2018, p. 401)

ā€œ[...] Ć© possĆ­vel concluir que, dentro do prazo decadencial do art. 150, § 4Āŗ do Código TributĆ”rio Nacional, podem as autoridades fiscais abrir procedimento de fiscalização sobre perĆ­odos jĆ” fiscalizados, sem que isso represente violação a qualquer direito ou garantia dos contribuintes.ā€


Contudo, ressalta ainda ROCHA (2018, p. 401)

ā€œO Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconhece a possibilidade de novo exame sobre perĆ­odo jĆ” fiscalizado, ressalvando, contudo, que a atuação sobre tal perĆ­odo, sem que haja a autorização [...], deve ser considerada ilegĆ­tima. [...]ā€


O Fisco considerando a necessidade e instauração de procedimento de fiscalização poderĆ” instaurĆ”-lo sem a necessidade de qualquer medida judicial, inclusive de acordo com o disposto no artigo 200 do Código TributĆ”rio Nacional poderĆ” ā€œ[...] requisitar o auxĆ­lio da forƧa pĆŗblica federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vĆ­timas de embaraƧo ou desacato no exercĆ­cio de suas funƧƵes, ou quando necessĆ”rio Ć  efetivação dĆŖ medida prevista na legislação tributĆ”ria, ainda que nĆ£o se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.ā€


No entanto, vale ressaltar que o procedimento deverƔ observar, em especial os critƩrios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade quando de sua atividade.


Portanto, a fiscalização se mostra como uma instrumento para verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo e em razão da necessidade de documentação de todos os atos servirÔ como meio de prova para eventuais cobranças do crédito tributÔrio, seja no sentido de demonstrar que de fato aquele tributo é devido, seja no caso de comprovar não ser este devido.

REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema TributÔrio Nacional e institui normas gerais de direito tributÔrio aplicÔveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF, 27 de outubro de 1966.


______. Decreto nº 70.235 de 06 de março de 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dÔ outras providências. Brasília, DF, 24 de setembro de 1980.


______. Decreto nº 7.574 de 29 de setembro de 2011. Regulamenta o processo de determinação e de exigência de créditos tributÔrios da União, o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributÔria e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimÓnio e de outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Brasília, DF, 30 de setembro de 2011.


ROCHA, Sérgio André. Processo Administrativo Fiscal. São Paulo: Almedina, 2018.



SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito TributÔrio. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.



ANA BEATRIZ DA SILVA

bottom of page