FISCALIZAĆĆO? QUAIS OS SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS?
- Ana Beatriz da Silva
- 15 de out. de 2020
- 5 min de leitura
O Código TributÔrio Nacional contempla em seus artigos 194 a 200 algumas disposições quanto a atividade de fiscalização a ser desenvolvida pelo Fisco, no mesmo sentido os Decretos que disciplinam o procedimento administrativo, quais sejam o Decreto n° 70.235/1972 e Decreto nº 7.574/2011, detalham os principais pontos a serem observados quando da fiscalização realizada pelo Fisco.
A fiscalização tem como fim analisar a documentação tributÔria do sujeito passivo no intuito de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações tributÔrias principais e acessórias.
QUEM ESTĆ SUJEITO O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAĆĆO?
O artigo 194, parĆ”grafo Ćŗnico do Código TributĆ”rio Nacional determina que todas as pessoas naturais ou jurĆdicas podem ser submetidas ao procedimento de fiscalização, inclusive aquelas que apresentem imunidade ou isenção ao tributo o qual a fiscalização faz referĆŖncia.
A respeito do teor do dispositivo supracitado conforme SCHOUERI (2019, p. 910)
ā[...] A extensĆ£o a ācontribuintes ou nĆ£oā Ć© coerente com a ideia de que o sujeito passivo pode ser o responsĆ”vel, que nĆ£o se reveste da condição de contribuinte, mas estĆ”, naturalmente, sujeito Ć fiscalização.ā
QUAL Ć O MARCO DE INĆCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAĆĆO?
Na forma do artigo 33 do Decreto nĀŗ 7.574/2011 o inĆcio do procedimento fiscal ocorre com:
Ā· o primeiro ato de ofĆcio, por escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributĆ”ria ou seu preposto (Inciso I)
· a apreensão de mercadorias (Inciso II)
· a apreensão de documentos ou de livros (Inciso III)
· o começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada (Inciso IV), nesse caso deve ainda ser observado ao disposto no § 4º do artigo 33 do Decreto nº 7.574/2011, pelo qual o despacho aduaneiro de importação na data do registro da declaração de importação e por registro da Declaração de Importação a sua numeração pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX ou, quando dispensado o registro com a utilização desse meio, na forma estabelecida por esse órgão .
Importante mencionar que procedimento de fiscalização implica diretamente na possibilidade de o contribuinte desejar realizar denúncia espontânea (artigo 138 do Código TributÔrio Nacional), dado que uma vez iniciado o procedimento fiscalizatório o contribuinte não poderÔ mais fazer uso da denúncia espontânea em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 33 do Decreto nº 7.574/2011. Vejamos:
"Art. 33, Decreto nĀŗ 7.574/2011 [...]
§ 1Āŗ O inĆcio do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infraƧƵes verificadas.
§ 2Āŗ O ato que determinar o inĆcio do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação ao tributo, ao perĆodo e Ć matĆ©ria nele expressamente inseridos. [...] ā
QUAL A FORMA DO PREVISTA PARA O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAĆĆO?
Todos os atos realizados no decorrer do procedimento fiscal devem ser formalizados por escrito!!
Nesse sentido prevê o artigo 196 do Código TributÔrio Nacional:
Art. 196, CTN. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligĆŖncias de fiscalização lavrarĆ” os termos necessĆ”rios para que se documente o inĆcio do procedimento, na forma da legislação aplicĆ”vel, que fixarĆ” prazo mĆ”ximo para a conclusĆ£o daquelas.
ParĆ”grafo Ćŗnico. Os termos a que se refere este artigo serĆ£o lavrados, sempre que possĆvel, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado deles se entregarĆ”, Ć pessoa sujeita Ć fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere este artigo.
De acordo com SCHOUERI (2019, p. 913)
ā[...] Pela forma escrita, o contribuinte tem como evidenciar o que lhe foi solicitado e a que tempo; tambĆ©m a Administração consegue demonstrar que solicitara alguma informação do contribuinte e sob que condiƧƵes. [...]ā
Ou seja, a forma escrita se configura além de mais adequada para no caso de verificação de alguma irregularidade tributÔria promover o lançamento e a posterior cobrança do crédito tributÔrio, como, principalmente, configura uma garantia para o sujeito passivo e para o Fisco.
QUAL A DURAĆĆO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAĆĆO?
60 dias prorrogÔveis por mais 60 dias, desde que mediante ato formalizado por escrito pela autoridade fiscalizadora e dada ciência ao sujeito passivo antes do transcurso dos primeiros 60 dias, conforme prevê o artigo 33, § 3º do Decreto nº 7.574/2011.
Ademais, vale considerar que de acordo com ROCHA (2018, p. 401)
ā[...] Ć© possĆvel concluir que, dentro do prazo decadencial do art. 150, § 4Āŗ do Código TributĆ”rio Nacional, podem as autoridades fiscais abrir procedimento de fiscalização sobre perĆodos jĆ” fiscalizados, sem que isso represente violação a qualquer direito ou garantia dos contribuintes.ā
Contudo, ressalta ainda ROCHA (2018, p. 401)
āO Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconhece a possibilidade de novo exame sobre perĆodo jĆ” fiscalizado, ressalvando, contudo, que a atuação sobre tal perĆodo, sem que haja a autorização [...], deve ser considerada ilegĆtima. [...]ā
O Fisco considerando a necessidade e instauração de procedimento de fiscalização poderĆ” instaurĆ”-lo sem a necessidade de qualquer medida judicial, inclusive de acordo com o disposto no artigo 200 do Código TributĆ”rio Nacional poderĆ” ā[...] requisitar o auxĆlio da forƧa pĆŗblica federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vĆtimas de embaraƧo ou desacato no exercĆcio de suas funƧƵes, ou quando necessĆ”rio Ć efetivação dĆŖ medida prevista na legislação tributĆ”ria, ainda que nĆ£o se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.ā
No entanto, vale ressaltar que o procedimento deverƔ observar, em especial os critƩrios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade quando de sua atividade.
Portanto, a fiscalização se mostra como uma instrumento para verificação da regularidade fiscal do sujeito passivo e em razão da necessidade de documentação de todos os atos servirÔ como meio de prova para eventuais cobranças do crédito tributÔrio, seja no sentido de demonstrar que de fato aquele tributo é devido, seja no caso de comprovar não ser este devido.
REFERĆNCIAS
BRASIL. Lei nĀŗ 5.172 de 25 de outubro de 1966. DispƵe sobre o Sistema TributĆ”rio Nacional e institui normas gerais de direito tributĆ”rio aplicĆ”veis Ć UniĆ£o, Estados e MunicĆpios. BrasĆlia, DF, 27 de outubro de 1966.
______. Decreto nĀŗ 70.235 de 06 de marƧo de 1972. DispƵe sobre o processo administrativo fiscal, e dĆ” outras providĆŖncias. BrasĆlia, DF, 24 de setembro de 1980.
______. Decreto nĀŗ 7.574 de 29 de setembro de 2011. Regulamenta o processo de determinação e de exigĆŖncia de crĆ©ditos tributĆ”rios da UniĆ£o, o processo de consulta relativo Ć interpretação da legislação tributĆ”ria e aduaneira, Ć classificação fiscal de mercadorias, Ć classificação de serviƧos, intangĆveis e de outras operaƧƵes que produzam variaƧƵes no patrimĆ“nio e de outros processos que especifica, sobre matĆ©rias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. BrasĆlia, DF, 30 de setembro de 2011.
ROCHA, Sérgio André. Processo Administrativo Fiscal. São Paulo: Almedina, 2018.
SCHOUERI, LuĆs Eduardo. Direito TributĆ”rio. 9 ed. SĆ£o Paulo: Saraiva Educação, 2019.
ANA BEATRIZ DA SILVA
