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Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos?

  • Foto do escritor: Beatriz Biancato
    Beatriz Biancato
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura
carro elétrico ipva

Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.


Na última semana, entreguei um parecer técnico jurídico tributário municipal para uma empresa de consultoria ambiental e ao me deparar com a novidade legislativa de Minas Gerais, resolvi conversa com vocês.


O Estado de Minas Gerais, especificamente sua Assembléia Legislativa, aprovou esse mês o Projeto de Lei nº 999/15, uma medida que isenta o pagamento de IPVA para veículos 100% elétricos. A justificativa é clara: incentivar práticas sustentáveis e o uso de tecnologias menos poluentes. Essa é uma política pública ambiental com base tributária — ou, como chamamos, um incentivo fiscal verde.


Isenção de IPVA para veículos elétricos em Minas: e o IPTU, tem incentivos parecidos?


A resposta é: sim.


O IPTU, tributo municipal que incide sobre propriedades urbanas, pode ser usado como ferramenta de política pública ambiental, estimulando práticas sustentáveis nos imóveis. Alguns exemplos de incentivos previstos em legislações municipais incluem:


  • Desconto no IPTU para imóveis com sistema de energia solar;

  • Isenção ou redução para imóveis com áreas verdes preservadas (inclusive APPs e reserva legal);

  • Benefícios fiscais para construções sustentáveis, como telhado verde ou reaproveitamento de água da chuva.


Enquanto o IPVA isenta quem opta por carros menos poluentes, o IPTU pode beneficiar quem cuida da vegetação urbana, protege recursos naturais, contribui para o microclima local ou investe em soluções ecológicas em seu imóvel.


Se você possui um imóvel com alguma dessas características, talvez esteja pagando IPTU sem necessidade ou mesmo mais do que deveria.


Cada município tem sua legislação própria, e por isso é fundamental consultar a lei local para verificar se você tem direito à isenção ou redução do imposto.


Espero ter contribuído com os seus estudos.


Um abraço e um café,


Beatriz Biancato

Advogada Tributarista e Idealizadora do Tributário Sem Mistério

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