O que é o CIB e a nova IN da Receita?
- Beatriz Biancato
- há 2 dias
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Olá, pessoal! Como estão? Espero que todos bem e com saúde, principalmente.
Hoje vamos tratar de uma recente Instrução Normativa de n° 2.275/2025, publicada recentemente dia 18/08/2025. Isso é importante para compreendermos que a Reforma Tributária está acontecendo e que todos estão "ajeitando a casa" para receber o novo sistema!
Algo que me chama muito atenção ao acompanhar as medidas que vem sendo adotadas: uso da tecnologia e a unificação das informações em um só lugar!

O que é o CIB e a nova IN da Receita?
A IN RFB nº 2.275/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Ela estabelece regras claras para os cartórios (serviços notariais e de registro) relacionadas a dois pontos principais:
Adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único para imóveis urbanos e rurais.
Compartilhamento de informações dessas propriedades com as administrações tributárias via o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER)
Por qual motivo isso é importante?
Cada imóvel (seja casa, terreno, fazenda) agora vai ter um código exclusivo — igual um CPF — que facilita a identificação e a organização dos dados. Isso é o CIB sendo usado como “etiqueta inteligente” em registros e documentos.
Esse tal de "SINTER", pessoal, nada mais é do que o sistema em que ocorrerá todo o compartilhamento de dados, cruzamento de informações, centralizando as demandas e facilitando ainda mais o acesso para as autoridades fazendárias.
Você pode estar pensando: Ué! Mas, os imóveis já não tem isso com a chamada "matrícula"?
A matrícula funciona como uma espécie de "certidão de nascimento" do imóvel e nela contém todas suas especificações, detalhes, históricos... é o documento jurídico da propriedade.
O CIB - já me tornei íntima e só chamo pelo apelido - é algo nacional, padronizado e que faz todo sentido com a proposta da Reforma Tributária de manter tudo conectado e em constante comunicação. Funciona como um "CPF" do imóvel e complementará a matrícula, não a substituirá.
Um efeito prático disso, não apenas de sinalizar as obrigações tributárias é a de integrar informações de cartórios, prefeituras, União, estados e municípios num único sistema (SINTER). Evitando alguns problemas práticos que existem como: mesmo imóvel identificado de jeitos diferentes em cada órgão público (ex.: prefeitura chama de lote 12, cartório matrícula 3456, INCRA um outro código… e por aí vai).
Existe penalidade se não for observado esse CIB?
Sim! A irregularidade pode ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o cartório sofrer punições administrativas.
Quer ler a Instrução Normativa na íntegra? Basta clicar aqui.
Espero ter contribuído de alguma forma para seus estudos.
Um abraço e um café,
Beatriz Biancato
Advogada Tributarista e Professora