Olá, pessoal! Como estão?
Hoje vamos conversar um pouco sobre a chamada lei interpretativa. Ela pode ter efeitos retroativos, mas, em todas as situações?! Vamos descobrir juntos! Caso queira que eu faça um post específico sobre alguma dúvida sua, entre em contato comigo! Boa leitura!
Para compreendermos o artigo 106 do CTN, necessário lembrar que a lei tributária não retroage (irretroatividade tributária). Semelhante ao que ocorre no Direito Penal, a palavra-chave é “malefício”, com isso, quero dizer que o contribuinte não pode ser surpreendido com um novo tributo de um dia para o outro.
Porém, existem exceções, tal como a prevista no inciso I do art.106 do CTN que está no quadro acima.
Quando a lei for interpretativa, ou seja, pretender apenas explicar algo que já existe na lei, não haverá um prejuízo ao contribuinte, uma vez que a ideia é apenas esclarecer.
Mas, atenção, a lei é interpretativa, não pode inovar de nenhuma forma, ou melhor, pode sim inovar, contudo, deverá respeitar o princípio da anterioridade tributária, produzindo seus efeitos apenas no exercício financeiro seguinte.
Olha o exemplo prático: a Lei Complementar 118/05, em seu art. 3º pretendeu oferecer interpretação autêntica do art. 168, I, do CTN ("Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei").
Então fica fácil lembrar: “o que esclarece pode retroagir, mas, se inovar, somente no futuro pode funcionar. ” (essa frase eu que criei – risos).
Bia, como a questão pode me cobrar este assunto?
Na prova da OAB, este tema pode ser explorado de várias formas. As perguntas podem se referir à anterioridade tributária, irretroatividade e legalidade.
O mais importante é prestar atenção no efeito da lei que a questão vai te mostrar. Por um exemplo, o enunciado pode te trazer uma lei que explicou algum conceito e, agora, com essa interpretação, o contribuinte tem uma nova obrigação tributária.
Veja, indiretamente se está inovando no ordenamento jurídico, razão pela qual, deve ser respeitada as regras de lei nova.
Pessoal, se assim não fosse, novas tarefas poderiam ser criadas indiretamente, não se respeitaria nenhum prazo e, o pior: o contribuinte seria atingido por situações do passado! Onde estaria a segurança jurídica?
Por este motivo, muita atenção ao que a questão irá te trazer como situação hipotética. Não se preocupe, se chegou até aqui, esse tipo de questão você não erra mais!
Vamos juntos! Bons estudos!
Beatriz Biancato
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